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De acordo com o Decreto-Lei n.º 200/1967, assinale a alternativa que apresenta a entidade da Administração Indireta que é dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.
Autarquias
Fundação Pública
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
O Decreto nº 200/1967 e a reforma administrativa federal (Emenda Constitucional nº 19/1998) consagraram os princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. Dos cinco princípios, o único que foi instituído no período gerencial foi o da:
Impessoalidade.
Legalidade.
Publicidade.
Eficiência.
Moralidade.
O modelo de serviço público adotado no Brasil na década de 70 baseava-se na completa autonomia do setor privado, sem qualquer intervenção ou regulamentação estatal, sendo essa a época de maior eficiência na prestação de serviços públicos devido à ausência de controle governamental.
Certo
Errado
A Administração Federal Indireta, dotadas de personalidade jurídica própria, compreende as seguintes categorias de entidades:
autarquias, empresas públicas de economia mista, parceria público privada e fundações públicas.
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e parceria público privada.
autarquias, empresas públicas, parceria público privada e fundações públicas.
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
autarquias, empresas públicas de economia mista listada em bolsa, e parceria público privada
São princípios fundamentais e inerentes às atividades da Administração Federal: planejamento; coordenação; descentralização; delegação de competência; e controle.
Certo
Errado
A respeito do Decreto de Lei nº 200/1967, segundo o seu Art. 4º a administração federal, compreende além da administração direta:
I.Administração Indireta.
II.Administração de Capital.
III.Administração Financeira.
Está(ão) CORRETA(S) apenas:
As afirmativas I e III.
As afirmativas I, II e III.
A afirmativa II.
As afirmativas II e III.
A afirmativa I.
Entre as categorias de entidades que compõem a Administração Indireta, qual é a única que, nos termos da legislação brasileira que as instituiu (Decretos-Leis nº 200/1967 e 900/1969), é criada por lei, sob qualquer uma das formas admitidas em direito, para explorar atividade econômica que o governo tenha que desempenhar por força de conveniência administrativa?
Autarquias.
Empresas Públicas.
Fundações Públicas.
Secretarias de Desenvolvimento Econômico.
Sociedades de Economia Mista.
No Estado Alfa, visando à otimização das atividades administrativas, procedeu-se à criação, por meio de lei específica, de uma nova entidade integrante da Administração indireta, com natureza jurídica de direito público.
Nesse cenário, é correto afirmar que se está diante de um(a):
fundação estatal de direito público, fruto da desconcentração administrativa;
sociedade de economia mista, fruto da desconcentração administrativa;
empresa pública, fruto da descentralização administrativa;
órgão público, fruto da desconcentração administrativa;
autarquia, fruto da descentralização administrativa.
Segundo o Decreto-lei nº 200/67, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Federal, o termo “empresa pública” designa
o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.
a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada.
O Decreto-Lei n.º 200/67 trata sobre a organização da Administração Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa. Em seu art. 6º elenca os princípios fundamentais que a Administração Pública Federal obedecerá, são eles:
Planejamento, programação fiscal, descentralização, delegação de competência, controle.
Planejamento, coordenação, centralização, desincumbir a competência, controle.
Planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle.
Planejamento, coordenação, centralização, delegação de competência, controle.
Planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, ineficiência.
Entre as diversas categorias de entidades que compõem a Administração Pública Indireta, temos aquela que a legislação (Decreto-Lei nº 200/1967) classifica como Empresa Pública. Uma das características desse tipo de entidade, definida pela referida legislação, é a seguinte:
Criada para exercer atividades típicas de Estado.
Criada sob forma e de acordo com a legislação das sociedades por ações.
Entidade dotada de personalidade de direito privado.
Seu capital é misto, mas a maioria pertence ao Poder Público.
Sua finalidade principal é a obtenção de lucro.
