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Na classificação dos atos administrativos quanto à exequibilidade, eles podem ser considerados perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados. Consideram-se como atos perfeitos aqueles que:
Estão sujeitos a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.
A Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.
Estão em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completaram todo o seu ciclo de formação.
Pelos quais a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua um importante instituto do Direito Administrativo da seguinte forma: “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. p. 385).
Assinale a alternativa que aponta CORRETAMENTE o instituto a que se refere o autor:
Poder regulamentar.
Ato administrativo em sentido estrito.
Avocação.
Delegação.
Ato administrativo em sentido amplo .
Sobre atos administrativos, analisar a sentença abaixo:
Segundo DI PIETRO, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário (1ª parte). Os atos administrativos se confundem com os assim chamados atos políticos ou de governo, segundo lecionam ALEXANDRINO e PAULO (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.
Para os atos que apresentarem defeitos sanáveis, por decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/99 indica como solução a
anulação.
revogação.
convalidação.
tredestinação.
No que diz respeito à elaboração dos Atos Normativos, o princípio da segurança jurídica, elemento fundamental do Estado de Direito, exige que as normas sejam
precisas e claras.
precisas e ágeis.
ágeis e claras.
ágeis e completas.