

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O planejamento, o equilíbrio fiscal e a transparência da gestão mediante a ampliação da visibilidade, para o cidadão, são pressupostos básicos da:
Lei de Plano Plurianual.
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Lei Orçamentária Anual.
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei de Plano Diretor.
Assinale abaixo qual é a lei que pode ser assim definida: “UM CONJUNTO DE NORMAS PARA QUE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS ADMINISTREM COM PRUDÊNCIA SUAS RECEITAS E DESPESAS, E EVITEM DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTÁRIOS E O ENDIVIDAMENTO EXCESSIVO”:
Lei 4.320/64.
Lei 101/00.
Lei 10.028/00.
Lei 8.666/93.
A aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, no final da década de 90 do século XX, colaborou para o aumento do volume de recursos investidos em inovação no Brasil.
Considerando características, métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público, assinale a opção correta.
Antes de a LRF ser promulgada, o processo de integração planejamento-orçamento caracterizava o orçamento público como necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, de vários documentos. Atualmente, com o intuito de conciliar múltiplos interesses, o orçamento público é monodocumental e concentrado em um único instrumento.
Ao contrário das transferências voluntárias realizadas aos demais entes da Federação que, via de regra, devem ser classificadas como operações especiais, as descentralizações de créditos orçamentários devem ocorrer em projetos ou atividades.
Com o objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, no caso de frustração da receita estimada no orçamento, não há necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, pois é possível contornar o problema por meio de empréstimos junto a instituições financeiras.
É necessário constituir nova dotação para a liquidação das despesas não processadas de exercícios encerrados, cujo orçamento consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-la.
O ressarcimento das despesas consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para realização futura de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
A Lei Complementar no 101 de 04/05/2000 estabelece
regulamentos dos impostos federais, estaduais e municipais.
normas regulamentadoras da atuação do Estado na atividade aduaneira.
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
os limites da atuação do Estado na atividade agrícola.
normas de atuação do setor aeroportuário.
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é falso afi rmar que:
a LRF veda a possibilidade de refi nanciamento ou postergação de dívidas entre entes da federação.
a LRF pode ser vista como parte do componente fi scal dos ajustes ocorridos no Plano Real em 1999.
a LRF, embora não tenha tido efeitos imediatos de caixa, representa um marco institucional mais rígido em termos fi scais ao que existia antes desta legislação.
a LRF estabelece, com o objetivo de transparência, a exigência de divulgação anual, por parte da autoridade fi scal de cada esfera administrativa, da meta de superávit fi scal para o ano vindouro.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trata da sistemática de planejamento, dos orçamentos, dos balanços e da contabilidade pública, matéria anteriormente regulada pela Lei n.º 4.320/64, que foi revogada.
O emprego das verbas ou rendas públicas em desacordo com a LRF constitui crime.
A Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser definida como, "O Conjunto de normas e limites que passarão a orientar a atuação de todos os administradores públicos nos três poderes e nos três níveis de Governo...". Assim sendo, é correto afirmar que a Lei de Responsabilidade Fiscal:
é Lei Complementar de nº 101/2000, e é uma exigência que está acima do poder político do governo, sendo portanto a expressão da vontade política do povo brasileiro, expressa em sua Constituição, integrando o conjunto de medidas do chamado Programa de Estabilidade Fiscal - PEF.
Lei Complementar de nº 101/2002, submetida à exigência do poder político na esfera governamental e que não se vincula a nenhum Programa de Estabilidade Fiscal.
Lei Complementar de nº 101/2002, não se constituindo de exigência acima de qualquer poder político na esfera governamental, sendo portanto a expressão da vontade política do povo brasileiro.
Lei Complementar de nº 101/2003, e é uma exigência que está acima do poder político do governo, sendo portanto a expressão da vontade política do povo brasileiro, expresso em sua Constituição, não integrando ainda o conjunto de medidas do chamado Programa de Estabilidade Fiscal - PEF.
Durante muito tempo, e mesmo após a Constituição de 1988, não houve mudanças substantivas em termos de orçamento-programa. Em 14 de abril de 1999, a publicação da Portaria nº 42 do Ministério do Planejamento e Orçamento reavivou as normas de classificação funcional. Nesse contexto, ocorreu a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Indique qual opção não representa mudanças em termos de orçamento, segundo a referida lei.
O reforço da necessidade de compatibilização entre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e os Balanços Gerais de cada esfera de governo.
A aplicação das disposições da Portaria nº 42/ 1999 a partir do exercício de 2000.
A aplicação imediata das regras de final de mandato.
A necessidade de padronização de conceitos e procedimentos adotados em todas as esferas de governo.
A necessidade de articulação entre orçamento, programação e execução financeira.
Ainda com relação à Lei de responsabilidade Fiscal é correto afirmar:
A Lei de Responsabilidade Fiscal repercute sobremaneira nas tomadas de decisões dos chefes do poder executivo, sendo relevantes os princípios de obediência aos gastos fiscais, em grau de privilégio, em detrimento dos investimentos na área social; a determinação de que o administrador não poderá deixar dívida para o seu sucessor e a possibilidade de que o administrador, caso não siga os princípios que norteiam a Lei, responda juridicamente pelos atos praticados.
Divide-se em seis (6) princípios básicos quais sejam: a) Princípio de Responsabilidade Solidária; b) Princípio da Repartição das Despesas com Pessoal; c) Princípio da Administração Pública; d) Princípio da Verdadeira Responsabilidade; e) Princípio de Igualdade de classes sociais; f) Principio de equidade social.
Pouco influencia nas tomadas de decisões dos chefes do poder executivo, não sendo relevantes os princípios de obediência aos gastos fiscais, em grau de privilégio, em detrimento dos investimentos na área social; a determinação de que o administrador (prefeito, governador entre outros) não poderá deixar dívidas para o sucessor e a possibilidade do administrador responder juridicamente, caso não siga os princípios que norteiam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Divide-se em cinco (5) princípios básicos quais sejam: a) Princípio de Responsabilidade Solidária; b) Princípio da Repartição das Despesas com Pessoal; c) Princípio da Administração Pública; d) Princípio da Verdadeira Responsabilidade, e) Princípio da Administração Pública e Privada.
Muito influencia nas tomadas de decisões dos chefes do poder executivo, não sendo porém relevantes os princípios de obediência aos gastos fiscais, em grau de privilégio, em detrimento dos investimentos na área social; a determinação de que o administrador (prefeito, governador entre outros) não poderá deixar dívidas para o sucessor e a possibilidade pouco significativa de que o administrador, nas várias esferas, possa responder juridicamente, caso não siga os princípios que norteiam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A expressão responsabilidade fiscal traduz a obrigação que devem ter os responsáveis pela guarda ou gestão de bens, dinheiros ou recursos públicos de prestar contas de seus atos de gestão à sociedade, enfatizando-se os aspectos estritamente contábeis dessa obrigação.