A Reforma Administrativa de 1967 (Decreto-Lei nº 200) estabeleceu os princípios fundamentais, com a preocupação maior de diminuir o tamanho da máquina estatal, simplificar os procedimentos administrativos e, consequentemente, reduzir as despesas causadoras do deficit público. São considerados princípios fundamentais da administração pública, EXCETO:
Coordenação.
Planejamento.
Descentralização.
Centralização de controle.
Delegação de competência.
Segundo o art. 4º, II, in verbis: "A Administração Federal compreende: II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
Autarquias, fundações e empresas públicas, apenas.
Autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas, apenas.
Fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, apenas.
Empresas privadas, fundações, sociedades de economia mista, apenas.
Autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
De acordo com o Decreto Lei nº 200/1967, a estrutura da administração pública indireta é constituída, dentre outras entidades, por:
ministérios, autarquias e empresas públicas
autarquias, empresas públicas e empresas de economia mistas
fundações, empresas particulares concessionárias e ministérios
empresas públicas, fundações e empresas particulares concessionárias
Conforme estabelece o Art. 26 do Decreto-Lei nº 200/1967, são medidas que visam garantir o exercício da Supervisão Ministerial, EXCETO:
Indicação ou nomeação pelo Ministro ou, se for o caso, eleição dos dirigentes da entidade, conforme sua natureza jurídica.
Recebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações que permitam ao Ministro acompanhar as atividades da entidade e a execução do orçamento-programa e da programação financeira aprovados pelo Governo.
Realização de auditoria e avaliação periódica de rendimento e produtividade.
Fixação, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal e de administração.
Aprovação semestral da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade, no caso de autarquia.
Assinale a assertiva que discorre corretamente acerca do regime jurídico aplicável aos crimes de responsabilidade que podem ser cometidos por Prefeitos Municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 201/1967:
dentre as condutas tipificadas em lei está a de impedir o funcionamento regular da Câmara de Vereadores.
dentre as condutas tipificadas em lei está a de deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.
os crimes de responsabilidade são punidos com a pena de reclusão de quatro a dezesseis anos.
a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública é medida excepcionalmente determinada pelo juiz, se aferida a relevância da cominação diante das circunstâncias do crime e culpabilidade do agente.
o processo penal dos crimes de responsabilidade deve ser suspenso, pelo Juiz, se for instaurado processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara pelo mesmo fato também definido como infração político-administrativa, sendo vinculativo, ao Juiz, o pronunciamento da Câmara quanto às conclusões de autoria e materialidade.
De acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei Federal nº 200/67, e suas alterações, a Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Empresas semipúblicas; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas.
I - A Administração Especial (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Empresas paraestatais; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas.
I - A Administração Direta (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas.
I - A Administração Direta (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista.
I - A Administração Direta (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) fundações públicas.
Segundo Chiavenato (2009), o Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, destacou que as atividades da Administração Pública obedecerão a princípios fundamentais. Numere-os, segundo sua ordem progressiva.
( ) Controle.
( ) Descentralização.
( ) Coordenação.
( ) Planejamento.
A sequência correta dessa numeração é
1, 2, 4, 3.
2, 1, 3, 4.
3, 2, 4, 1.
4, 2, 1, 3.
4, 3, 2, 1.
A administração pública direta encontra-se concentrada no núcleo
dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
da Presidência da República e Ministérios.
do Poder Executivo, autarquias e empresas de economia mista
da Presidência da República, Estados e Municípios.
Os estudos inerentes à gestão pública abordam as reformas administrativas implementadas no Brasil ao longo dos anos. A reforma que implementou a descentralização administrativa, focando no fortalecimento da administração indireta, foi introduzida através do(a):
Criação do DASP, no Governo Getúlio Vargas.
Elaboração do PDRAE, no Governo Fernando Henrique Cardoso (FHC).
Decreto-Lei nº 200/1967, no Governo Militar.
Constituição Federal, no Governo José Sarney.
Lei nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), no segundo mandato do Governo FHC.