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O conforto organizacional vai além de aspectos físicos como temperatura, vibração ou ruído. Ele envolve também componentes psicológicos, emocionais e sociais que influenciam diretamente o desempenho das equipes. Em ambientes desconfortáveis, colaboradores tendem a perder foco, a adoecer mais, ter menos engajamento e apresentar maior propensão ao turnover. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, o Brasil registrou cerca de 4 milhões de afastamentos do trabalho por doença, em 2025, o maior número dos últimos cinco anos, sendo a dorsalgia (dor nas costas) a principal causa de tais afastamentos.
Dadas as afirmativas sobre a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17),
I. A disponibilidade de mobiliários dos postos de trabalho adequados ao funcionário por parte da empresa já atende aos requisitos da ergonomia, diferentemente dos fatores ambientais que não estão dispostos na NR-17.
II. O levantamento manual de cargas por um funcionário é permitido, desde que a distância de alcance horizontal da pega seja inferior a 60 cm em relação ao corpo.
III. A utilização de cadeiras ajustáveis, de apoio lombar e de mesa compatível com o operador é fundamental para manter o conforto do funcionário.
verifica-se que está/ão correta/s
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Dadas as afirmativas sobre as atividades de teleatendimento/telemarketing,
I. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
II. O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 30 minutos.
III. Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até 4 horas diárias, deve ser observada a concessão de 2 (duas) pausas de descanso contínuas de 10 minutos.
IV. Para prevenir sobrecarga psíquica e muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, a organização deve permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores.
de acordo com o que preconiza a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), verifica-se que estão corretas apenas
I e III.
I e IV.
II e III.
II e IV.
I, III e IV.
A Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17) estabelece diretrizes relacionadas às condições de trabalho e à sua relação com o desempenho das atividades. Com base na NR-17, analise as afirmativas a seguir:
I.A adaptação das condições de trabalho deve considerar características psicofisiológicas dos trabalhadores.
II.A avaliação das condições de trabalho pode envolver procedimentos preliminares e análises mais aprofundadas, conforme a situação analisada.
III.A abordagem ergonômica contempla diferentes dimensões relacionadas à execução das atividades.
IV.A aplicação da ergonomia limita-se à adequação de elementos físicos do posto de trabalho.
É correto o que se afirma em:
III e IV, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
IV, apenas.
I, II, III e IV.
Operadora de teleatendimento, 38 anos, em uso de headset, com jornada de 6 horas, queixa-se de dor cervical, parestesias em membro superior direito e cefaleia tensional após 18 meses na função. A análise ergonômica do trabalho evidencia mobiliário inadequado, ritmo intenso, baixa autonomia decisória e supervisão por monitoramento eletrônico contínuo. À luz da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) e dos conhecimentos sobre Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT/LER), assinale a alternativa correta:
A NR-17 e seu Anexo II (Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing) consideram apenas os aspectos físicos e antropométricos do mobiliário, sendo irrelevantes, para fins ergonômicos, fatores como ritmo, conteúdo das tarefas e relações interpessoais.
A análise ergonômica do trabalho (AET) é exigida pela NR-17, deve ser realizada por profissional habilitado e contempla tanto os fatores de risco físicos quanto os organizacionais e psicossociais, propondo medidas corretivas e preventivas, com participação dos trabalhadores envolvidos.
Os DORT são, em sua quase totalidade, lesões agudas decorrentes de evento único e súbito, de modo que o nexo causal com o trabalho é estabelecido exclusivamente pela ocorrência de acidente típico documentado por Comunicação de Acidente de Trabalho.
O Anexo II da NR-17 estabelece como pausa obrigatória aos operadores de teleatendimento apenas os intervalos para refeição previstos na CLT, sendo vedadas pausas adicionais durante a jornada por prejudicarem a produtividade.
Para a configuração de DORT é imprescindível a presença de alterações inequívocas em exames de imagem (ressonância magnética ou ultrassonografia), sendo o exame clínico-funcional e a história ocupacional insuficientes para o diagnóstico.
A ergonomia no trabalho de limpeza orienta que, ao levantar objetos pesados do chão, o trabalhador deve dobrar os joelhos e manter a coluna ereta, evitando sobrecarregar a região lombar.
Certo
Errado
Para garantir uma postura CORRETA, o posicionamento do encosto do banco do motorista deve ser:
Completamente inclinado para trás para permitir o relaxamento total.
