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A Lei n.º 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/2021, define o rol de entidades cujo patrimônio, receitas e interesses são tutelados pelas disposições sobre improbidade administrativa. Sobre as entidades alcançadas pela lei, assinale a alternativa correta.
A Lei n.º 8.429/1992 aplica-se aos atos praticados contra a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como a entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público.
A lei se aplica somente às entidades da administração pública federal direta, não alcançando as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Apenas as entidades da administração pública que integrem o Poder Executivo federal estão sujeitas à Lei n.º 8.429/1992, excluindo-se os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A Lei n.º 8.429/1992 alcança somente as entidades públicas que detenham personalidade jurídica de direito público, excluindo as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta.
As entidades privadas que recebam recursos públicos estão sujeitas à lei apenas quando o repasse for superior a cinquenta por cento de seu orçamento anual, sendo irrelevante o valor recebido para repasses inferiores a esse percentual.
Os atos de improbidade administrativa abrangem tanto condutas culposas quanto dolosas, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Certo
Errado
Marta, servidora pública estável de uma autarquia federal, ao final do expediente, estava com pressa para buscar sua filha na escola e, por descuido, deixou de publicar no diário oficial um ato administrativo de pequeno porte que deveria ter sido publicado naquele dia. A falha foi percebida no dia seguinte, e o ato foi prontamente publicado sem qualquer prejuízo concreto à administração ou a terceiros. Diante da situação, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:
A conduta de Marta não configura ato de improbidade administrativa, pois a Lei exige, para tanto, a presença de dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, sendo a mera culpa insuficiente para a caracterização do ato ímprobo.
Marta praticou ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei, pois a conduta violou o princípio da publicidade, independentemente da presença ou não de dolo.
A conduta de Marta é passível de responsabilização objetiva por ato de improbidade, bastando a comprovação do dano potencial ao erário para a aplicação das sanções previstas na Lei.
Marta responderá por ato de improbidade administrativa em razão da presunção de dolo decorrente da condição de servidora estável, cabendo a ela comprovar que não agiu deliberadamente para afastar a responsabilidade.
Nos termos da Lei 8.429/1992 e suas alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, o sucessor ou herdeiro daquele que causar danos ao erário ou se enriquecer ilicitamente estão sujeitos:
à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
a nenhuma sanção, pois a responsabilidade é personalíssima.
à perda do cargo público que o herdeiro venha a ocupar por mérito próprio.
ao pagamento integral da multa civil, independentemente do valor recebido como herança.
às mesmas penas de suspensão de direitos políticos do falecido.
Por não ser agente público, o gerente comercial não se sujeita à responsabilização por improbidade administrativa.
Certo
Errado
Dois particulares integravam o quadro societário de uma pessoa jurídica de direito privado. À luz da Lei de Improbidade Administrativa e considerando‑se as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, à referida pessoa jurídica foi atribuída a prática de ato de improbidade administrativa.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que os sócios da empresa
não serão responsabilizados pelo ato de improbidade atribuído à pessoa jurídica, salvo se restar comprovada a participação direta e a obtenção de benefício pessoal, hipótese em que responderão na medida de sua participação.
responderão automaticamente pelo ato ímprobo imputado à pessoa jurídica, uma vez que a responsabilidade se estende, de forma objetiva, aos administradores e aos sócios, independentemente de demonstração de envolvimento na conduta ilícita.
não poderão ser responsabilizados, exceto se for demonstrada a participação direta ou indireta e a percepção de benefício, hipótese em que a responsabilização será ilimitada, em razão da natureza gravosa do ato de improbidade.
não responderão, pois tanto a pessoa jurídica quanto seus sócios não podem figurar como sujeitos ativos de atos de improbidade administrativa, sendo a Lei nº 8.429/1992 aplicável exclusivamente aos agentes públicos.
não serão responsabilizados em nenhuma circunstância, uma vez que a legislação de improbidade restringe a imputação e as sanções apenas à pessoa jurídica eventualmente envolvida.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8.429/1992 – prevê normas voltadas à proteção da legalidade, da moralidade e dos princípios que regem a Administração Pública. O texto legal define padrões de atuação e obrigações a serem observadas, com o objetivo de preservar a integridade administrativa e assegurar a regularidade dos atos praticados no âmbito da gestão pública. À luz desse contexto normativo, analise os casos hipotéticos a seguir.
Caso 1: Pessoa jurídica de direito privado celebrou contrato com a Administração Pública, resultando na prática de ato que gerou prejuízo ao erário. Um dos sócios, embora não tenha participado diretamente do ato, recebeu participação nos lucros da empresa, que incluía valores obtidos com a conduta ilícita.
Caso 2: Um agente, sem vínculo com a Administração Pública, concorreu para a prática de um ato de improbidade. Outro agente, também sem vínculo, apenas induziu outro servidor para a prática do mesmo ato de improbidade.
Caso 3: Pessoa jurídica foi responsabilizada por ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades verificadas na execução de contrato com o ente público, que geraram prejuízo à Administração e vantagem indevida aos administradores da empresa.
Caso 4: Agente público praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública. Foi determinada a sua responsabilização e a aplicação de penalidades.
