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Acerca da improbidade administrativa, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça que:
qualquer irregularidade, ainda que meramente administrativa, ou transgressão disciplinar, está apta a caracterizar a improbidade administrativa.
é punível a tentativa de improbidade quando o resultado não ocorreu por motivo alheio à vontade do agente.
o uso de veículo oficial para mero transporte de móvel particular do agente público a sua residência não caracteriza improbidade administrativa.
o princípio da insignificância aplica-se aos atos de improbidade administrativa.
a prática de tipo penal é suficiente para caracterizar a improbidade administrativa.
Tratando-se do conceito de Improbidade Administrativa e de suas modalidades, e de acordo com as definições jurídicas e a interpretação possível no assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
Improbidade administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano), revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo “trafico de influência” nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.
Deve-se estar atento à questão da possibilidade de retroatividade da Lei de Improbidade a época anterior à Constituição de 1988, pois antes fazia se apenas referência à lesão ao patrimônio público (lembrando que já́ se falava em moralidade administrativa), somente se aplicando a lei de 1992 às causas que tivessem como fundamento prática posterior à Carta Maior, visto o artigo 37, §4°, desta, já falar na irregularidade de determinados atos, antes não tipificados. Portanto, entende-se que a lei tem aplicação imediata e deve-se recorrer nos casos anteriores para o enquadramento e devidas providências para o ressarcimento aos cofres públicos dos valores subtraídos.
A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial pela Constituição, que pune o improbo com a suspensão de direitos políticos, cuida-se de imoralidade administrativa qualificada. Aproximando-se das modalidades compreendidas na Lei nº 8.429/92, pode-se estabelecer que no conceito de improbidade administrativa está inserido qualquer desvio ético de conduta do agente público, seja qual for a função exercida, afrontoso à moralidade no desempenho de função pública em qualquer dos Poderes da República (como estabelece o art. 1°) e que envolva enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública. Ou seja, com este conceito, encontramo nos mais perto da possibilidade de sujeitar os agentes políticos também aos ditames da lei.
Guiando-se pelas regras normatizadas, pode-se entender que a improbidade tem que passar pelo descumprimento dos preceitos constitucionais e legais básicos, configurados basicamente em duas causas principais: a ilegalidade e a imoralidade lato sensu, dependendo da presença dos requisitos do dolo e da culpa, apresentados por meio de conduta positiva ou negativa. Dessa forma, inúmeras serão as possibilidades de práticas tipificadas pelos artigos 9°, 10 e 11 da Lei n° 8.429/92, os quais se resumem em enriquecimento ilícito de agente público ou de terceiro, atos que causem prejuízo ao erário e a violação de deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, bem como nas suas diversas variantes.
Pode-se pensar em vários casos nos quais os agentes públicos (incluindo-se os políticos) praticam atos que vão de encontro aos regramentos mantenedores do bom trato com a res publica. Apenas a título de exemplo: a inobservância das regras jurídicas básicas no campo das licitações ou no concurso público, o recebimento de “presentes” para se votar em determinados projetos de tal maneira, a corrupção de magistrados que julgam a favor de algumas pessoas por terem sido agraciados com viagens ao exterior, o membro do Ministério Público que intenta ação civil pública sob o pretexto de defender direito coletivo quando resta caracterizado seu interesse próprio, o desvio de verbas, a falta de publicidade dos atos praticados.
SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, É CORRETO AFIRMAR QUE:
A indisponibilidade de bens em decorrência da apuração de atos de improbidade não deve ser limitada aos bens que bastem ao ressarcimento do dano.
A contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público, amparadas em legislação local, não constitui, por si só, ato de improbidade administrativa.
Emitir laudo médico de sua competência em seu próprio benefício não caracteriza ato de improbidade administrativa.
A petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, dispensada a indicação de sua autoria.
Assinale a assertiva correta:
Não está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa aquele que não seja agente público, mesmo que tenha concorrido para a prática do ato ímprobo.
O agente público que causar lesão ao erário mesmo sem que tenha havido intenção de causá-lo poderá ser responsabilizado, admitindo-se, legalmente, assim, a forma culposa do ato ímprobo.
Os atos de improbidade administrativa não importarão a suspensão dos direitos políticos.
