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Os restos a pagar
representam valores que começaram a ser pagos no final do exercício financeiro, mas que não foram concluídos por falta de dotação suficiente e empenho.
são valores pendentes de pagamento, com juros e amortização empenhadas e não-pagas.
incluem os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurianual, não-liquidados, computados ao final de cada exercício de vigência do crédito.
são de pronto pagamento quando processados, ou seja, com empenhos executados e liquidados, mas não pagos até o dia 31 de dezembro.
são assim considerados, quando não-processados, pois a despesa já liquidada está pendente de empenho.
Quando do pagamento de Restos a Pagar referente a uma despesa qualquer, empenhada pelo valor estimado, verificou-se que o valor real a ser pago era superior ao valor inscrito. Nesse caso, a diferença a maior deverá ser:
empenhada à conta do orçamento vigente, para ser paga no exercício subsequente.
inscrita em Restos a Pagar do exercício vigente.
empenhada à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.
inscrita em Restos a Pagar do exercício da inscrição original.
empenhada e paga à conta do orçamento do exercício da inscrição original.
Em 31 de dezembro de 20x0, último ano do mandato, o prefeito do município de Barra Brava autorizou o cancelamento de empenhos de material de consumo não-processados no valor de R$ 100.000,00, visando a adequar o fechamento contábil às disponibilidades de caixa. Permaneceram os saldos de R$ 150.000,00 em Restos a pagar processados e R$ 50.000,00 em Restos a pagar não-processados. Durante o ano de 20x1, um dos fornecedores, inscrito em Restos a Pagar não-processados, deixou de efetuar a entrega dos produtos licitados no valor de R$ 30.000,00 e um fornecedor cujo empenho fora cancelado no ano anterior, efetuou a entrega das mercadorias licitadas em 20x0, no valor de R$ 50.000,00. Nesse caso, no ano de 20x1 devese efetuar o cancelamento de restos a pagar
processados no valor de R$ 30.000,00 e efetuar um novo empenho no valor de R$ 50.000,00 com saldo da rubrica de Material de consumo de 20x1.
não-processados no valor de R$ 30.000,00 e efetuar um novo empenho no valor de R$ 50.000,00 com saldo da rubrica de Material de Consumo de 20x1.
processados no valor de R$ 30.000,00 e efetuar um novo empenho no valor de R$ 50.000,00 na rubrica de Despesas de Exercícios anteriores, no orçamento de 20x1.
não-processados no valor de R$ 30.000,00 e efetuar um novo empenho no valor de R$ 50.000,00 na rubrica de Despesas de Exercícios anteriores, no orçamento de 20x1.
não-processados no valor de R$ 30.000,00 e efetuar um novo empenho no valor de R$ 50.000,00 com saldo de R$ 30.000,00 da rubrica de Material de Consumo e R$ 20.000,00 da rubrica de Despesas de exercícios anteriores em 20x1.
Será inscrito como restos a pagar a diferença entre despesa
empenhada e despesa paga.
prevista e despesa empenhada.
empenhada e despesa liquidada.
fixada e despesa empenhada.
fixada e despesa paga.
Assinale a opção verdadeira a respeito da contabilização de restos a pagar no âmbito da contabilidade federal.
A inscrição de restos a pagar processados e não processados implica na redução da cota financeira a ser recebida no exercício seguinte para evitar sobrecarga financeira no orçamento.
O cancelamento de restos a pagar processados não modifica a situação patrimonial líquida em razão de constituir a redução de uma obrigação.
A inscrição de restos a pagar não processados implica no reconhecimento da despesa orçamentária, embora a despesa, do ponto de vista contábil, possa não ter ocorrido.
O controle contábil da execução de restos a pagar não processados no exercício seguinte ao da inscrição se dá apenas no aspecto financeiro, em razão de os efeitos orçamentário já terem ocorrido.
Segundo disposições do Decreto n. 93.872/86, a vigência dos restos a pagar é de cinco anos contados a partir da inscrição.
No que concerne ao registro das operações envolvendo restos a pagar, assinale a opção correta.
O pagamento de restos a pagar processados afeta o patrimônio líquido do órgão público somente no exercício do efetivo desembolso financeiro.
Os termos restos a pagar e obrigações a pagar representam exatamente o mesmo conceito.
A apropriação da despesa por ocasião da inscrição dos restos a pagar não processados está de acordo com o princípio contábil da competência.
Os restos a pagar, processados ou não, são cancelados ao final de um ano da sua inscrição, salvo se tiverem sua prescrição interrompida.
Uma vez inscritos em um exercício, os restos a pagar não processados somente podem ser cancelados no final do exercício subsequente.
