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Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública estão adstritos às condutas enumeradas nos incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, não mais subsistindo ato ímprobo fundamentado apenas no caput do artigo.
Certo
Errado
Edson, servidor público municipal, de maneira livre e consciente, recebeu 20 mil reais de um conhecido empresário do ramo rural para intermediar a liberação de verba pública ao setor do agronegócio. Com base na Lei de Improbidade Administrativa e no caso narrado, Edson:
Praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Não praticou ato de improbidade administrativa.
Praticou ato previsto, mas não punível pela Lei de Improbidade Administrativa.
Atentou contra os princípios da administração pública ao praticar ato de improbidade administrativa.
Praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Ronaldo, agente público estável do Município Beta, utilizou, de forma livre e consciente, o trabalho de terceiros contratados pelo município para auxiliar na obra de sua casa. Com base na Lei de Improbidade Administrativa e nas informações do caso narrado, assinale a alternativa correta.
Ronaldo praticou ato de improbidade administrativa causando prejuízo ao erário.
Não houve ato de improbidade administrativa na ação praticada por Ronaldo.
Ronaldo praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Houve enriquecimento lícito não previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
Ronaldo atentou contra os princípios da administração privada.
Com base no texto da Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. Como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na(o):
( ) Exercício das funções do Estado.
( ) Organização do Estado.
( ) Indicação do conselho sindical.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – F – F.
V – V – F.
V – V – V.
F – V – V.
F – F – F.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades. Conforme a Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção que não apresenta atividade considerada como ato de improbidade administrativa.
usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, a permuta ou a locação de bem público ou o fornecimento de serviço, por ente estatal, por preço inferior ao valor de mercado
utilizar, em obra ou serviço para bem coletivo, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades
incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
João, ocupante de cargo público no âmbito do Município Alfa, agindo com dolo, incorporou, ao seu patrimônio, valores pertencentes à Fazenda Pública municipal. Em assim sendo, o Ministério Público ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa em seu desfavor. O agente público, que dispunha de pretensões políticas ficou muito preocupado, especificamente, com as sanções de multa – dada a necessidade de financiar a sua campanha eleitoral – e de suspensão dos direitos políticos, consultando, por conseguinte, a legislação de regência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/21, é correto afirmar que, em caso de condenação, além do ressarcimento ao erário e sem prejuízo de outras sanções, João poderá estar sujeito, isolada ou cumulativamente, à
suspensão dos direitos políticos por até doze anos e pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, sendo certo que a multa poderá ser dobrada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
suspensão dos direitos políticos por até doze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, sendo certo que a multa poderá ser dobrada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
suspensão dos direitos políticos por até catorze anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, sendo certo que a multa poderá ser dobrada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
suspensão dos direitos políticos por até quatorze anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, sendo certo que a multa poderá ser triplicada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
suspensão dos direitos políticos por até dez anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, sendo certo que a multa poderá ser triplicada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
De acordo com a jurisprudência do STF, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, feita pela Lei n.º 14.230/2021,
somente se aplica às condutas tipificadas que tenham sido praticadas após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021.
é inconstitucional, por violar preceito fundamental relacionado à moralidade administrativa.
alcança apenas processos judiciais iniciados após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021.
retroage de forma a afetar decisões que tenham transitado em julgado, impedindo o prosseguimento da execução de sanção de condenados por atos culposos de improbidade administrativa.
atinge processos pendentes, sem trânsito em julgado, devendo o juízo competente verificar eventual conduta dolosa do agente.
De acordo com a Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, o agente público que agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas incorrerá em ato de improbidade que:
Importa enriquecimento ilícito.
Causa prejuízo ao erário.
Decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Atenta contra os princípios da Administração Pública.
Assinale a alternativa que contenha conduta tipificada na Lei de Improbidade Administrativa como prática de enriquecimento ilícito.
Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas.
Doar à pessoa física ou jurídica, bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades públicas.
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Marcelo é servidor público estadual, ocupante de cargo efetivo de médico e, atualmente, é Diretor de importante hospital estadual.
Valendo-se de sua autoridade no ambiente de trabalho, Marcelo, dolosamente, utilizou, em serviço particular em seu consultório privado, o trabalho de servidores públicos lotados no hospital estadual, na medida em que as servidoras enfermeiras Maria e Cláudia, durante o horário do expediente do citado hospital estadual, saíam do hospital público para fazer triagem nos pacientes de Marcelo, em seu consultório particular.
De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, Marcelo
não praticou ato de improbidade administrativa, pois não é agente público titular de mandato eletivo.
não praticou ato de improbidade administrativa, pois houve revogação do dispositivo legal que anteriormente tipificava o ato descrito como ímprobo.
praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e, por isso, está sujeito, entre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por até 8 (oito) anos.
praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e, por isso, está sujeito, entre outras sanções, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dobro do dano.
praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e, por isso, está sujeito, entre outras sanções, à perda da função pública.
Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), analise as assertivas abaixo:
∙ Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, constitui ato de improbidade que ________________________.
∙ Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade que _____________________.
∙ Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades, constitui ato de improbidade que _________________.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas dos trechos acima.
importa enriquecimento ilícito – atenta contra os princípios da administração pública – causa lesão ao erário
causa lesão ao erário – importa enriquecimento ilícito – atenta contra os princípios da administração pública
causa lesão ao erário – atenta contra os princípios da administração pública – importa enriquecimento ilícito
importa enriquecimento ilícito – causa lesão ao erário – atenta contra os princípios da administração pública
atenta contra os princípios da administração pública – importa enriquecimento ilícito – causa lesão ao erário
De acordo com a legislação vigente, assinale a alternativa CORRETA sobre improbidade administrativa.
Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados. dos Municípios e do Distrito Federal.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, exceto os da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Analise as informações a seguir:
I. Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel por preço superior ao valor de mercado.
II. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
III. Constitui ato de improbidade administrativa doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Marque a alternativa CORRETA:
Todas as afirmativas estão corretas.
Nenhuma afirmativa está correta.
Apenas uma afirmativa está correta.
Apenas duas afirmativas estão corretas.
De acordo com a lei de improbidade administrativa (Lei nº 8429/1992) e suas alterações, são atos de improbidade administrativa condutas dolosas, EXCETO:
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada.
Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Receber vantagem econômica para omitir declaração a que esteja obrigado.
Usar bens do acervo patrimonial da administração pública no exercício da função.
Facilitar a locação de bem por preço superior ao de mercado.
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa:
Que causa lesão ao erário auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo.
Que causa enriquecimento ilícito qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens.
Que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
A nomeação ou a indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, independente de dolo.
Segundo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como:
A perda patrimonial decorrente da atividade econômica em instituições financeiras ou fundos de investimentos nos quais o Estado realize aplicações.
O gerenciamento temerário de empresas privadas, que prejudique ou cause prejuízo a acionistas minoritários ou cotistas.
O aviltamento injustificado de preços que prejudique a economia popular e que cause inflação sem justificativa de aumento de custos.
Da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A assunção de risco não gerenciável em entidades empresariais e que cause danos ao consumidor ou à coletividade.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) sofreu relevantes alterações por meio da Lei 14.230/2021. Com base na citada legislação e no entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA.
A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.
Atualmente, sempre se exige dolo para configuração da improbidade administrativa e os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem, como regra, pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão apenas nos limites da sua participação.
A norma benéfica, que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, tem aplicação retroativa.
A norma benéfica, que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, não tem aplicação retroativa, mas o novo regime prescricional tem.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta, necessariamente, a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Pela Lei 8429/92, Art. 11, constitui, entre outros, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por:
agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
Tendo em vista a improbidade administrativa e controle interno dos atos da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
O controle interno dos atos da Administração só pode ser feito por autoridade hierárquica superior, em posição imediata de chefia.
Por regra, a lei de improbidade administrativa exige comprovação de conduta dolosa com fim ilícito, para a configuração de ato de improbidade administrativa.
Embora o procedimento administrativo interno, relativo a funcionário público, esteja sujeito à ampla defesa e contraditório, não existe neste procedimento qualquer grau recursal.
Os atos dolosos ou culposos que causam danos ao patrimônio público e sejam praticados por pessoa jurídica e configurados como improbidade administrativa, por regra, são imputados, também, aos seus diretores.
A Lei nº 8.429/1992 estabelece sanções em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Essa norma foi alterada pela Lei nº 14.230/2021 que, entre outras disposições, previu que não configura ato de improbidade ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. Essa previsão teve a constitucionalidade questionada e sua eficácia foi suspensa. A partir da leitura dessa prescrição, é possível afirmar que o texto:
Estabelece critério amplo capaz de resultar em insegurança jurídica apta a esvaziar a efetividade da ação de improbidade administrativa.
Prestigia o princípio constitucional da impessoalidade, assegura a regularidade da atividade administrativa e eficácia da tutela da probidade.
Tem o propósito de proteger a boa-fé do administrador que age de acordo com as orientações exaradas pelo Poder Judiciário a respeito da aplicação da lei, possibilitando que ele se sujeite a oscilações jurisprudenciais.
Apresenta uma definição clara e objetiva sobre a situação excludente de responsabilidade, considerando a quantidade limitada de decisões e situações de fato a permitir interpretações conflitantes sobre a aplicação da legislação administrativa.