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A CVM tem competência para fiscalizar, disciplinar e normatizar a atuação dos participantes no mercado de valores mobiliários.
Certo
Errado
Uma sociedade limitada (Ltda.) que atua em incorporação imobiliária não é registrada na CVM, mas decidiu, por opção formal da administração e com divulgação em nota explicativa, utilizar o Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP nº 02/2018 como base para aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15) na venda de unidades não concluídas. A nota explicativa reproduz a redação padrão destinada a entidades registradas na CVM, incluindo literalmente essa expressão.
O auditor conclui que as demonstrações contábeis estão adequadamente apresentadas, sem distorção relevante, e que as divulgações são suficientes.
À luz do CTA 27 - RELATÓRIO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE ENTIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, avalie as afirmativas a seguir.
I. Como a entidade não é registrada na CVM, é vedado mencionar o Ofício-Circular nº 02/2018 na base de elaboração e no relatório do auditor.
II. Ao optar por adotar o Ofício-Circular nº 02/2018, mesmo sem registro na CVM, a entidade deve cumprir integralmente as interpretações, orientações e normas contábeis emitidas pela CVM para fins de elaboração das demonstrações contábeis.
III. O auditor deve assegurar que o relatório esteja consistente com as representações da administração, incluindo a informação de que as demonstrações foram elaboradas conforme normas contábeis aprovadas por CPC/CFC e, quando aplicável, conforme a orientação do Ofício-Circular nº 02/2018.
IV. O CTA 27 determina que, mesmo para entidade não registrada, deve-se emitir o relatório exatamente igual ao modelo do Apêndice, sem qualquer adaptação, pois o objetivo é manter consistência.
Estão corretas as afirmativas
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
A Companhia Aberta Ômega deliberou, em 02/01/X2, a substituição do auditor independente, com rescisão do contrato. A administração alega divergências técnicas e pretende:
i) aguardar a contratação do novo auditor para comunicar a CVM; e
ii) divulgar o fato ao mercado sem colher anuência do auditor substituído, por entender que, havendo divergência, a anuência é dispensável.
O auditor substituído informou, em 10/01/X2, à administração que discorda da justificativa e que pretende apresentar suas razões à CVM, se necessário. Até 22/01/X2, a companhia não havia efetuado qualquer comunicação formal à CVM sobre a substituição.
À luz da Resolução CVM nº 23/2021, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes, assinale a opção que descreve corretamente as obrigações e a linha do tempo aplicáveis.
A administração deve comunicar a substituição à CVM em 20 dias contados da ocorrência, com justificativa e anuência do auditor substituído; se a administração não comunicar no prazo, o auditor substituído deve comunicar em 10 dias após o término do prazo da administração; e, se discordar da justificativa, o auditor deve encaminhar suas razões à CVM em 30 dias contados da substituição.
A administração deve comunicar a substituição à CVM em 30 dias, podendo fazê-lo sem anuência se houver divergência; na omissão, o auditor comunica em 20 dias contados da substituição, e eventual discordância deve ser apresentada em 10 dias.
A administração deve comunicar em 20 dias, mas a anuência do auditor é apenas recomendável; na omissão, o auditor comunica em 10 dias contados da substituição, e a discordância deve ser enviada em 20 dias.
A administração deve comunicar em 10 dias contados da substituição; se não o fizer, o auditor comunica em 30 dias contados do término do contrato, sendo desnecessário tratar formalmente discordância.
A comunicação é obrigação exclusiva do auditor substituído, que deve fazê-la em 20 dias; a administração apenas informa quando houver rescisão por justa causa.
O Sistema de Pagamentos Brasileiro é composto por dois segmentos: Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF) e Arranjos de Pagamento. Participa(m) como entidade(s) normativa(s) de ambos os segmentos:
apenas o Conselho Monetário Nacional (CMN).
apenas o Banco Central do Brasil (BC).
o Conselho Monetário Nacional (CMN) e a Comissão de Valores Monetários (CVM).
o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC).
o Banco Central do Brasil (BC) e a Comissão de Valores Monetários (CVM).
