A LDO compreenderá as metas e prioridades regionais da
administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subseqüente.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias permite que a
administração defina, em um determinado ano, os objetivos,
metas e prioridades que constarão de sua proposta
orçamentária do ano seguinte. Ela deverá ser encaminhada
ao Poder Legislativo, pelo Poder Executivo, até o final do
primeiro semestre e deverá ser aprovada pelo Poder
Legislativo, no máximo, até sessenta dias após o seu
recebimento.