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No âmbito do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, a autoexecutoriedade dos atos administrativos é caracterizada pela possibilidade de a administração pública
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, sem necessidade de controle judicial.
assegurar a veracidade dos fatos indicados em suas certidões, seus atestados e suas declarações, o que afasta o controle judicial.
impor os atos administrativos a terceiros, independentemente de sua concordância, por meio de ato judicial.
executar suas decisões por meios coercitivos próprios, sem a necessidade da interferência do Poder Judiciário.
executar ato administrativo por meios coercitivos próprios, o que afasta o controle judicial posterior.
A tipicidade é um dos atributos dos atos administrativos. Sobre a tipicidade, assinale a alternativa correta:
Esse atributo não representa uma garantia para o administrado, pois não impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal.
De acordo com o princípio da tipicidade, fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
A tipicidade só existe com relação aos atos bilaterais; existe nos contratos porque, com relação a eles, há imposição de vontade da Administração, que não depende sempre da aceitação do particular.
Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo não precisa corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Podem-se dividir os atos normativos em originários e derivados. Os atos normativos originários são os atos
que têm por objetivo explicitar ou especificar um conteúdo normativo preexistente, emanado do Legislativo.
emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada diretamente pela Constituição.
que têm por objetivo regulamentar ou especificar um conteúdo normativo, inicialmente emanado do Judiciário.
emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada diretamente pelo Presidente da República
O Estado tem o dever de fiscalizar a emissão dos seus atos administrativos. Para isso, conta com um mecanismo que possui as seguintes espécies de controle:
I. Anulação.
II. Revogação.
III. Convalidação.
É CORRETO o que se afirma em:
I
III
I, II e III
I e II
A Lei nº 10.177/1998 afirma em seu art. 4º que a Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos. Segundo seu art. 5º, “a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige”. E, conforme afirma no Art. 10º, a Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, devendo deixar de fazê-lo quando:
ultrapassado o prazo de 15 (quinze) anos contado de sua ocorrência.
da irregularidade apenas resultar prejuízo moral a terceiros.
forem passíveis de convalidação.
ultrapassado o prazo de 12 (doze) anos contado de sua produção.
da irregularidade apenas resultar prejuízo financeiro a terceiros.