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O exercício da convalidação pela Administração pública, nos termos do disposto na Lei no 9.784/1999, está condicionado à
natureza jurídica vinculada do ato, tendo em vista que os atos discricionários não podem ser convalidados, porque objeto de juízo personalíssimo do administrador.
irretroatividade de seus efeitos, de forma que o ato convalidado só pode produzir efeitos após a data do ato de convalidação.
demonstração da existência de vício de qualquer natureza, quando a prática da convalidação se torna de rigor.
mesma autoria, ou seja, o mesmo administrador na época da edição do ato viciado e depois, por ocasião da convalidação.
que os vícios sejam passíveis de serem sanáveis, como os relativos à forma, e que da convalidação não resulte lesão ao interesse público nem a direito de terceiros.
Os requisitos legais específicos previstos na Lei nº 9.784/1999 (Lei do processo administrativo federal), ensejadores da convalidação dos atos administrativos, são os seguintes:
inexistência de lesão ao interesse público e caracterização como defeito sanável.
existência de efeitos favoráveis para os destinatários e caracterização como defeito sanável.
caracterização como defeito sanável, inexistência de prejuízo a terceiros e de lesão ao interesse público e existência de efeitos favoráveis para os destinatários.
inexistência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiro.
caracterização como defeito sanável, inexistência de prejuízo a terceiros e de lesão ao interesse público.
Com relação à convalidação, no âmbito do direito administrativo, e na forma como determinada pela Lei n. 9784/99, está correta a seguinte afirmação:
A convalidação não é admitida pelo Direito Administrativo Brasileiro em face da prevalência do princípio da legalidade, estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Em decisão na qual se evidencie o possível nível de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A revalidação é matéria inserta no campo da discricionariedade da Administração, de forma a atender o princípio da eficiência estabelecido pela Constituição Federal.
A legislação é omissa quanto a esta matéria.
De acordo com a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
III. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
IV. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Apenas I.
Apenas II e III.
Apenas I e IV.
Apenas I, III e IV.
I, II, III e IV.
Assinale a opção correta com referência à disciplina dos atos administrativos.
No que se refere à exequibilidade, define-se ato administrativo pendente como o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, por não ter completado seu ciclo de formação, tal como ocorre quando lhe falta a devida publicação, na hipótese de ser esta exigida por lei.
De acordo com a doutrina, embora o impedimento constitua hipótese de incapacidade do sujeito para a prática do ato administrativo, a atuação dele no processo administrativo configura vício passível de convalidação.
Segundo a doutrina, o ato administrativo consumado pode ser objeto de plena impugnação na via administrativa e judicial, apesar de já exauridos os seus efeitos.
No que diz respeito aos efeitos dos atos administrativos, a homologação configura ato constitutivo por meio do qual a administração cria, modifica ou extingue direito ou situação do administrado.
A autoexecutoriedade constitui atributo presente em todos os atos administrativos.