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A assessoria jurídica que tenha emitido o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos ficará obrigada a defender judicialmente o administrador caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.
Certo
Errado
A conduta de aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, de acordo com a Lei no 8.429/92
constitui ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública.
somente configurará improbidade caso comprovado que o agente público estava proibido de exercer atividade privada fora do horário de expediente.
também seria considerada improbidade administrativa caso praticada de forma culposa.
constitui improbidade administrativa.
não constitui improbidade administrativa.
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos,
não configurará improbidade administrativa, sendo necessária a aferição de dolo, que poderá ser específico ou genérico, isto é, bastará a vontade de praticar a conduta típica, mesmo que ausente finalidade ilícita por parte do agente.
configurará improbidade administrativa, não se exigindo qualquer outro requisito legal.
não configurara improbidade administrativa, independentemente da aferição de qualquer outra circunstância, vez que a Lei de Improbidade prevê expressamente tal conduta como atípica.
configurará improbidade administrativa se demonstrada a ocorrência de lesão aos cofres públicos, pois na hipótese narrada, a Lei de Improbidade exige prejuízo ao erário, independentemente da demonstração do elemento subjetivo, isto é, de dolo ou culpa na conduta do agente.
não configurará improbidade administrativa, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
Henry, agente público de um Município, de maneira livre e consciente, agiu para a configuração de ilícito na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas, resultando em efetiva perda patrimonial. Com base na Lei de Improbidade administrativa e nas informações do caso narrado, assinale a alternativa correta.
O ato configura improbidade administrativa que gerou o enriquecimento ilícito de Henry.
O caso narrado não encontra previsão na lei de improbidade administrativa.
Henry atentou contra os princípios da Administração Pública com ato ímprobo.
O caso atenta contra as diretrizes da administração privada.
Henry causou prejuízo ao erário com a prática de ato de improbidade administrativa.
O ato de improbidade administrativa
não caracteriza ilícito de natureza civil nem política.
não constitui, por si só, crime.
nunca corresponde a tipo penal.
não corresponde a ilícito administrativo.
não implica a suspensão de direitos políticos.
Considere que Pedro, servidor público do Município X, recebeu mil reais de Paulo, para fazer declaração falsa sobre a quantidade, peso e qualidade de mercadorias fornecidas ao Município X. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que
não se configura ato de improbidade administrativa, pois Pedro recebeu quantia inferior a um salário-mínimo.
para configurar ato de improbidade administrativa, é preciso a comprovação do dolo, que é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não bastando a voluntariedade do agente.
se Paulo morrer no curso da ação de improbidade administrativa, seus herdeiros estão sujeitos à obrigação de reparar o dano, independentemente do valor da herança recebida, tendo em vista a supremacia do interesse público.
Pedro e Paulo estão sujeitos ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público pelo prazo não inferior a 4 anos.
uma vez condenados pela improbidade, a multa poderá ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica dos réus, o valor calculado na forma da lei é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Avalie as afirmativas a seguir com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
I. Para os efeitos da Lei nº 8.429/1992, não são considerados agentes públicos aqueles que exerçam função pública de forma transitória ou sem remuneração.
II. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
III. Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais também estão sujeitos às sanções da Lei nº 8.429/1992.
Está correto o que se afirma em:
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
III, apenas.
e acordo com o que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), não se pode afirmar:
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções previstas na referida Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência não pacificada que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei de Improbidade os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito:
Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Um servidor público federal, visando ocultar irregularidades, de forma livre e consciente, não prestou contas quando era obrigado a fazê-lo e dispunha de condições para isso. Considerando a previsão da Lei 8.429/92, o servidor descrito agiu contra
os princípios da Administração Pública descritos na Lei de Improbidade Administrativa.
a Administração Pública mediante ato de improbidade administrativa descrito como fato atípico.
a Administração Pública, gerando prejuízo ao erário ao ofender a Lei de Improbidade Administrativa.
a Administração Pública mediante ato de improbidade administrativa descrito como gerador de enriquecimento ilícito.
os princípios da Administração Pública, além de gerar prejuízo ao erário por ato descrito na Lei de Improbidade Administrativa.