Caso 5: Agente público praticou ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicada a sanção de suspensão dos direitos políticos.
Com base nas disposições da legislação mencionada, assinale a afirmativa correta.
No caso 1, os sócios de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se houver participação comprovada e benefícios diretos ou indiretos, caso em que responderão integralmente pelo dano.
No caso 2, as disposições da LIA aplicam-se ao agente que, mesmo não sendo agente público, concorreu dolosamente ou culposamente para a prática do ato de improbidade, mas não se aplicam ao agente que apenas induziu a prática do ato de improbidade, já que sua participação efetiva não foi comprovada.
No caso 3, se aplicada a sanção de proibição de contratação com o poder público, esta não poderá, em nenhuma hipótese, extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, devendo sempre observar os impactos econômicos e sociais da sanção, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica.
No caso 4, diante do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, será aplicado pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, mesmo que minoritário, pelo prazo não superior a dois anos.
No caso 5, para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Nos termos preconizados pela Lei nº 8.429/992, sobre o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, tutelando a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social,
o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que se configura também nas hipóteses de negligência, imprudência ou imperícia.
as disposições da referida Lei não são aplicáveis àquele que, não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, devendo sua conduta ser apurada nos termos da legislação comum.
estão sujeitos às sanções da referida Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais nela previstos.
os diretores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, ainda que não tenham participado ou auferido benefícios diretos com a prática do ato.
o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo integralmente, não se limitando o dever de reparação ao valor da herança ou do patrimônio transferido.
No âmbito da União, foi detectada a prática de três condutas que acarretaram danos para esse ente federativo.
A primeira conduta foi constatada em processo administrativo, consistindo em ilícito civil decorrente de acidente de trânsito.
A segunda conduta foi constatada em processo de tomada de contas especial, instaurada no âmbito do Tribunal de Contas da União, que identificou a prática dolosa e reiterada de desvio de recursos públicos por parte de agente público.
Por fim, a terceira conduta foi constatada em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, no qual se apurou que determinados agentes públicos, de maneira dolosa, com o objetivo de beneficiar terceiros, causaram danos ao patrimônio público, o que foi enquadrado como ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992.
Em relação à imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento dos danos causados pelas três condutas indicadas, é correto afirmar que ela ocorre
em relação às três condutas.
apenas em relação à terceira conduta.
apenas em relação à primeira conduta.
apenas em relação à segunda conduta.
apenas em relação à primeira e à segunda condutas.
À luz do texto expresso da Lei nº 8.429/1992, no que se refere à responsabilização do terceiro que induz ou concorre para a prática do ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que:
O terceiro que induz ou concorre dolosamente para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficia sob qualquer forma direta ou indireta, sujeita-se às sanções previstas na lei, no que couber.
A responsabilização do terceiro depende de prévia condenação criminal do agente público envolvido.
O terceiro somente poderá ser responsabilizado quando mantiver vínculo funcional ou contratual com a Administração Pública.
A lei veda expressamente a aplicação de sanções de improbidade a particulares que não detenham a condição de agente público.
A responsabilização do terceiro prescinde da demonstração de dolo, bastando o benefício econômico auferido.
Paulo e Raul são cotistas de uma pessoa jurídica de direito privado à qual é imputado ato de improbidade administrativa. Nesse caso, nós termos da Lei nº 8.429/1992, Paulo e Raul
poderão responder pelo ato de improbidade administrativa imputado à pessoa jurídica da qual são cotistas, se comprovadamente houver participação e benefícios diretos, e responderão com seus patrimônios independentemente dos limites de suas respectivas participações.
poderão responder, assim como todos os demais cotistas, sócios e diretores, pelo ato de improbidade administrativa, independentemente de participação no ato ou recebimento de benefícios diretos, e responderão com seus patrimônios independentemente dos limites de suas respectivas participações na empresa.
poderão responder, assim como todos os demais cotistas, sócios e diretores, pelo ato de improbidade administrativa, independentemente de participação no ato ou recebimento de benefícios diretos, respeitando-se, contudo, os limites de suas participações na empresa.
não responderão, em hipótese alguma pelo ato de improbidade administrativa imputado à pessoa jurídica da qual são meros cotistas.
poderão responder pelo ato de improbidade administrativa imputado à pessoa jurídica da qual são colistas, se comprovadamente houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, tendo o legislador reformador excluído a punição por improbidade do terceiro que apenas se beneficie do ato sem ter concorrido ativamente para o ilícito.
Certo
Errado
Após a Lei nº 14.230/2021, atos que causem lesão ao erário ainda podem configurar improbidade administrativa, na modalidade culposa, em casos de negligência grave.
Certo
Errado
Suponha‑se que um fiscal tenha agido com negligência grave na conferência de documentos, o que causou dano ao erário. Nesse caso, é correto afirmar que, segundo a Lei nº 8.429/1992 atualizada, ele responderá por improbidade culposa.
