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A Administração Pública Federal, considerando os diuturnos avanços tecnológicos e a digitalização dos serviços públicos prestados pela União, busca celebrar contrato administrativo, cujo objeto seja a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o contrato a ser celebrado poderá ter vigência máxima de
quinze anos.
vinte anos.
cinco anos.
dois anos.
dez anos.
Sobre a extinção de contratos pela Administração Pública, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A Administração terá a opção de extinguir, sem ônus, um contrato de fornecimento contínuo quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade.
( ) O contratado, na ausência de disposição em contrário, terá direito à extinção do contrato quando houver atraso superior a 2 meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelos Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
( ) A extinção consensual do contrato não demanda ser precedida por qualquer tipo de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
V – F – V.
V – V – F.
F – V – V.
F – F – F.
A duração dos contratos, inclusive os relativos à utilização de programas de informática, ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Certo
Errado
A nova Lei de Licitações estabelece que todos os contratos administrativos devem ter prazo de vigência determinado.
Certo
Errado
A duração dos Contratos Administrativos sofreu consideráveis alterações com a nova Lei de Licitações. Considerando tal informação, assinale a opção correta.
Os contratos, obrigatoriamente, devem ter prazo determinado.
Não é obrigatória a exigência de previsão da duração dos contratos em edital.
Nos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, poderá haver a prorrogação sucessiva, respeitada a vigência máxima decenal.
É vedada a prorrogação automática dos contratos mesmo quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
O prazo máximo para os contratos que previrem a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação é de 10 (dez) anos.
O setor de compras do Exército iniciou os preparativos para a contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática. Conforme a Lei no 14.133/2021, entre as características a serem observadas em contratos administrativos, tem-se que
a Administração tem a opção de extinguir o contrato, com ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
a Administração pode celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as diretrizes legais.
a execução do contrato poderá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para subsidiá-lo.
pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado, desde que tenha o aval do Poder Judiciário, sanções como advertência, multa, impedimento e declaração de inidoneidade de licitar e contratar.
o contratado poderá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
Na hipótese de um órgão da Administração Pública Municipal precisar celebrar contrato de serviços e fornecimentos contínuos, a Lei Federal no 14.133/2021 estabelece que
o contrato de fornecimento contínuo não poderá ser utilizado para o aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática.
a autoridade competente do órgão contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual.
poderá ser celebrado contrato com prazo máximo de até 3 (três) anos, prorrogáveis por mais uma vez pelo mesmo prazo.
a falta de disponibilidade de créditos orçamentários para a continuidade do contrato não se constitui em motivo para a sua extinção.
se a Administração vier a entender que o contrato não mais lhe ofereça vantagem, ela poderá extinguir o contrato a qualquer momento.
Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo com supremacia e prerrogativas públicas, celebra com o particular para a realização dos objetivos de interesse público, nas condições fixadas pela própria Administração. Referindose ao contrato administrativo, é INCORRETO:
I - Para a existência de um contrato administrativo é necessário a presença da Administração Pública agindo com prerrogativas públicas.
II - Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, admite se a forma eletrônica se atendidas as exigências previstas em regulamento.
III - O contrato administrativo deverá ser formalizado por meio de um instrumento, entendido como documento hábil a exteriorizar a vontade pactuada.
IV - Independentemente do instrumento, todo contrato deve mencionar: os nomes das partes e os de seus representantes; a finalidade; o ato que autorizou sua lavratura; o número do processo da licitação ou da contratação direta; e a sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 14.133/2021 e às cláusulas contratuais.
V - A vigência (duração) dos contratos administrativos regidos pela Lei n° 14.133/2021 será estabelecida no próprio edital; todavia, deve ser observada previamente a disponibilidade de créditos orçamentários, não apenas no momento da contratação, mas também a cada exercício financeiro.
VI - Toda atuação da Administração Pública deve ser informada por uma finalidade pública, sob a pena de configurar-se o desvio de poder ou de finalidade.
VII - É nota essencial dos contratos administrativos a presença das chamadas cláusulas exorbitantes do direito comum (ou cláusulas de privilégio), por meio das quais a Administração procede com supremacia sobre o particular contratado.
VIII - O contrato administrativo caracteriza-se por ser um contrato de adesão, uma vez que o contratado adere às cláusulas, aceitando-as tais como elaboradas pela Administração Pública.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
Somente as sentenças II, III, IV, V, e VII estão corretas.