De tal forma que a angulação do quadril fique um pouco mais de 90º.
De forma que a angulação do quadril fique exatamente em 45º.
Totalmente vertical (90º) para manter a coluna rígida.
Em um setor de atendimento de uma agência bancária, foram identificadas situações que afetavam a fluidez das operações e a organização das atividades. Diversos atendentes relataram sensação de sobrecarga, dificuldade para gerenciar simultaneamente diferentes demandas e problemas relacionados à manutenção da atenção ao longo da jornada. Diante desse cenário, a gerência solicitou ao setor de segurança do trabalho uma análise focada nos elementos organizacionais que influenciam a execução das tarefas nesse setor de atendimento.
Considerando-se as disposições da NR 17 — Ergonomia, especialmente no que trata da organização do trabalho, nessa agência bancária deve-se, entre outros aspectos, considerar
a massa máxima admissível para levantamento manual de cargas
a frequência de movimentos dos membros superiores por minuto
a temperatura do ar, a velocidade do ar e a umidade
as normas de produção, a exigência de tempo e o ritmo de trabalho
os níveis mínimos de iluminamento previstos na NHO-11
Após constatar problemas recorrentes nos assentos utilizados pelos atendentes de uma agência bancária, a gerência solicitou à engenheira de segurança do trabalho uma revisão das condições ergonômicas do posto de atendimento. Para embasar o parecer técnico, a engenheira consultou a NR 17 — Ergonomia, buscando identificar os requisitos mínimos aplicáveis aos assentos utilizados na situação analisada.
No que se refere, especificamente, aos assentos utilizados nos postos de trabalho, a NR 17 determina que eles devem atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
altura ajustável e conformação acentuada na base do assento
sistemas de ajustes acessíveis e assento com superfície inclinada
borda frontal arredondada e superfície de assento com conformação acentuada
borda frontal arredondada e encosto adaptado para proteção lombar
encosto adaptado à região lombar e base com sistema de apoio de pés integrado ao assento
A NR 17 é a Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes sobre ergonomia no ambiente de trabalho, visando adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores para garantir conforto, segurança e desempenho eficiente. A norma abrange aspectos como mobiliário, organização do trabalho, iluminação, ruído, temperatura, esforços repetitivos e prevenção de lesões como LER/DORT.
Conforme o ANEXO II da NR 17 TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING, no item 6 - Organização do Trabalho, é correto afirmar que
é dever da organização exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento.
as prescrições de diálogos de trabalho devem exigir que o trabalhador forneça o sobrenome aos clientes.
a participação em quaisquer modalidades de atividade física, quando adotadas pela organização, é obrigatória, e a recusa do trabalhador em praticá-la poderá ser utilizada para efeito de qualquer punição.
o registro eletrônico de pausas deve ser disponibilizado impresso para a fiscalização do trabalho no curso da inspeção, sempre que exigido.
a utilização de procedimentos de monitoramento por escuta e gravação de ligações pode ocorrer independente do conhecimento do operador.
Conforme a NR-17 - Ergonomia, o relatório da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), quando realizada, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de ____________.
A alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna acima é:
5 anos.
10 anos.
15 anos.
20 anos.
Segundo a NR-17 – Ergonomia, analise as proposições abaixo.
I. O relatório da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), quando realizado, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 20 (vinte) anos.
II. É vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 50 cm (cinquenta centímetros) em relação ao corpo.
III. Todo trabalhador designado para o transporte manual de cargas deve receber orientação quanto aos métodos de levantamento, carregamento e deposição de cargas.
IV. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.
V. O nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 85 dB(A).
VI. Os superiores hierárquicos diretos dos trabalhadores devem ser orientados para buscar no exercício de suas atividades, manter aberto o diálogo, de modo que os trabalhadores possam sanar dúvidas quanto ao exercício de suas atividades. A organização com até 10 (dez) empregados fica dispensada do atendimento deste item.
VII. Em todos os locais e situações de trabalho deve haver iluminação artificial apropriada à natureza da atividade.
É correto o que se afirma, apenas, em
I, IV e VI.
I, II, V e VI.
II, III, V e VI.
I, IV, V e VII.
A NR 17 estabelece que, nos ambientes internos de locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constante, devem ser adotadas medidas de conforto acústico e térmico.
