

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com os Elementos do Ato Administrativo, o Judiciário não pode apreciar (salvo se houver ilegalidade). A alternativa que traz tais elementos discricionários é:
de competência e motivo.
de motivo e objeto.
de forma e finalidade.
de finalidade e competência.
de objeto e forma.
A convalidação/saneamento do ato administrativo é a supressão de um vício existente e é admitido somente em relação ao item da alternativa:
Sujeito.
Motivo.
Finalidade.
Objeto.
Analise o seguinte texto, extraído da obra de Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro – São Paulo: Malheiros, 2018.
“Ato nulo: é o que nasce afetado de vicio insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou no procedimento formativo. (...) A nulidade, todavia, deve ser reconhecida e proclamada pela Administração ou pelo Judiciário, não sendo permitido ao particular negar exequibilidade ao ato administrativo, ainda que nulo, enquanto não for regularmente declarada sua invalidade, mas essa declaração opera __________ , isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seu efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas.”
Com base em Kaspary (2017) assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima, que indica a expressão latina de uso frequente nas comunicações administrativas oficiais e que tem o significado desde então, isto é, com efeito retroativo.
ex nunc
ex officio
ex tunc
ex lege
ex vi
Situação 1: João da Silva não se interessa mais em utilizar um bem público objeto de autorização de uso, dias antes da data prevista para início de sua utilização. Situação 2: Exoneração a pedido do servidor extinguindo a relação funcional.
Estas formas de extinção do ato administrativo a pedido do próprio interessado, são denominadas, respectivamente:
renúncia e caducidade.
recusa e caducidade.
recusa e renúncia.
extinção objetiva e renúncia.
extinção objetiva e recusa.