Somente as sentenças III, IV, V, VI, VII e VIII estão corretas.
Somente as sentenças I, III, IV, V e VIII estão incorretas.
As sentenças I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII estão incorretas.
As sentenças I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII estão corretas.
Quanto ao prazo de duração dos contratos administrativos previstos na Lei no 14.133/21 é correto afirmar:
é possível existir contrato por prazo indeterminado nos casos em que a Administração Pública seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio.
a Administração Pública poderá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas hipóteses de contrato de eficiência.
a lei passou o prever o contrato por escopo, dispondo que seu prazo de validade é de um ano, vedada a prorrogação.
os contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática terão prazo de validade de até dez anos.
em regra, os contratos terão a duração prevista no edital, observando o prazo de disponibilidade dos créditos orçamentários, de cinco anos.
Suponha que a União pretenda realizar um contrato que preveja a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação.
Nesse caso, de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, cumpridas as devidas formalidades legais, a duração máxima de tal contrato terá prazo
de até cinco anos.
de até vinte anos.
de até quinze anos.
de até trinta e cinco anos.
indeterminado.
Na qualidade de agente de contratação de determinado órgão, Regina, servidora estável ocupante de cargo efetivo do Município do Rio de Janeiro, foi questionada acerca das peculiaridades dos contratos no âmbito da nova lei de licitações e contratações (Lei nº 14.133/2021), notadamente com relação ao prazo de duração e viabilidade de extinção antes do termo final de um contrato de aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, que não tem qualquer relação com sistemas estruturantes de tecnologia.
Em relação ao aludido questionamento, Regina deveria afirmar, corretamente, que o contrato em questão pode:
ter prazo de até cinco anos, observadas as diretrizes legais, dentre as quais, ser atestada a vantagem econômica da contratação plurianual e a existência de créditos orçamentários a cada exercício financeiro, cabendo à Administração a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando entender que a avença não mais lhe oferece vantagem, extinção esta que, ressalvadas exceções em que não seria cabível, ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato;
ser inicialmente celebrado com prazo de até dez anos, sem contar a viabilidade de prorrogação do termo inicial, desde que, dentre outras diretrizes legais, haja previsão no plano plurianual e disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício, sendo certo que se o contrato não for mais vantajoso para a Administração, a extinção depende da justificação expressa do respectivo interesse público e do pagamento de indenização;
ter a vigência máxima de até quinze anos, em decorrência de seu objeto, desde que atendidas as diretrizes legais, notadamente a previsão no plano plurianual e a disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício financeiro, com a possibilidade de extinção, sem ônus, para a Administração a qualquer momento por razão de interesse público, mediante a devida justificação de que não há mais vantagem econômica para a manutenção da avença;
ter prazo indeterminado, desde que atestada a maior vantagem econômica vislumbrada em decorrência da contratação plurianual, bem como a disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício, dentre outras diretrizes, sendo possível a extinção a qualquer momento, quando a autoridade entender que o contrato não mais oferece vantagem para a Administração, mediante pagamento de prévia indenização ao contratado;
ser formalizado com prazo de até cinco anos, observadas as diretrizes legais, dentre as quais a previsão no plano plurianual e a existência de créditos orçamentários a cada exercício financeiro, revelando-se viável a sua prorrogação sucessiva até a vigência máxima decenal, vedada a negociação com o contratado, cabendo à Administração a opção de extinguir o contrato, sem ônus, a qualquer momento, quando entender que a avença não mais lhe oferece vantagem.
Suponha que a Câmara dos Deputados precise formalizar contrato para a prestação de serviço postal, que é serviço público realizado em regime de monopólio, diante da necessidade de envio de grande volume de correspondências oficiais.
Considerando tratar-se de uma situação específica, a formalização de contrato em que a Administração seja usuária de serviço público na mencionada situação tem tratamento diferenciado na Lei nº 14.133/2021, que, atendidas as exigências legais, prevê textualmente a possibilidade de o respectivo contrato ter vigência por prazo
indeterminado.
de até trinta e cinco anos.
de até vinte anos.
de até quinze anos, sem a possibilidade de prorrogação.
de até cinco anos, prorrogável sucessivamente até o prazo máximo quinzenal.
Com relação à Lei Federal no 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
A referida norma é passível de ser aplicada em contratos que tenham por objeto operação de crédito.
Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o agente público responsável responde subsidiariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
É dispensável a licitação para restauração de obras de arte e de bens de valor histórico.
