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Segundo o Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, é correto afirmar que as
Autarquias possuem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.
Empresas Públicas são entes transnacionais que não contam com patrimônio próprio.
Sociedades de Economia Mista são entidades que exploram o mercado imobiliário.
Fundações Públicas objetivam a atuação no mercado de bens comuns.
Analise as afirmativas abaixo acerca do processo de contratação de soluções em tecnologia da informação classificando-as em verdadeiras (V) ou falsas (F). Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.
( ) Nos casos de contratação direta sem a realização de licitação, a fase de planejamento da contratação poderá ser abreviada.
( ) Nas licitações do tipo técnica e preço, deve-se proceder à avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total de pontos, observando-se se os critérios de maior peso são os mais relevantes e se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade.
( ) Caberá à área de tecnologia conduzir as etapas da fase de seleção do fornecedor.
( ) A fase de gestão do contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de tecnologia da informação durante todo o período de execução do contrato.
F, F, V, V
V, F, V, F
F, V, F, V
F, F, F, V
V, V, F, V
A reforma do Estado no âmbito do Decreto Lei nº 200/67 é amplamente conhecida pela implantação da noção de administração direta e indireta.
Segundo diversos analistas e estudiosos, dado o conjunto de ações visando a sua implementação, surgiram naquele momento da reforma consequências inadequadas, dentre as quais destaca(m)-se:
O Estado, visando facilitar a execução de alguns serviços públicos, criou as autarquias através do Decreto Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, artigo 5o, inciso I, que as conceituou como sendo:
O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
entidades estatais em que se manifesta a presença efetiva da Administração Pública, composta pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito privado, criadas por lei para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem em sua maioria à União ou entidade da Administração indireta.
entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito privado, com patrimônio próprio, e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração da atividade econômica que o governo seja levado a exercer.
De acordo com o Decreto Lei nº 200/1967, a Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta que, por sua vez, divide-se em autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.
A autarquia representa
As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
centralização.
programação.
planejamento.
pesquisa.
economia.
A Administração Indireta, segundo o Decreto-Lei nº 200/67 compreende: as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) é exemplo de entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Educação que submete-se a devida supervisão ministerial, assim podemos afirmar:
todas entidades da Administração Indireta sujeitam-se ao controle administrativo, político e judicial e respondem os dirigentes, servidores e empregados que trabalham nessas instituições por improbidade administrativa, exceto as universidade federais.
a autonomia universitária da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), assegurada constitucionalmente a todas autarquias, não admite controle externo de qualquer órgão, exceto o de supervisão ministerial do Ministério da Educação.
as entidades da Administração Indireta, inclusive a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) estão também sujeitas ao controle administrativo, político e judicial e também pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para realizar a fiscalização financeira, contábil, orçamentária e patrimonial.
os principais mecanismos de controle interno da Administração Indireta são os recursos administrativos do autocontrole, o controle hierárquico, o controle de gestão, a inspeção, a auditoria, realizada pela Corregedoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).
o controle externo da Administração Indireta é exercido por órgão da própria Administração, inclusive a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), centrado nos objetivos de avaliar o cumprimento das metas previstas e na execução dos programas e do orçamento, comprovar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
O Estado, em sua organização, atua por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, para exercer suas atividades, com vistas a atender ao interesse público. Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, descentralização é:
o processo segundo o qual o Estado desmembra órgãos, criando um ou mais novos órgãos, para propiciar melhoria na sua organização estrutural;
a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos diferentes órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional;
o fenômeno que permite ao Estado executar suas tarefas indiretamente, isto é, delegando o exercício da atividade a outras entidades necessariamente da Administração Indireta;
o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração;
o desmembramento de órgãos da Administração Direta para Indireta, sendo transferido com eles o dever de controle e fiscalização da atividade.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da formalização de contratos de financiamento com recursos da União deverão inserir cláusula que determine à parte ou partícipe a observância do disposto nos arts. 2° a 6° da Instrução Normativa n° 01, no que couber
PORQUE
a Instrução Normativa n° 01 de 19/01/2010 do MPOG é dispensada para a renovação ou aditamento de convênios ou instrumentos congêneres.
Se a primeira asserção for incorreta e a segunda for verdadeira.
Se a primeira asserção for verdadeira e a segunda for incorreta.
Se ambas as asserções forem incorretas.
Se ambas as asserções forem verdadeiras e a segunda for justificativa da primeira.
Se ambas as asserções forem verdadeiras, e a segunda não for uma justificativa da primeira.
O Decreto-Lei nº 200 definiu o planejamento como um dos princípios fundamentais de orientação às atividades da administração federal, sendo o Orçamento Programa Anual entendido como um dos seus instrumentos básicos. Essa concepção, que associa planejamento e orçamento como elos de um mesmo sistema, reforçada na Constituição Federal de 1988, que tornou:
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Obrigatória a elaboração de planos plurianuais, os quais abrangem as despesas de capital e demais programas de duração continuada, bem como orientam a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
O decreto da Lei de Diretrizes Orçamentárias compreendendo metas e prioridades da administração pública.
Obrigação de pagamento através de ato emanado de autoridade competente para o poder Público.
Estabelecidas as metas de resultados pelo Plano Plurianual (PPA) como montante de dívida pública.
A edição do Decreto-Lei n.º 200/1967 forneceu contexto favorável ao fomento da terceirização na administração pública, processo que só se materializou efetivamente anos depois.
Certo
Errado
O Decreto-lei n.º 200/1967, estatuto básico da reforma administrativa do governo militar, reafirmou a importância do planejamento entendido sob uma ótica tecnicista.
Certo
Errado
De acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 200/67, as atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes principias fundamentais, EXCETO:
Planejamento.
Coordenação.
Descentralização.
Delegação de Competência.
Aumento da Produtividade.