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa – Lei Federal nº 8.429/92, constitui um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a celebração de parcerias entre entes da administração pública sem a observância das formalidades legais.
Certo
Errado
Considere a situação hipotética a seguir.
Um servidor público, em exercício de cargo comissionado, utilizou, em proveito próprio, bens e verbas integrantes do acervo patrimonial do ente público, constituindo um ato de improbidade administrativa decorrente de __________________________.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
aplicação indevida de benefício financeiro.
lesão ao erário.
concessão indevida de benefício tributário.
enriquecimento ilícito.
atentado contra os princípios da administração pública.
A chamada Lei de Improbidade Administrativa especifica, em seu artigo 11, algumas condutas que tipificam atos de ausência de probidade. Assinale a alternativa que contém a situação correta.
Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Recusar-se a revelar fato ou circunstância de que tenha ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Leia o caso a seguir
.
F. exercia o cargo de Secretário Municipal de Obras. Dentre os contratos vinculados à sua pasta, existia o de fornecimento de massa asfáltica para operação tapaburaco. A empresa fornecedora do produto passou a enfrentar problemas de logística interna, não conseguindo mais atuar em 3 turnos de trabalho. Temendo uma possível represália pelo município, por não conseguir cumprir com o prazo de entrega estipulado em contrato, a empresa procurou o Secretário para evitar o problema. Em negociação, o Secretário pediu 10% (dez por cento) do valor de cada nota para não abrir processo de punição contra a empresa e para cobrir o rastro, pediu para depositar o dinheiro em uma conta de seu amigo.
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Considerando a situação hipotética, e de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, o Secretário
não praticou ato de improbidade administrativa, pois o dinheiro não foi depositado em sua conta, não ficando caracterizado o nexo causal.
praticou ato de improbidade administrativa, sendo sujeito à pena de perda dos direitos políticos.
responderá sozinho a ação de improbidade administrativa, uma vez que segundo a lei, apenas os servidores públicos podem ser submetidos aos regramentos nela previstos.
praticou ato de improbidade administrativa e, juntamente com a empresa, poderá ser proibido de contratar com o poder público por prazo não superior a 14 anos.
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas é ato
lícito, e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de improbidade administrativa.
lícito, enquadrando-se nas excludentes de improbidade administrativa.
ilícito, enquadrando-se como atos que importam em enriquecimento ilícito.
ilícito, enquadrando-se como atos que causam prejuízo ao erário.
Os servidores públicos – Frederico e Catarina, estão sendo processados por atos a eles imputados em face de previsões da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Frederico revelou fato de que teve ciência em razão das atribuições de seu cargo e que deveria permanecer em segredo, embora não tenha tido benefício da informação privilegiada ou colocado em risco a segurança da sociedade e do Estado. Catarina, por sua vez, frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício de terceiros, particulares, que não são servidores públicos. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
Frederico não cometeu ato de improbidade administrativa.
Catarina cometeu ato que importa enriquecimento ilícito, segundo a capitulação legal.
poderá ocorrer a suspensão dos direitos políticos de Frederico por prazo não superior a quatro anos.
a referida lei não se aplica à conduta de Catarina, uma vez que os terceiros beneficiados pela conduta ilícita não são agentes públicos.
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa:
Não quitar empréstimo contraído em Banco Público ou Privado.
Não pagar pensão alimentícia.
Furtar uma loja de bebidas.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
O empregador não pagar corretamente as verbas trabalhistas previstas na CLT.
Com relação à Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade” caracterizada por uma das seguintes condutas:
rejeitar vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação ou permuta de bem patrimonial particular ou o fornecimento de serviço por preço inferior ao valor de mercado.
frustrar, em ofensa à moralidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, visando obter benefício próprio ou de terceiros.
negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
transgredir as normas relativas à fiscalização e aprovação de contas de convênios firmados por qualquer ente da administração pública indireta com entidades privadas.
autorizar que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida judicial que afete o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Considerando o Art. 11 da Lei 8.429, assinale a alternativa incorreta quanto ao que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Realizar operação financeira com observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Frustrar a licitude de concurso público.
Negar publicidade aos atos oficiais.