Considere que o pagamento de determinadas vantagens aos servidores de um órgão tinha sido previsto, constando dotação específica no orçamento do respectivo exercício. Por cautela, o responsável pelo órgão inscreveu o valor correspondente em restos a pagar e efetuou consulta à área jurídica competente, que confirmou o direito dos servidores. Nesse caso, o pagamento, a ser efetuado no exercício subseqüente, deverá ser feito à conta de despesas de exercícios anteriores.
O TCU tem chamado a atenção para o fato de que o Poder Executivo, no afã de assegurar e antecipar o alcance da meta de superavit primário, contingencia dotações orçamentárias, promovendo sua descompressão quase ao final do exercício. Isso tem levado à inscrição de elevados valores em restos a pagar, notadamente em restos a pagar processados.
De acordo com a Lei Federal n° 10.028 de 19 de outubro de 2000, ordenar ou autorizar a inscrição em Restos a Pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda o limite estabelecido em lei, tem a pena:
Não podem ser pagos à conta de exercícios anteriores os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vija o direito do credor. Nesse caso, inicia-se novamente o processo de execução orçamentária e financeira da despesa.
Sobre restos a pagar, assinale a afirmativa correta.
Compreendem despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do ano seguinte, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício, por credor e por destinação de acordo com a modalidade de aplicação.
Após o cancelamento da inscrição das despesas como restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamando poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
Os restos a pagar de despesas processadas e não processadas compreendem respectivamente as despesas não liquidadas e as despesas liquidadas.
O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por devedor e será automático, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho.
A inscrição de despesas como restos a pagar será automática e terá validade enquanto viger o direito do credor.
A dívida passiva relativa a restos a pagar prescreve em cinco anos.
Nos convênios cuja duração ultrapassar o exercício financeiro, devem ser indicados o crédito pelo valor total e o empenho correspondente ao exercício em curso. As despesas não pagas no exercício devem ser inscritas em restos a pagar e os empenhos relativos ao exercício subseqüente devem ser deduzidos do crédito inicial, salvo alterações.
Acerca das características e procedimentos a serem observados nas despesas inscritas como restos a pagar, julgue os itens subseqüentes.
I A dívida relativa aos restos a pagar prescreve em cinco anos.
II A inscrição de valores na conta restos a pagar terá validade enquanto viger o direito do credor.
III O pagamento de despesa de restos a pagar cuja inscrição tenha sido cancelada poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
IV No pagamento da despesa inscrita em restos a pagar, cujo valor real a ser pago seja inferior ao valor inscrito, o saldo deverá ser cancelado.
A quantidade de itens certos é igual a
1
2
3
4
A inscrição em restos a pagar é feita na data do encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, mediante registros contábeis, e, nessa mesma data, processa-se também a baixa da inscrição feita no encerramento do exercício anterior. A inscrição terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, período no qual o credor deverá habilitar-se ao recebimento do que lhe é devido, sendo vedada a reinscrição.
Uma interferência passiva extra-orçamentária, isto é, uma insubsistência ativa, pode ser representada, para o órgão central de programação financeira, pela realização de uma transferência financeira deste órgão central para o órgão setorial, referente aos recursos de restos a pagar.
As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro são consideradas como Restos a Pagar. Assim sendo, é CORRETO afirmar:
As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro compõem-se unicamente de obrigações a longo prazo.
A anulação de restos a pagar não será considerada como receita no exercício em que se efetivar.
Os restos a pagar com prescrição interrompida poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento.
Os empenhos decorrentes de contratos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, serão computados pelo valor total como restos a pagar ao final do primeiro exercício financeiro.
Compreende exemplo de despesa que poderá ser paga à conta de despesas de exercícios anteriores, conforme estabelece a Lei 4.320/64:
indenizações ativas;
pensões alimentícias;
créditos da dívida ativa;
restos a pagar com prescrição interrompida;
consignações previdenciárias.
Assinado no último quadrimestre do último ano da sua gestão contrato com execução prevista para vários exercícios, o Administrador deve
quitar a totalidade das despesas realizadas no exercício da assinatura do contrato e inscrever em restos a pagar as parcelas a vencer nos exercícios seguintes.
inscrever em restos a pagar no final daquele exercício a totalidade do saldo do contrato, deixando disponibilidade em caixa para o seu pagamento.
inscrever em restos a pagar no final daquele exercício a totalidade do saldo do contrato, deixando disponibilidade em caixa para pagamento das despesas realizadas no ano da assinatura do contrato ainda não saldadas.
deixar de inscrever em restos a pagar as parcelas não pagas no exercício da assinatura do contrato e bem assim as parcelas futuras, porque findo o seu mandato.
inscrever em restos a pagar no final daquele exercício as despesas que sejam da sua competência, deixando disponibilidade em caixa para o respectivo pagamento.