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Leia as opções abaixo, em especial o que dispõe a Lei de Improbidade (Lei 8429/92).
I – Em todos os casos, para a caracterização do ato de improbidade depende de prova que o agente agiu de forma dolosa.
II – Nos casos em que haver mais de um réu na Ação de Improbidade, a somatória dos valores indisponíveis pode ultrapassar o montante indicado na inicial.
III – Ações de improbidade propostas contra magistrados e que podem implicar na perda do cargo devem ser propostas no tribunal em que o agente está vinculado.
IV – É vedado o Acordo de Não Persecução nos casos de improbidade.
Estão corretas as alternativas:
I e IV;
II, apenas;
II, III e IV;
I e III;
I, apenas.
Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), o agente público que recebe para si diretamente R$10.000 (dez mil reais) em dinheiro, a título de comissão, de pessoa que tem interesse direto que pode ser atingido por ação decorrente das atribuições do agente público:
não pratica ato de improbidade administrativa.
pratica ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
pratica ato de improbidade administrativa decorrente de concessão indevida de benefício tributário.
Para Benedicto Pereira Porto Neto e Pedro Paulo de Rezende Porto Filho, “o conceito de improbidade administrativa está delimitado na Constituição apenas de maneira implícita. A Carta do país relaciona o conceito de ato de improbidade com a atuação administrativa contra o princípio da moralidade. As severas penas previstas na Constituição para aqueles que praticam ato de improbidade (Art. 37, parágrafo 4º) já conduzem à conclusão de que ato de improbidade não é uma simples violação da ordem jurídica. A moralidade administrativa, para fins de probidade, não pode ser considerada como sinônimo de legalidade”.
(Violação ao dever de licitar e a improbidade administrativa. Improbidade administrativa: questões polêmicas e atuais. 2. ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2003, pp. 114-116.)
Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, assinale a afirmativa correta.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo em sua integralidade, independentemente do limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Será apenado com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere à Lei de Improbidade Administrativa não poderá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos, dada a prevalência do interesse público sobre o privado.
No que se refere aos atos de enfrentamento aos princípios básicos da administração pública, aos controles da administração pública e à reparação intentada por terceiros para reconhecimento de direito ou correção de ato prejudicial ao seu interesse ou bem comum, assinale a opção correta.
O ato de improbidade administrativa é crime tipificado em lei e as sanções legalmente previstas têm natureza penal.
Devido à imunidade parlamentar, a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes detentores de cargos eletivos, porque sanção com a perda de mandato é dosimetria penal de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Constitui ato de improbidade administrativa a perda patrimonial efetiva causada por agente público.
Por força da imutabilidade plena, é vedado modificar decisão administrativa exarada por tribunal de contas relativa a coisa julgada material da qual não cabe mais recurso.
Nos processos dos tribunais de contas, o interessado em recorrer é sempre o prejudicado por alguma deliberação da corte e(ou) o que poderá vir a sê-lo.
Assinale a opção correta no que diz respeito ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei n.º 14.230/2021.
A norma mais benéfica prevista pela Lei n.º 14.230/2021 — revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa — é retroativa e, consequentemente, tem incidência em relação à eficácia da coisa julgada e durante o processo de execução das penas e seus incidentes.
A nova Lei n.º 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, com ou sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, devendo o juízo competente analisar eventual culpa do agente.
Na aplicação do novo regime prescricional — novos prazos e prescrição intercorrente —, há necessidade de observância dos princípios da segurança jurídica, do acesso à justiça e da proteção da confiança, com a retroatividade prevista na Lei n.º 14.230/2021, garantindo-se a plena eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa.
Os ilícitos de improbidade administrativa possuem natureza civil, não se aplicando a regra da retroatividade da norma mais benéfica para ensejar a responsabilização por atos ilícitos civis de improbidade administrativa por ausência de expressa previsão legal.
A opção do legislador em alterar a lei de improbidade administrativa com a supressão da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa foi plenamente válida, uma vez que é a própria CF que delega à legislação ordinária a forma e tipificação dos atos de improbidade administrativa. Como consequência da revogação do ato de improbidade administrativa culposo, o novo regime prescricional previsto na Lei n.º 14.230/2021 é retroativo.
A importância da Lei de Improbidade Administrativa está em oferecer mecanismos para sancionar civilmente, mas de forma eficaz, condutas atentatórias ao Erário ou contrárias aos princípios da Administração Pública. O caráter civil da lei proporciona uma maior agilidade em comparação com os instrumentos do processo penal.
A respeito dos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa CORRETA.
O exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, atrai a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades citadas na referida lei.
Não estão sujeitos às sanções desta da Lei de Improbidade Administrativa os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Na hipótese de incorporação societária, a obrigação da sociedade incorporadora em eventual recomposição de dano ao erário, decorrente de conduta da sociedade incorporada prevista na Lei n.º 8.429/1992, fica limitada ao total do patrimônio transferido.
Certo
Errado
Constitui ato de improbidade administrativa, o que importa em enriquecimento ilícito, receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou para aceitar promessa de tal vantagem.
Certo
Errado
Cometerá ato de improbidade administrativa o servidor público que exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido pelo desempenho da regular função pública.
Certo
Errado
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito:
configura ato de improbidade administrativa.
exclui a culpabilidade do crime de improbidade administrativa.
exclui a antijuridicidade do crime de improbidade administrativa.
afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
afasta a responsabilidade por crime político previsto no Decreto-Lei 201/1967.
