

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Decreto-lei n.º 200/1967, estatuto básico da reforma administrativa do governo militar, reafirmou a importância do planejamento entendido sob uma ótica tecnicista.
Certo
Errado
Acerca da primeira tentativa de reforma administrativa com cunho gerencial no Brasil, a partir do Decreto-Lei n. 200/67, analise as afi rmativas abaixo e classifique-as como verdadeiras (V) ou falsas (F).
Ao fi nal, assinale a opção que contenha a sequência correta.
( ) A mudança promovida deixou de lado as características híbridas do modelo administrativo brasileiro, o que exacerbou a tensão dentro do modelo, em especial, o conflito entre a administração direta e indireta.
( ) Como aspectos positivos do Decreto-Lei n. 200/67 destacam-se sua originalidade com ênfase na descentralização e flexibilidade administrativa.
( ) As reformas iniciadas em 1967 visavam a operacionalizar o modelo de administração para o desenvolvimento, baseado na consolidação burocrática de um estado forte, voltado para o desenvolvimento econômico, cuja característica principal foi o predomínio da racionalidade funcional emanada da tecnoestrutura indispensável à manutenção do regime autoritário, cujo viés dissociativo consistia na predominância do planejamento econômico como núcleo decisório de governo e no crescimento desordenado da burocracia governamental direta.
De acordo com o Decreto-Lei Nº 200/67, a Administração Federal compreende:
As Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.
A Administração Direta, que compreende as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.
A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios e, também, a Administração Indireta, que compreende as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.
A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Assinale a alternativa que, em conformidade com Artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 200, de 25.02.1967, contempla os cinco princípios fundamentais da Administração Federal fixados pela Reforma Administrativa instituída pelo mesmo Decreto.
Planejamento; Coordenação; Descentralização; Delegação de Competência; Controle.
Planejamento; Organização; Direção; Execução; Controle.
Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência.
Probidade Administrativa; Ética; Transparência; Desconcentração; Eficácia.
Supremacia do Interesse Público; Motivação; Razoabilidade; Proporcionalidade; Ampla Defesa.
Os governos militares, pós-1964, por meio da edição do Decreto-Lei n.º 200/1967, reforçaram a centralização das atividades administrativas na administração direta.
A execução dos planos e programas de governo deverá ser objeto de permanente coordenação.
Para assegurar objetividade às decisões, a delegação de competências é utilizada como instrumento de desconcentração.
Não é facultado ao presidente da República delegar competência para a prática de atos administrativos.
Na elaboração do orçamento-programa, serão considerados, além dos recursos consignados no Orçamento da União, de acordo com Parágrafo único do Art. 16 do Decreto-lei n.º 200/67, os recursos
necessários à execução dos programas anuais de trabalho.
renováveis: flora, fauna e solo.
minerais e energéticos.
de créditos adicionais e seus atos complementares.
extraorçamentários vinculados à execução do programa do Governo.
Foram instituídos, pela reforma administrativa no Brasil realizada por meio do Decreto-Lei n.o 200/1967, os princípios da racionalidade administrativa, o planejamento e o orçamento, entre outros.
Todos os órgãos da administração federal terão suas atividades controladas.
A descentralização das atividades da administração direta deverá ser executada apenas para as unidades federais, mediante convênio.
O Decreto-lei n.º 200/1967 impôs novos rumos para a administração pública brasileira, tendo proporcionado a expansão da administração indireta por intermédio da criação de empresas estatais e da autonomia de gestão.
O Decreto-Lei n.º 200/1967 instituiu o sistema de serviços gerais, integrado pelos órgãos e pelas entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Para evitar o crescimento descontrolado das atividades governamentais e concentrar os recursos do estado nas suas tarefas essenciais, o Decreto Lei nº 200 de 1967
propôs a venda das empresas estatais como a Vale do Rio Doce e a Petrobrás.
previu a possibilidade de a Administração desobrigar-se da execução de tarefas executivas mediante a execução indireta, ou seja, por meio de contrato celebrado com terceiros.
permitiu que, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituíssem área de competência legal do órgão ou entidade em questão poderiam ser objeto de execução indireta.
determinou que a Administração Indireta iria a substituir gradualmente a Administração Direta onde esta fosse menos eficiente.
definiu que as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade poderiam ser objeto de execução indireta.