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O processo de elaboração da lei orçamentária anual apresenta algumas peculiaridades em relação às emendas oferecidas ao respectivo projeto. Assim é que,
para se evitarem os chamados "pingentes orçamentários", não serão aprovadas emendas que não se relacionem com dispositivos do texto do projeto.
somente podem ser propostas emendas pelo Presidente da República, a quem compete a iniciativa de enviar o projeto ao Congresso Nacional.
caberá a uma Comissão mista de Senadores e Deputados examinar as emendas, dispensando-se o exame do Plenário das duas Casas do Congresso Nacional, se receberem parecer favorável no âmbito da Comissão.
serão admitidas emendas de iniciativa parlamentar, desde que apresentadas por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
quando incompatíveis com o plano plurianual, as emendas somente podem ser aprovadas pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A mensagem encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo com o Projeto de Lei Orçamentária deve conter, entre outros tópicos: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira e exposição e justificação da receita e da despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
Um processo de elaboração orçamentária amplamente descentralizado compreende uma etapa ascendente e outra descendente, caracterizando esta última a
preparação e fechamento da proposta de cada nível de elaboração.
consolidação das propostas parciais em cada nível.
elaboração e disseminação dos instrumentos, instruções, procedimentos e treinamento de cada nível.
revisão das propostas parciais em cada nível de elaboração.
inclusão na proposta, dos projetos e atividades de cada nível de elaboração.
No processo de elaboração do orçamento anual da União, em determinado momento, a proposta é consolidada em nível setorial nos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Posteriormente, é encaminhada ao órgão central de planejamento e orçamento, para ser ajustada, consolidada e submetida ao presidente da República, que a encaminha, sob a forma de projeto de lei, ao Congresso Nacional.
A elaboração do programa de trabalho das unidades orçamentárias ou administrativas, contendo projetos, atividades e operações especiais, com a evidenciação dos objetivos a alcançar, metas e fases a atingir, recursos necessários, custos e unidades de mensuração, são essenciais para a elaboração
dos planos plurianuais.
da Lei de diretrizes orçamentárias.
da proposta orçamentária.
das diretrizes estratégicas.
do Plano Mestre da Produção.
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias tem prazo de encaminhamento de quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro. O projeto do plano plurianual tem também prazo de quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de cada mandato presidencial.
A elaboração da proposta orçamentária pública, segundo a Constituição Federal de 1988, é de competência privativa do chefe do
Ministério da Fazenda.
Poder Legislativo.
Poder Judiciário.
Ministério do Planejamento.
Poder Executivo.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias permite que a administração defina, em um determinado ano, os objetivos, metas e prioridades que constarão de sua proposta orçamentária do ano seguinte. Ela deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo, pelo Poder Executivo, até o final do primeiro semestre e deverá ser aprovada pelo Poder Legislativo, no máximo, até sessenta dias após o seu recebimento.
A elaboração do orçamento, objetivando uma ação integrada, articulada e racional, processa-se
de forma centralizada.
em sentido descendente e ascendente.
em sentido vertical e descendente.
em sentido essencialmente horizontal.
em sentido vertical ascendente.
Conforme também fixado na Constituição de 1988, o orçamento da União é dividido em três segmentos: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das empresas estatais. No entanto, a parcela referente ao refinanciamento da dívida pública não é apresentada no orçamento da União, já que cabe ao BACEN a elaboração e apresentação da programação monetária para o ano seguinte ao Ministério da Fazenda, órgão ao qual se subordina.
O plano decenal, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual constituem etapas de planejamento orçamentário.
O Ciclo Orçamentário é a seqüência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. Assinale a única opção correta no tocante à etapa de elaboração do orçamento.
É fase de competência do Poder Legislativo.
Constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado.
Compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização.
Configura-se na necessidade de que o povo, através de seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las.
É a etapa que impõe a necessidade de um sistema estatístico cuja informação básica se obtém em cada uma das repartições ou órgãos.