No que diz respeito ao conforto térmico, o parâmetro de faixa de temperatura do ar para ambientes climatizados deve ser entre
16 e 20 °C.
16 e 25 °C.
18 e 20 °C.
18 e 25 °C.
20 e 25 °C.
Com relação às boas práticas ergonômicas durante a condução de veículo oficial, assinale a alternativa CORRETA.
Conduzir o veículo mantendo os braços excessivamente estendidos para ampliar o alcance dos comandos internos.
Posicionar o banco de forma que seja necessário estender completamente as pernas para acionar os pedais.
Permanecer com o encosto totalmente inclinado para reduzir o esforço físico durante a condução prolongada.
Realizar todos os ajustes de posição somente após o início do deslocamento, adequando-os gradualmente durante a viagem.
Ajustar a posição do banco e dos espelhos antes da partida, favorecendo postura confortável e adequado controle do veículo.
De acordo com a NR 17 (Ergonomia), nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes, a organização deve adotar medidas específicas para garantir as condições de conforto ambiental aos trabalhadores. São dimensões de conforto expressamente exigidas pelo texto normativo para esses locais:
I. Conforto acústico.
II. Conforto lumínico.
III. Conforto térmico.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas nos itens I e II.
Apenas nos itens I e III.
Apenas nos itens II e III.
Em todos os itens.
A NR-17 define que o peso máximo permitido para o levantamento manual de cargas por trabalhadores do sexo masculino é de 25 kg, em condições normais de trabalho.
Certo
Errado
Assinale a alternativa em que a asserção está correta, de acordo com sua respectiva norma regulamentadora.
NR-5: a CIPA deve, entre suas atribuições, acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, sempre monitorada e/ou na presença do engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
NR-7: os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.
NR-4: o SESMT deve ser o único responsável pela elaboração do inventário de riscos.
NR-17: a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve se restringir às abordagens exclusivamente qualitativas.
NR-32: o PGR, na etapa de identificação de perigos, não deve considerar, para os agentes biológicos, as respectivas transmissibilidade, patogenicidade e virulência.
Conforme a NR-17, que dispõe sobre ergonomia, os assentos utilizados nos postos de trabalho devem ter borda frontal arredondada.
Certo
Errado
Uma empresa de médio porte resolveu promover mudanças estruturais profundas na sua estrutura física e de equipamentos, com o objetivo de modernizar seu obsoleto Setor de Fundição de Metais.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 01, Portaria MTE nº 3.214/1978 e posteriores alterações, o próximo passo a ser realizado deverá ser
promover a análise ergonômica do trabalho – AET, prevista na NR.17, das novas instalações.
realizar a avaliação ergonômica preliminar – AEP, das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, conforme NR.17.
realizar o levantamento preliminar de perigos e riscos, conforme dispõe a NR.01 -PGR.
planejar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme NR.07.
Uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme a NR-17 e boas práticas de saúde ocupacional, deve abranger os seguintes aspectos, EXCETO:
Condições ambientais de trabalho, como conforto térmico, iluminação e níveis de ruído no ambiente.
Definir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), prioritários em relação aos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
Necessidade de planejar ou adaptar os postos de trabalho, de forma que favoreçam a alternância da posição de pé com a posição sentada.
Medidas de prevenção para evitar posturas extremas, movimentos repetitivos ou bruscos, uso excessivo da força, exposição a vibrações e exigências cognitivas, que possam gerar adoecimento do trabalhador.
Assegurar a saída dos postos de trabalho para satisfação das necessidades fisiológicas do trabalhador.
Sobre o levantamento, transporte e descarga individual de cargas, de acordo com a Norma Regulamentadora 17, assinale a alternativa que esteja em desacordo com a norma.
A carga suportada deve ser reduzida quando se tratar de trabalhadora mulher e de trabalhador menor nas atividades permitidas por lei.
Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
É vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm (sessenta centímetros) em relação ao corpo.
O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico devem observar a carga, a frequência, a pega e a distância percorrida, para que não comprometam a saúde ou a segurança do trabalhador.
As cargas e os equipamentos devem ser posicionados o mais distante possível do trabalhador, resguardando espaços suficientes para os pés, de maneira a facilitar o alcance, não atrapalhar os movimentos ou ocasionar outros riscos.