Para a caracterização do ato de improbidade, a lei não exige a ocorrência de lesão financeira ao erário, uma vez que pode haver improbidade administrativa no descumprimento de princípios administrativos, sem qualquer prejuízo financeiro aos cofres públicos. Isso trata de uma lesão presumida ao interesse público.
Certo
Errado
Em junho de 2020, João, ex-Secretário Estadual de Fazenda, foi condenado, com trânsito em julgado, pela prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, por ter, culposamente, concedido benefício administrativo ao particular Antônio, sem a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Em janeiro de 2023, no bojo de processo de cumprimento de sentença, João alegou que as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa devem retroagir, pois não existe mais ato de improbidade culposo.
No caso em tela, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a tese de João
não merece prosperar, pois exclusivamente os atos previstos na Lei de Improbidade que causam prejuízo ao erário ainda são puníveis na modalidade culposa.
não merece prosperar, pois a norma benéfica que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa para os processos de execução das penas, pela eficácia da coisa julgada.
merece prosperar, pela aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica em matéria de direito sancionador, diante da indisponibilidade dos bens jurídicos tutelados pela lei de improbidade administrativa.
não merece prosperar, pelo princípio tempus regit actum, aplicando-se a regra da irretroatividade da lei e a preservação dos atos jurídicos perfeitos, seja para os processos de conhecimento em andamento, seja para os casos em que já houve trânsito em julgado.
merece prosperar, pelo princípio do in dubio pro reo que orienta a aplicação de normas relativas ao direito administrativo sancionador, haja vista que a nova lei dispõe que se aplicam ao sistema da improbidade os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Com base na interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, relativa à aplicabilidade das normas sobre improbidade administrativa, objeto da Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar:
É irretroativa a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, mas não o novo regime prescricional.
É irretroativo o novo regime prescricional, mas não a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa.
São irretroativos a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa e o novo regime prescricional.
São retroativos a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa e o novo regime prescricional.
Considere que Mário é agente público e descumpriu as normas relativas à aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Com base na situação hipotética e na Lei no 8.429/92, é correto afirmar que
a conduta será enquadrada como improbidade administrativa caso praticada de forma dolosa ou culposa.
o reconhecimento da improbidade independe, nessa hipótese, do reconhecimento da produção de danos ao erário.
a conduta constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
o agente ficará sujeito a suspensão dos direitos políticos por até 14 (catorze) anos.
a conduta não está tipificada em lei como improbidade administrativa.
Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito:
I. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
ll. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
III. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Está(ão) CORRETA(S):
I, II e III.
Apenas l e ll.
Apenas ll e Ill.
Apenas Ill.
Apenas I.
Considere as seguintes condutas praticadas dolosamente:
(i) permitir a locação de bem por preço superior ao de mercado; e
(ii) permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de mercadoria.
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que as condutas narradas constituem atos de improbidade administrativa que
importam enriquecimento ilícito, somente.
causam prejuízo ao erário, somente.
atentam contra os princípios da Administração Pública, somente
importam enriquecimento ilícito e causam prejuízo ao erário, respectivamente.
causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública, respectivamente.
Caso o agente público efetivo, em razão de sua função, aceite promessa de vantagem indevida para deixar de praticar necessário ato de ofício, estará cometendo ato de improbidade consistente em
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da entidade.
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
O prefeito de uma cidade e um empresário conspiram para direcionar contratos de obras públicas sem licitação e superfaturadas. Além disso, o prefeito recebe propina em troca desse favorecimento. Considerando essa situação, assinale a alternativa correta sobre a prática de improbidade administrativa.
Deve haver gratuidade do ensino apenas para pessoas que moram em zonas carentes.
Apenas a conduta do empresário se configura como improbidade administrativa, pois o prefeito estava buscando o melhor para o município.
As condutas do prefeito e do empresário caracterizam atos de improbidade administrativa, pois causaram prejuízo ao erário e aos princípios da administração pública.
A conduta do prefeito é considerada improbidade administrativa, porém a conduta do empresário não, pois somente agentes públicos podem ser condenados pela Lei de Improbidade.
Nenhumas das condutas podem ser consideradas improbidade administrativa, pois o prefeito tem autonomia para realizar contratos de obras públicas.
Condutas desonestas, injustas e inoportunas que visem atender interesses próprios e não o bem-estar da sociedade, que causem lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidade podem ser consideradas formas de improbidade administrativa.
(Disponível em: https://curtlink.com/uWTRC5. Adaptado.)
Ao encontro disso, é correto o que se afirma em:
A improbidade administrativa é uma conduta permitida pelos princípios éticos da administração pública caso haja a perda patrimonial do serviço público.
O bem-estar da sociedade deve sempre ser colocado em primeiro plano, salvo quando se trata de questões financeiras da entidade.
As ações dolosas podem ser consideradas como improbidade administrativa, conseguindo provar que houve a culpa da conduta desonesta.
A improbidade administrativa só pode ocorrer se houver dolo, ou seja, a intenção de lesar o erário público.
Ação ou omissão que resulte em perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos pode ser considerado formas de desonestidade administrativa.
De acordo com a Lei Federal n.º 8.429/92, assinale a alternativa que trate corretamente de atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública:
Configura-se necessariamente em improbidade a nomeação ou indicação política de servidores públicos comissionados por parte dos detentores de mandatos eletivos;
Deixar de dar publicidade aos atos oficiais, por negligência no exercício das funções, exceto se em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
Atribuir à lei ou a ato normativo interpretação dissonante da predominante nos Tribunais Superiores do Poder Judiciário;
Propiciar a terceiro conhecimento sobre fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, por negligência ou imprudência no exercício de suas funções, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.