Não há improbidade administrativa quando o sujeito "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo" (artigo 11, inciso VI, da Lei n. 8.429/1992), mas o Tribunal de Contas ainda assim as aprovar, ou, mesmo, o respectivo Poder Legislativo as aprovar.
A improbidade administrativa é considerada crime comum.
Assinale a alternativa correta:
Para configuração de improbidade administrativa é suficiente a ofensa objetiva a princípios da Administração Pública, sendo irrelevante o elemento subjetivo do agente público.
Moralidade e probidade administrativa são expressões sinônimas, com idêntica denotação e ofensas a ambas se configuram igualmente nos casos de dolo ou culpa.
Legalidade, moralidade e probidade administrativas compõem exigências impostergáveis aos agentes públicos, e que são indissociáveis, razão pela qual a não observância de quaisquer delas enseja a aplicação das mesmas sanções.
Legalidade, moralidade e probidade não são expressões dotadas de sinonímia absoluta, mas não há ofensa à moralidade ou probidade administrativa sem ofensa a ordem jurídica que, todavia, deve apresentar-se agravada ou qualificada em face de desvio ético-jurídico.
Seja qual for a modalidade de improbidade administrativa, aos agentes públicos por ela responsabilizados deve ser aplicada a sanção de perda da função pública independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A probidade, que deve nortear a conduta dos administradores públicos, constitui fundamento do princípio da eficiência.
Analisando-se a questão da moral e o direito, sob o ponto de vista da Teoria dos Círculos de Claude Pasquier, podemos compreender melhor como se dão os pontos de ligação e as diferenças entre MORAL E DIREITO, do ponto de vista da atuação do Poder Público e da PROBIDADE ADMINISTRATIVA. Conforme seus conhecimentos, assinale a alternativa falsa.
O campo da Moral pode ser compreendido como mais amplo do que o campo do Direito, de acordo com a Teoria dos Círculos Concêntricos, razão pela qual o direito busca pontuar a moralidade administrativa como um de seus princípios norteadores.
De acordo com a Teoria do Independência, Moral e Direito não se confundem, mas se tocam em muitos momentos, ao percebermos a aplicação da moral positivada na Lei de Improbidade Administrativa.
Os agentes públicos são obrigados a velar pela efetividade da moralidade administrativa, conforme observância do art. 49 da Lei n9 8.429/92, mas esse princípio não é obrigatório, sendo reservado à cláusula do possível, conforme a Teoria do Independência entre Moral e Direito.
Direito e Moral possuem uma faixa comum de competências, conforme a Teoria Seconte de Claude Pasquier.
A legislação em análise, Lei nº 8.429/92, é um exemplo de que a Teoria Seconte se aplica com efetividade na prática administrativa, uma vez que disciplina a Moral como um dos princípios de direito administrativo e de direito público.
Em relação à Improbidade Administrativa assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso:
( ) Não é caracterizada pela violação dos princípios da moralidade.
( ) Não é um ato criminável que atenta aos princípios da Administração Pública.
( ) As penalidades envolvem ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos.
( ) É caracterizada por enriquecimento ilícito na função exercida.
Assinale a sequência correta:
F, F, V, F;
F, F, V, V;
F, V, V, F;
V, F, V, F;
V, V, F, F.
É CORRETO afirmar:
A improbidade administrativa, quanto à natureza das medidas previstas em dispositivo constitucional específico, pode ter consequências na esfera criminal, se o ato estiver tipificado no Código Penal como crime, com a concomitante instauração de processo criminal e na esfera administrativa com a perda da função pública e instauração de processo administrativo, caracterizando também um ilícito de natureza civil e política, por poder implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário.
A regra da responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros inserta na Constituição Federal exige que se trate apenas de pessoa jurídica de direito público, excluindo-se a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.
A relevância da ação civil pública acarretou a submissão de seu ajuizamento à realização obrigatória do inquérito civil público a ser promovido pelo Ministério Público, mesmo que existam provas satisfatórias.
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que faculta a possibilidade de uma composição preventiva da instauração de processo judicial (ação civil pública), não tem eficácia de título executivo extrajudicial.
