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Contra o ato do fiscal, pode o dono do restaurante insurgir-se administrativamente.
O dever de eficiência corresponde ao dever de boa administração e submete a atividade do Poder Executivo ao controle de resultado, fortalecendo o sistema de mérito e a supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa.
Todas as entidades que compõem a administração pública sujeitam-se a controle interno e externo, sendo este realizado também pelo Poder Legislativo.
Segundo a organização constitucional brasileira, a apreciação de decisões administrativas, como controle legislativo, inclusive sob os aspectos da oportunidade e da conveniência,
é inconstitucional, visto que somente a Administração pode rever seus atos e o Poder Judiciário analisá-los sob a ótica da legalidade.
não deve jamais ser aceita, visto que implica ingerência indébita de um Poder em outro.
é apenas de natureza financeira, com auxílio do Tribunal de Contas, já que esta é a única permissão constitucional.
é de natureza política e abrange ora a legalidade, ora o mérito.
é de natureza política e pode ser exercida amplamente sobre todos os atos do Poder Executivo.
O controle da legalidade ou legitimidade do ato administrativo objetiva verificar:
I. se a norma de hierarquia superior à do ato não foi transgredida;
II. não só o atendimento de normas legisladas, como também dos preceitos da Administração Pública;
III. apenas e tão somente as instruções normativas do órgão emissor do ato;
IV. apenas aos preceitos administrativos;
V. desde as disposições constitucionais aplicáveis até as instruções normativas.
De acordo com os enunciados acima pode se afirma que:
Os controles internos da Administração Pública: homologação, aprovação, revogação e anulação se caracterizam, respectivamente, por:
controle da legalidade e das formalidades, controle da conveniência e oportunidade do ato administrativo, supressão do ato administrativo por conveniência ou oportunidade, e defeito do ato jurídico ou vício de legalidade.
controle da legalidade e da legitimidade, controle da conveniência e oportunidade do ato administrativo, supressão do ato administrativo por conveniência ou oportunidade, e defeito do ato jurídico ou vício de legalidade e da legitimidade.
controle das formalidades, controle da conveniência e oportunidade do ato administrativo, supressão do ato administrativo por conveniência ou oportunidade, e defeito do ato jurídico ou vício de legalidade.
controle das formalidades, controle da conveniência e oportunidade do ato administrativo, defeito do ato jurídico ou vício de legalidade, e supressão do ato administrativo por conveniência ou oportunidade.
controle da legalidade, controle da conveniência e oportunidade do ato administrativo, supressão do ato administrativo por conveniência ou oportunidade, e defeito do ato jurídico ou vício de legalidade.
Quanto ao momento, o controle dos atos administrativos pode ser feito:
I. a priori;
II. concomitantemente;
III. a posteriori;
IV. a priori e a posteriori;
V. a priori, concomitantemente e a posteriori.
Com relação as assertivas acima é correto se afirmar que:
A responsabilidade civil do Estado, decorrente de atos de seus agentes, depende da demonstração de erro na execução do serviço público.
Um requerimento parlamentar de informações ao ministério responsável pela política pública em questão é o instrumento adequado para instruir o processo de tomada de contas especial.
Para salvaguardar o princípio da interferência entre os poderes, o controle de resultados não pode se imiscuir em questões de mérito das políticas públicas.
Entre as finalidades institucionais dos sistemas de controle externo dos Poderes da União, previstas expressamente na Constituição, não se inclui a de
exercer o controle das operações de crédito.
exercer o controle dos haveres da União.
apoiar o controle externo.
avaliar os resultados da aplicação de recursos públicos, por entidades de direito privado.
examinar os planos e programas nacionais e regionais previstos na Constituição.
Não há como extrair do texto a determinação de princípios que orientem o controle da administração pública.
No contexto do controle externo da Administração Pública Federal, quanto ao que concerne ao Tribunal de Contas da União, pode-se afirmar ser correto que
das suas decisões cabe recurso para o Congresso Nacional.
as suas decisões são insusceptíveis de revisão judicial.
escapam da sua jurisdição os órgãos do Poder Legislativo.
lhe compete sustar a execução de contrato por ele impugnado por vício de ilegalidade não sanada.
lhe compete aplicar multa aos responsáveis por despesa ilegal, cuja decisão tem eficácia de título executivo.
Nos crimes de responsabilidade, tais como os atos que atentem contra a probidade na administração, o presidente da República será processado e julgado pelo Senado Federal. Trata-se, na hipótese, de um controle legislativo.
O controle externo da Administração Pública, no concernente à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que é previsto na Constituição a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
abrange órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
na Administração Indireta restringe-se aos aspectos contábil e financeiro
No direito brasileiro, de acordo com o que ocorre em determinados países europeus, os atos administrativos não podem ser controlados pelo Poder Judiciário e, sim, por tribunais administrativos como os tribunais de contas: assim vige o princípio da dualidade de jurisdição.
O controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou pelo órgão responsável pela atividade controlada, como, por exemplo, a apreciação das contas dos Poderes Executivo e Judiciário pelo Poder Legislativo.
O sistema de controle interno não tem a atribuição de:
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções legais, inclusive multa
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
comprovar a legalidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
O controle externo da Administração Pública, como tal previsto na Constituição Federal, no que concerne às funções institucionais do Tribunal de Contas da União,
não alcança os atos de admissão de pessoal do Poder Legislativo.
não alcança os atos de admissão de pessoal nem o exame das tomadas de contas do Poder Legislativo.
não alcança os atos de admissão de pessoal da Administração Pública Indireta.
alcança os atos de aposentadoria e demissão do pessoal da Administração Pública Indireta.
alcança os atos de admissão de pessoal da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Assinale, entre as pessoas abaixo, aquela passível de figurar no pólo passivo do mandado de segurança, como autoridade coatora.
Dirigente de empresa pública que explore, exclusivamente, atividade econômica.