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, em razão de comprovada vantagem econômica.
A modalidade diálogo competitivo é aplicável para contratação de obras e serviços de engenharia de até 60 salários-mínimos.
No que concerne aos contratos administrativos e temas correlatos, assinale a alternativa incorreta, ao lume da Lei 14.133/21.
Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Sistema de registro de preços é conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.
Não se admite contrato com prazo indeterminado quando a Administração Pública estiver envolvida como uma das partes da avença.
Os contratos administrativos, tais como os civis são regidos pelo equilíbrio entre as partes, sob uma perspectiva de horizontalidade.
Em matéria de prorrogação de contratos administrativos, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos:
não poderão ser prorrogados, sob pena de violação aos princípios da licitação, isonomia, competitividade e contratação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
não poderão ser prorrogados, exceto se respeitado o valor máximo nos termos aditivos de até 50% e desde que haja previsão na lei orçamentária anual, com vigência máxima de cinco anos;
poderão ser prorrogados uma única vez, respeitada a vigência máxima quinquenal, desde que haja previsão no plano plurianual e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração;
poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal, desde que haja previsão no plano plurianual e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração;
poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Licitação e contrato administrativo são temas conexos. Toda licitação conduz a um contrato; todo contrato objetiva uma obra, um serviço, uma compra ou uma alienação de interesse público. A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo; o contrato é o consequente lógico da licitação. A licitação é o procedimento administrativo preparatório do contrato; é condição para sua formalização. Pela licitação, se seleciona a melhor proposta; pelo contrato, se vinculam as partes para a consecução de seu objeto. Os vínculos contratuais não nascem da licitação, massão preparados por esta para celebração do ajuste. O procedimento da licitação tem fases e atos específicos; o contrato administrativo tem características próprias e cláusulas essenciais irrelegáveis pelas partes.
MEIRELLES, H. L. Licitação e contrato administrativo. 14. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006 (adaptado).
Sobre licitações e contratos administrativos, avalie as afirmações a seguir.
I. Os contratos administrativos podem ser prorrogados; contudo, é vedado à Administração Pública celebrar o contrato com prazo de vigência indeterminado.
II. A rescisão de um contrato administrativo pode ser feita por um acordo entre as partes envolvidas; unilateralmente pela Administração Pública, ou judicialmente.
III. O contrato administrativo é uma modalidade de contrato em que a administração pública estabelece um acordo com outra entidade administrativa, sendo vedada a contratação de particulares.
IV. Os créditos orçamentários, como regra geral, têm a mesma duração do contrato administrativo, além disso, nenhuma compra será feita sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
É correto apenas o que se afirma em
I e IV
II e III.
III e IV.
I, II e III.
I, II e IV.
Segundo as disposições da Lei n.º 14.133/2021, o prazo máximo dos contratos que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes que, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, serão revertidas ao patrimônio da administração pública poderá ser de até
5 anos.
15 anos.
25 anos.
35 anos.
45 anos.
De acordo com a Lei n° 14.133/21, na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a administração, no caso dos contratos sem investimento, o prazo será de até
10 (dez) anos.
15 (quinze) anos.
20 (vinte) anos.
30 (trinta) anos.
35 (trinta e cinco) anos.
A administração pública firmou contrato de fornecimento de serviço contínuo de programas de informática, pelo prazo de cinco anos, e, no tempo devido, a autoridade competente decidiu prorrogá-lo por mais cinco.
Em face dessa situação hipotética e da disciplina da duração dos contratos administrativos na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), assinale a opção correta.
A administração pode celebrar contratos de serviço contínuo em virtude da relevância do serviço, ainda que a contratação plurianual não seja economicamente a opção mais vantajosa.
No caso de contratos de duração plurianual, como os de serviço contínuo, um requisito é o de que a administração declare, no início do contrato, a previsão de créditos orçamentários suficientes para todos os exercícios de vigência do ajuste.
Se, na situação hipotética descrita, em vez de fornecimento de serviço contínuo, se tratasse de serviço público prestado em regime de monopólio, a duração máxima do contrato seria de vinte anos.
Conquanto haja firmado o contrato de serviço contínuo por prazo quinquenal, a administração pública em questão poderá extingui-lo, sem ônus, caso demonstre formalmente que a contratação deixou de ser vantajosa.
A autoridade competente não agiu corretamente, visto que contratos de fornecimento de serviço contínuo não podem ser prorrogados, uma vez atingida a duração de cinco anos de vigência.