Certo
Errado
João é o único filho e sucessor de José, que faleceu em agosto de 2025, sem deixar nenhum patrimônio. Enquanto era vivo, ainda no ano de 2025, José causou danos ao erário público, ao fraudar uma licitação realizada por uma empresa pública federal. A apuração e a confirmação da ocorrência da fraude foram feitas por uma comissão sindicante formada para essa finalidade, a qual apurou também o valor total do prejuízo sofrido pela empresa. O relatório da comissão com o total dos prejuízos somente foi emitido após o falecimento de José. Considerando a situação hipotética apresentada e o que prevê a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
João terá que reparar o prejuízo causado pelo pai, respondendo com seu próprio patrimônio pessoal, já que José não deixou patrimônio próprio.
João, em razão do falecimento de José, não teria a obrigação de reparar o prejuízo causado pelo pai, ainda que José tivesse deixado patrimônio.
Não há previsão de reparação ao erário, à custa do patrimônio daquele que causar o prejuízo, independentemente de estar vivo ou ter falecido.
João teria que reparar o prejuízo causado pelo pai, caso José tivesse deixado patrimônio, até o limite da herança ou patrimônio transferido.
José somente poderia responder pelo prejuízo causado, com seu patrimônio pessoal, caso ainda estivesse vivo, quando da reparação.
Assinale a alternativa incorreta referente a Lei de Improbidade:
A Lei nº 14.230/2021 alterou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), estabelecendo que atos de improbidade agora exigem dolo específico (intenção deliberada) e não mais apenas culpa, revogando tipos culposos, mudando sanções (como a suspensão de direitos políticos para atos contra princípios), definindo a ação como repressiva e sancionatória, e introduzindo o direito à ampla defesa no processo administrativo, sendo marco no combate à corrupção, mas gerando debates sobre sua aplicação e retroatividade.
A Lei excluiu a possibilidade de condenação por ato de improbidade na modalidade culposa (sem intenção) para todos os tipos de atos (enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentado aos princípios).
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a nova lei retroage para casos já finalizados, e deve ser aplicada a processos em andamento, respeitando o direito mais benéfico.
Houve alterações nas sanções, como a suspensão de direitos políticos que passou a ser aplicada de forma mais restrita, e o ressarcimento, que se tornou uma consequência civil do dano, não uma penalidade administrativa.
É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa.
Um agente público foi condenado em ação de improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado, às sanções de ressarcimento integral do dano ao erário, perda dos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e pagamento de multa civil. Antes do início da fase de cumprimento de sentença, esse agente faleceu, deixando herdeiros e um patrimônio compatível com as sanções. Com base na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é CORRETO afirmar que a responsabilidade dos sucessores é:
Limitada à obrigação de reparar o dano e à perda dos bens acrescidos ilicitamente, pois a multa civil é sanção personalíssima e se extingue com a morte.
Extensiva a todas as sanções de cunho patrimonial, sendo a obrigação dos herdeiros limitada ao valor da herança.
Total, devendo os herdeiros responder com seu patrimônio pessoal caso a herança seja insuficiente, dada a natureza da condenação.
inexistente, pois a morte do condenado antes do início da execução extingue a punibilidade e impede a transmissão de qualquer sanção.
No exercício da função pública, o agente deve agir com honestidade e lealdade às instituições, sob pena de responsabilização por atos que atentem contra os princípios da Administração Pública. A legislação específica prevê sanções para condutas ímprobas praticadas no desempenho do cargo. Com base na Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa CORRETA.
As sanções por improbidade dependem de condenação criminal prévia.
A lei não se aplica a entidades da administração indireta.
Apenas agentes políticos podem responder por atos de improbidade administrativa.
A lei exige comprovação de dano ao erário em todos os casos de improbidade.
A improbidade administrativa pode ensejar sanções como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Suponha‑se que um analista administrativo de um Conselho Regional, agindo com manifesta negligência no exame de uma prestação de contas, tenha liberado verbas públicas sem observar as formalidades legais, gerando prejuízo financeiro efetivo e comprovado aos cofres da autarquia. Nesse caso, é correto afirmar que a conduta descrita, por ser exclusivamente culposa, não tipifica ato de improbidade administrativa, ainda que gere dever civil de ressarcimento e eventual sanção disciplinar.
Certo
Errado
João, funcionário de determinada câmara municipal, por inobservância do dever objetivo de cuidado, realizou uma conduta considerada ímproba pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A conduta causou danos ao erário, mas não se tratou de enriquecimento ilícito. Em face de indícios de ato de improbidade, o superior hierárquico de João representou ao Tribunal de Contas, para tomar as providências necessárias. A respeito do caso narrado e, ainda, tendo por base a LIA, é correto afirmar que:
João deverá ser condenado por improbidade administrativa, pois sua ação descuidada produziu danos ao erário.
João não deverá ser condenado por sua ação, pois não há improbidade administrativa sem enriquecimento ilícito.
A conduta do superior hierárquico, autoridade que conheceu dos fatos, se amolda ao que exige a lei sobre a temática.
João deverá ser afastado desde o início da apuração dos fatos, mas as sanções aplicáveis só poderão ser executadas após a condenação em órgão colegiado.
No caso de condenação pelo ato de improbidade administrativa, o filho de João, seu herdeiro, está sujeito a reparar o dano, no limite da herança ou do patrimônio transferido.