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Os empenhos em restos a pagar, por serem resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores, classificam-se em despesas de exercícios anteriores.
A inscrição em restos a pagar independe da existência de disponibilidade financeira ao final do exercício financeiro, sendo suficiente a realização do empenho.
Os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada quando ainda estava em vigor o direito do credor, serão consignados como despesas de exercícios anteriores.
A dívida flutuante compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Restos a Pagar são despesas
empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as liquidadas das não pagas.
empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de janeiro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
extraorçamentárias, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de janeiro, distinguindo-se as liquidadas das não pagas.
Os restos a pagar são despesas extraorçamentárias que não foram pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as fundadas das flutuantes.
Os restos a pagar com prescrição interrompida que forem pagos em determinado exercício devem ser computados como despesa orçamentária.
Restos a Pagar processados são despesas
que tinham dotação orçamentária própria, mas que não foram empenhadas no exercício.
empenhadas e liquidadas, mas não pagas no exercício correspondente.
empenhadas, mas não liquidadas e pagas no exercício correspondente.
não empenhadas, mas liquidadas no exercício, que não tenham sido pagas.
decorrentes de suprimentos de fundos e que não tenham sido empenhadas.
Profissionais com bons conhecimentos de administração financeira e orçamentária são peças importantes na administração pública. As despesas empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, não canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos em legislação específica, devem ser inscritas em:
Restos a pagar.
Despesa de contingência.
Despesa onerosa.
Receita inversa.
Despesa extraorçamentária.
Sobre despesa pública e restos a pagar é correto afirmar, EXCETO:
Para os fins da Lei Complementar n. 101/2000, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas com Terceiros".
É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da Lei Complementar 101/2000, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Com o objetivo de evitar a sua inscrição em restos a pagar, os empenhos correspondentes a compromissos assumidos no exterior e não liquidados até o encerramento do exercício financeiro deverão ser anulados.
O valor implícito das despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício foi igual a:
R$ 2.400
R$ 3.300
R$ 5.700
R$ 8.000
R$ 9.300
De acordo com o que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, os compromissos de curto prazo denominados restos a pagar serão registrados pelo sistema
patrimonial.
orçamentário.
financeiro.
de compensação.
o valor a ser inscrito em restos a pagar processados corresponde a R$ 3.000,00.
Respeitando o princípio da competência, os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas ate o final do exercício, cujo objeto de empenho já foi recebido. São classificados como:
Empenho;
Despesas futuras;
Restos a pagar processados;
Restos a pagar não-processados;
Contas a pagar.
Caso o valor real da despesa seja inferior ao valor inscrito para atendê-la em restos a pagar não processados, o saldo existente será anulado sem que seja revertido à dotação orçamentária do exercício financeiro.
Não haverá despesas a serem inscritas em restos a pagar não processados.
A prescrição dos restos a pagar é quinquenal e esse prazo é contado a partir da realização da inscrição dos restos a pagar.