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A seguinte despesa pública NÃO se enquadra no grupo de despesas com pessoal é:
diárias.
gratificações.
pensões.
aposentadorias.
Quando o órgão responsável pelo pagamento da folha de salários dos servidores prepara a folha de pagamento do mês, deduzindo faltas e impontualidades, está
empenhando a despesa com pessoal.
ordenando o pagamento da despesa com pessoal.
emitindo a nota de empenho da despesa com pessoal.
fazendo a dotação orçamentária específica.
liquidando a despesa com pessoal.
Com relação aos limites de gastos de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
O limite estabelecido para a União corresponde a 60% da Receita Corrente Líquida. Na repartição deste limite, os gastos do poder judiciário não pode rão extrapolar a 6% da RCL.
Nas esferas federais e estaduais o percentual de gastos de pessoal definidos para o poder judiciário foi de 6%. Na apuração destes gastos não devem ser inseridos os gastos dos Tribunais de Contas.
Na esfera municipal, a LRF estabeleceu o limite de 6% da RCL para os gastos de pessoal do poder judiciário municipal, incluindo-se nestes gastos as despesas previdenciárias.
Nas esferas estaduais e municipais, os percentuais de gastos de pessoal definidos para o poder legislativo, foram de 3 e 6% da RCL, respectivamente, porém os Tribunais de Contas não estão inseridos nestes percentuais.
Para verificação do cumprimento dos limites estabelecidos, os gastos de pessoal do poder judiciário serão apurados de forma consolidada, portanto, o limite de 3% definido não será repartido entre os seus órgãos.
Qual das afirmações está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal?
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no ano em referência, adotando-se o regime de caixa.
No âmbito municipal, o limite máximo da despesa de pessoal, no caso do poder legislativo, é de seis por cento da receita corrente líquida do município.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), integram a despesa total de pessoal, dentre outros, gastos com:
I. subsídios.
II. encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
II. horas extras.
Estão corretos:
Acerca da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assinale a alternativa correta.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos três meses imediatamente anteriores.
Se a despesa total do Tribunal de Contas da União com pessoal exceder a 95% do limite, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois trimestres seguintes.
A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Despesas Correntes”.
Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital da administração direta para a indireta a título de subordinação.
Para os efeitos da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Dessa forma é correto afirmar:
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, de maneira que não poderá exceder, para a União, em 40%; para os Estados, em 60%; e para os Municípios, em 60%.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, de maneira que não poderá exceder, para a União, em 50%; para os Estados, em 50%; e para os Municípios, em 60%.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, de maneira que não poderá exceder, para a União, em 40%; para os Estados, em 50%; e para os Municípios, em 60%.
Segundo o Manual de Demonstrativos Fiscais, a fórmula correta para a apuração do montante da despesa líquida de pessoal é:
despesas com pessoal ativo, inativo e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas.
despesas com pessoal ativo e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas.
despesas com pessoal ativo, inativo, pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas
despesas com pessoal ativo e terceirizados, deduzidas as despesas não computadas.
despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas, deduzidas as despesas não computadas.
Na verificação do atendimento dos limites de despesas com pessoal da administração pública, não serão computadas as despesas:
Somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os Pensionistas;
De indenização por demissão de servidores ou empregados e relativas a incentivos à demissão voluntária;
Relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios e proventos da aposentadoria;
Gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza;
Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
As contratações de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, independentemente da verificação da legalidade ou validade das contratações, deverão ser registradas como:
despesas com pessoal
despesas de custeio
despesas de capital
despesas extraordinárias
despesas excepcionais
Eventuais indenizações por demissão de servidor ou incentivos relativos à demissão voluntária devem ser computados, para efeitos da LRF, no cálculo dos limites com gastos de pessoal.
Considere que uma prefeitura tenha iniciado programa de demissão voluntária para não ultrapassar os limites com gastos com pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nessa situação, os gastos com o programa deverão compor a base de cálculo da despesa total com pessoal, o que diminui a eficácia da iniciativa para resolver o problema, uma vez que serão afetados os limites de gastos impostos pela LRF.
Para efeito de cálculo do limite de pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite que se desconte, do total das despesas, os valores relativos à indenização por demissão de servidores ou empregados, os incentivos à demissão voluntária e os decorrentes de decisão judicial e da competência de períodos anteriores.
Considerando o mandamento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000), é correto afirmar que:
O gasto de pessoal, no Município, é repartido em 55% (cinquenta e cinco por cento) para o Poder Executivo e 5% (cinco por cento) para o Poder Legislativo.
As entidades estatais, superado o limite máximo da despesa de pessoal, disporão de dois quadrimestres para retomá-lo.
Os gastos com inativos e pensionistas não compõem os limites que se antepõem à despesa de pessoal.
União, Estados e Municípios não podem gastar, com pessoal, mais do que 60% da receita corrente líquida.
A apuração da despesa total com pessoal deve ser realizada mediante o regime de caixa.
A LRF determina que as despesas relativas aos incentivos à demissão voluntária sejam computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal da União, dos estados e dos municípios.
Considerando as definições e os limites de despesas de pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise.
I. Os proventos de aposentadoria não são computados como despesa total de pessoal.
II. As gratificações são computadas como despesa total de pessoal.
III. As horas‐extras são computadas como despesa total de pessoal.
IV. Os gastos com mandatos eletivos não são computados como despesa total de pessoal.
Está correto apenas o que se afirma em
III, IV
I, II
II, III
I, IV