Leia o texto abaixo:
O que é um trust?
Um trust é uma estrutura jurídica em que uma pessoa, chamada de settlor, transfere ativos para um terceiro, o trustee, que fica responsável por administrá-los em benefício de outra pessoa ou grupo, conhecido como beneficiários. Em outras palavras, trust é uma estrutura jurídica que permite que os bens sejam administrados por um terceiro em favor de um ou mais beneficiários. Normalmente é criado por pessoas que desejam transferir parte ou todos os seus bens a um indivíduo.
Fonte: https://avenue.us/blog/o-que-e-trust/
De acordo com a Resolução CVM nº 50/2021, nas situações em que for necessária a condução de diligências visando à identificação do beneficiário final de entes constituídos sob a forma de trust ou veículo assemelhado, também devem ser envidados e evidenciados esforços para identificar:
1. A relação de bens e direitos geridos e sob responsabilidade do trustee.
2. O supervisor do veículo de investimento (protector), se houver.
3. O local de custódia e guarda dos ativos geridos pelo settlor.
4. O beneficiário do trust, seja uma ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.


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Quando um investidor resolve adquirir o controle de uma companhia aberta, é necessário, por lei, a realização de uma OPA (Oferta Pública de Aquisição). No que concerce a esse tema, entende-se que:
o instrumento da oferta de compra deverá consignar o respectivo prazo de validade, o qual não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias
a oferta pública poderá ser realizada sem a participação de instituição financeira responsável pela garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelo ofertante, desde que haja autorização prévia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
é facultado ao ofertante melhorar, até duas vezes, as condições de preço ou forma de pagamento, desde que em porcentagem igual ou superior a 10% (dez por cento) e até 10 (dez) dias antes do término do prazo da oferta; as novas condições se estenderão aos acionistas que já tiverem aceito a oferta
caso o ofertante já seja titular de ações com direito a voto do capital social da companhia, a oferta poderá abranger apenas a quantidade de ações necessária à consolidação do controle, devendo o ofertante comprovar, perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a titularidade das ações de sua propriedade
O auditor independente contratado pelas EFPC deve ser devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quer seja pessoa física, quer seja pessoa jurídica.
Certo
Errado
O órgão da mais elevada hierarquia do Sistema Financeiro Nacional, encarregado da formulação da política monetária nacional e da regulamentação das diretrizes de todo o sistema financeiro nacional entre suas principais atribuições, é o
Banco Central.
Conselho Monetário Nacional (CMN).
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Ministério da Fazenda.
Ministério do Planejamento.
Ao elaborar a sua Demonstração do Valor Adicionado, de acordo com a NBC TG 09 (R1) – DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO, a Cia X apresentou saldo negativo em “Outras Receitas”.
Uma possível causa para o saldo estar negativo, de acordo com a norma, pode ser o reconhecimento de
abatimentos sobre vendas.
prejuízo em empresa controlada.
distribuição do resultado do período.
despesa para constituição de provisão.
ajuste negativo no valor realizável líquido de estoque.
Ao realizar trabalho de asseguração limitada referente a informação não financeira no relato integrado, o auditor independente, em seu julgamento profissional, considerou que a informação do objeto estava distorcida de forma relevante. No entanto, os efeitos não eram considerados generalizados.
Nesse caso, de acordo com a CTO 07 – TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO LIMITADA REFERENTE ÀS INFORMAÇÕES NÃO FINANCEIRAS CONTIDAS NO RELATO INTEGRADO, o auditor expressou uma conclusão
adversa.
com ênfase.
com ressalva.
sem ressalva.
com negativa de opinião.


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Em maio de 2026, o Estado Alfa celebrou contrato de cessão onerosa de créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa para um fundo de investimento regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O contrato foi autorizado por meio de decreto do Governador. O pagamento integral pelo fundo ocorrerá em janeiro de 2027.
