

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Na verificação do atendimento dos limites definidos no artigo 19, da Lei Complemen-tar nº 101 – LRF, não serão computadas as seguintes despesas, EXCETO:
de indenização por demissão de servidores ou empregados.
relativas a incentivos à demissão voluntária.
decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apu-ração a que se refere o § 2º do artigo 18 Constituição Federal.
derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constitui-ção Federal.
Para a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa de pessoal
baseia-se somente no percentual do mês anterior, o qual figura no balanço orçamentário.
envolve somatório de doze meses, comparecendo seu percentual no relatório resumido da execução orçamentária.
envolve somatório de doze meses, comparecendo seu percentual no relatório de gestão fiscal.
tem um limite prudencial, correspondente a 90% do teto.
é apurada e controlada somente pelo Poder Executivo, uma vez que só a este compete arrecadar a receita governamental.
A Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) foi criada visando equilibrar as contas públicas. Um dos pontos mais polêmicos da referida legislação é o que trata dos limites da despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação. Eles não poderão exceder os percentuais da receita corrente líquida de 50% para a União e de 60% para os Estados e os Municípios. Entre outras despesas, devem ser computadas no cálculo das despesas de pessoal, os seguintes gastos
inativos, mandatos eletivos, subsídios, incentivos à demissão voluntária e vantagens pessoais.
vereadores, vantagens pessoais, horas extras, proventos de aposentadorias e militares.
indenização por demissão de empregados, reformas, pensões, civis e vereadores.
despesa com pessoal do estado de Amapá e Roraima, pensões, militares e vereadores, diárias.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa com pessoal dos Estados
não poderá exceder 50% da receita líquida corrente, com exclusão das parcelas de participação dos Municípios na distribuição das receitas.
não poderá exceder 60% da receita líquida corrente, com inclusão de todas as receitas tributárias.
não poderá exceder 60% das receitas correntes e de capital.
inclui as despesas com os inativos.
Assinale a alternativa incorreta:
São consideradas despesas com pessoal: os gastos com ativos, inativos e pensionistas; relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares; membros de Poder de quaisquer espécies remuneratórias.
A despesa de caráter continuado é despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Não são consideradas despesas com pessoal os encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado ou majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.
São consideradas despesas com pessoal os valores de contratos terceirizados de mão-de-obra, substitutiva de servidores.
Em conformidade com a lei de responsabilidade fiscal, na verificação do atendimento dos limites de despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, serão computadas as despesas
decorrentes de incentivo à demissão voluntária.
de indenizações por demissão de empregados.
correspondentes à remuneração de ocupantes de cargos em comissão.
originárias de indenização por demissão de servidores.
com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.
Para fins do artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, como se dará a apuração da despesa total com pessoal?
Será apurada somando-se a realizada no mês de referência com a dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime misto.
Será apurada somando-se a realizada no mês de referência com a dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Será apurada somando-se a despesa realizada semestralmente com a do mês de referência, adotando-se o regime de competência, após a análise do Relatório de Gestão Fiscal.
Será apurada somando-se a despesa realizada trimestralmente com a do mês de referência, adotando-se o regime misto.