O inquérito civil público não pode ser arquivado após sua abertura, mesmo que se conclua quanto à inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública
Prefeito Municipal de determinada localidade celebra contrato com sociedade empresária, sem prévia licitação, para prestação de serviços de consultoria financeira e orçamentária, com fundamento no art. 25, II, c/c art. 13, III, ambos da Lei nº 8.666/93, alegando inquestionável vantagem para o Município, diante do preço promocional, muito inferior ao de mercado, e a larga e reconhecida experiência do contratado. Sob o ângulo da responsabilidade do gestor público, é correto afirmar que:
a não realização de licitação importa, necessáriamente, em configuração de improbidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções;
para a configuração da improbidade administrativa, basta a verificação do elemento subjetivo que informa a conduta do agente;
o ato de improbidade não exige, para sua configuração, o efetivo prejuízo ao erário;
ausente dano ao erário e o elemento subjetivo na conduta do agente, não é possível a configuração de improbidade administrativa;
a possibilidade de dano hipotético ou presumido é suficiente para a configuração de ato de improbidade administrativa.
Ainda com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
De acordo com a lei que dispõe sobre a improbidade administrativa, o agente público que se recusar a apresentar suas declarações de bens ao órgão ou ente a que esteja vinculado será punido com pena de suspensão.
De acordo com o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, se o prefeito adquirir, no exercício do mandato, bens cujos valores sejam desproporcionais a sua evolução patrimonial ou renda, estará configurada hipótese de improbidade administrativa.
Pelo princípio da especialidade, a responsabilização civil e criminal dos envolvidos dar-se-á exclusivamente conforme as cominações da Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Após o transcurso do prazo prescricional para o ajuizamento de ação por improbidade, os prejuízos causados ao município não poderão mais ser cobrados.
Caso os envolvidos efetuem o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos até o recebimento da ação, esta será automaticamente extinta.
A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos.
Certo
Errado
Manezinho Araújo, amigo do Prefeito de Bocaina do Sul, agindo com identidade de propósitos, recebia do alcaide cártulas emitidas pela municipalidade para pagamento de supostos serviços prestados. Ao depois, depositava as quantias respectivas na conta de Expedita Brancaleone, mulher do chefe do executivo local.
É correto afirmar que:
somente o prefeito municipal pode ser condenado por improbidade administrativa.
Manezinho Araújo pode ser condenado pela prática de improbidade administrativa.
tanto o alcaide quanto Manezinho somente podem ser responsabilizados na esfera penal.
somente Manezinho pode ser responsabilizado por ato de improbidade.
somente Expedita Brancaleone pode ser condenada pela prática de ato de improbidade administrativa.
Dirigentes de uma sociedade de economia mista celebraram contrato administrativo, sem o necessário procedimento licitatório prévio, o qual restou julgado irregular pelo Tribunal de Contas. Ficou comprovado, contudo, que os serviços foram contratados a preço de mercado e prestados de forma adequada. Diante dessa situação, os dirigentes
somente estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa na hipótese de se tratar de empresa em que a União participe com mais de 50% do capital social.
não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, em face do regime de direito privado a que se submete a entidade.
não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, em face da inexistência de prejuízo ao erário.
somente estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa, se caracterizada conduta culposa.
estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, na hipótese de caracterização de ação ou omissão que atente contra os princípios da Administração Pública.
Assinale a alternativa correta: A Lei n.º 8.429 de 02 de junho de 1.992, representou grande evolução em nosso ordenamento jurídico no tocante ao combate à corrupção lato sensu. Majoritariamente, sobre a natureza jurídica da referida lei, é correto afirmar que a mesma é reconhecidamente:
cível, em razão de que o artigo 12 da Lei n.º 8.429/92 dispõe que independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade administrativa sujeito às cominações determinadas nos incisos do citado artigo;
penal, haja vista a ordem expressa contida no artigo 19 da Lei n.º 8.429/92 de que constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente;
administrativa, pela própria sugestão dada pelo objeto de combate da lei em comento, isto é, atos de improbidade administrativa, bem como porque citada lei dispõe de procedimento administrativo próprio, descritos no artigo 14 e seguintes;
mista, ora assumindo características penais ora administrativas, de acordo com a sanção aplicada em concreto;
mista, oscilando entre os ditames da natureza jurídica administrativa e cível, tendo-se que as características penais dão-se de maneira independente das sanções previstas na Lei n.º 8.429/92.