Considerando o previsto na Lei nº 4.320/1964 (com suas alterações pela Lei Complementar nº 208/2024) a respeito desse tipo de operação, tal cessão é
regular, pois a Lei nº 4.320/1964 permite a cessão de créditos tributários inscritos em dívida ativa a fundos de investimento, desde que regulamentados pela CVM.
irregular, pois a Lei nº 4.320/1964 exige expressamente que a cessão seja autorizada por lei específica do ente, não sendo suficiente decreto do Poder Executivo.
regular apenas em relação aos créditos de ICMS que já estavam inscritos em dívida ativa há mais de 3 anos, pois a Lei nº 4.320/1964 exige antiguidade mínima do crédito para viabilizar a cessão.
irregular porque foi celebrada com fundo de investimento, modalidade não prevista na Lei nº 4.320/1964, que menciona apenas a possibilidade de cessão a pessoas jurídicas de direito privado, excluindo os fundos de investimento.
regular quanto ao fundo e à natureza do crédito, mas o fato de o pagamento integral ocorrer em janeiro de 2027 (após o término do mandato do Governador) torna a operação nula, por violação ao princípio da anualidade orçamentária.
Em julho de 2025, observou-se um movimento atípico de compra e venda de dólares possivelmente associado ao anúncio sobre a nova política tarifária que seria implementada pelo presidente dos Estados Unidos. Em função disso, a Advocacia-Geral da União pediu que a Polícia Federal (PF) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investigassem se houve o vazamento de informações no mercado financeiro, no Brasil, para lucrar com a compra e venda de dólares durante o anúncio do tarifaço americano. Foi identificado um movimento bilionário suspeito no mercado de câmbio americano no dia do anúncio do tarifaço.
Nesse contexto, segundo o Código de Ética, Conduta e Integridade da Caixa, uma conduta como a descrita, caso se confirmasse, no âmbito das relações de trabalho com a Caixa, configuraria conflito de interesses, pois
ameaçaria o sigilo bancário no momento em que o colaborador da Caixa tivesse que prestar esclarecimento à PF e à CVM.
teria havido, na compra e venda de dólares, envio de dinheiro para o exterior sem a devida autorização legal e sem declaração às autoridades fiscais, como o Banco Central e a Receita Federal.
estariam identificadas, nessa prática, transações clandestinas que visam a ocultar a origem de recursos financeiros, prejudicando a política cambial e a estabilidade monetária do país.
estaria caracterizada a divulgação ou uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas.
teria ocorrido o uso indevido de dinheiro de particulares para atividades especulativas na bolsa de valores, o que incorre em ato ilícito que causa prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com a NBC TA 260 (R2) – COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA, o auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança a forma, a época e o conteúdo geral previsto das comunicações.
O auditor deve comunicar, por escrito, aos responsáveis pela governança, as constatações significativas decorrentes da auditoria sempre que
o assunto abordado for considerado sigiloso.
a opinião do auditor contiver ressalva ou ênfase.
o conselho de administração da entidade for inexistente.
a comunicação verbal não for adequada no julgamento profissional do auditor.
o auditor considerar necessária a inclusão de todos os assuntos que surgirem no curso da auditoria.
De acordo com a NBC TA 570 – CONTINUIDADE OPERACIONAL, a responsabilidade fundamental do auditor independente no uso da base contábil de continuidade operacional pela administração é
determinar se a entidade terá lucro no próximo exercício.
prever com precisão os eventos futuros que podem afetar a continuidade da entidade.
obter evidência apropriada e suficiente para concluir se o uso da base de continuidade operacional é adequado.
elaborar a avaliação de continuidade operacional quando a administração não a realizar.
garantir que não haja incerteza relevante quanto à continuidade da entidade.
A Cia X teve seu exercício social finalizado em 31/12/2025. Em março de 2026, houve uma Assembleia Geral Ordinária.
Entre os pontos tratados nessa assembleia, de acordo com a Lei nº 6.404/76, está a
aprovação do orçamento para o exercício seguinte.
determinação das políticas contábeis a serem utilizadas no exercício seguinte.
revisão das taxas de juros cobradas pelos empréstimos e financiamentos obtidos.
deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos.
escolha entre a manutenção da atual auditoria independente ou a troca, a partir do próximo exercício.


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Um empresário deseja constituir uma nova companhia aberta, que será uma subsidiária integral. Para formar o capital social da nova entidade, considera integralizar os seguintes ativos:
I. R$ 30.000,00 em dinheiro.
II. R$ 50.000,00 em estoque de matéria prima.
III. R$ 80.000,00 em montantes que tem a receber de clientes no curto prazo.
De acordo com a Lei nº 6.404/76 e modificações, o capital social poderá ser formado com o(s) item(ns)
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Na elaboração da avaliação de impairment dos ativos de uma empresa estatal dependente para divulgação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deve-se considerar que eventual redução no valor recuperável de um ativo imobilizado não afeta o PPA, pois este instrumento trata apenas de metas físicas e financeiras futuras, e não de ajustes contábeis patrimoniais.
Certo
Errado
Segundo a estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN),
o Conselho Monetário Nacional (CMN) é o principal órgão executor das operações bancárias realizadas no país.
o Banco Central do Brasil (BCB) tem como função principal formular, sozinho, todas as diretrizes da política monetária, sem participação de outros órgãos normativos.
o SFN é composto apenas por bancos comerciais e bancos múltiplos, responsáveis tanto pela normatização quanto pela supervisão do sistema.
o CMN atua como órgão normativo, enquanto o Banco Central executa políticas, autoriza e supervisiona instituições participantes do sistema.
a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável por emitir papel-moeda e controlar diretamente a oferta monetária.
Embora o bioma amazônico abrigue a maior bacia hidrográfica do mundo, sua resiliência ecológica é frágil frente às ações antrópicas, demandando rigorosos instrumentos jurídicos e territoriais de conservação por parte do poder público federal. Analisando as classes documentadas de Unidades de Conservação (UCs) geridas pelo ICMBio exclusivamente na área do bioma amazônico, assinale a alternativa que elenca CORRETAMENTE apenas categorias oficiais de proteção federais lá existentes.
Parques de Vizinhança, Zonas de Exclusão de Pesca (ZEP) e Áreas Rurais de Preservação Contínua.
Corredores Verdes Metropolitanos (CVM), Sítios Arqueológicos Livres e Reservas Biológicas Estaduais.
Florestas Nacionais (FLONA), Reservas Extrativistas (RESEX) e Estações Ecológicas (ESEC).
Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Distritos de Manejo Mineral e Fazendas Modelo Sustentáveis.
Em 01/01/2024, uma companhia aberta do setor varejista adquiriu um galpão logístico por R$ 300.000,00. A administração estimava utilizá-lo durante 50 anos.
Em 01/01/2025, houve uma mudança na estratégia e a estimativa de uso passou para a ser por mais 20 anos, apenas, a partir dessa data.
Em 31/12/2025, após contabilizar a depreciação do ativo imobilizado, a companhia realizou o teste de recuperabilidade de acordo com a NBC TG 01 (R4) – REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS. Desse modo, estimou que o valor de venda do ativo era de R$ 285.000,00 e que o valor em uso era de R$ 278.000,00. Ainda, estimou que, para vender o galpão, incorreria em R$ 10.000,00 a título de despesas de venda.
Assinale a opção que indica o valor contábil do galpão em 31/12/2025, após a realização do teste de recuperabilidade do ativo.
R$ 275.000,00.
R$ 278.000,00.
R$ 279.300,00.
R$ 285.000,00.
R$ 288.000,00.


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