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Desvio de poder é a denominação de um dos possíveis vícios que acometem os atos administrativos, implicando invalidade. Referido vício relaciona-se diretamente ao elemento
objeto, também conhecido como conteúdo do ato.
forma, que diz respeito às formalidades essenciais à existência do ato.
finalidade do ato, podendo, também, estar vinculado à competência.
pressuposto fático, que leva à inexistência do ato.
motivos de fato, em razão, no Brasil, da teoria dos motivos determinantes.
Os requisitos ou elementos do ato administrativo são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público é a (o)
competência.
objeto.
forma.
motivo.
finalidade.
Considere hipótese em que a Administração realiza desapropriação de um imovél apenas para perseguir seu proprietário, inimigo político. Nesse caso, o ato administrativo apresenta vício de:
objeto.
conteúdo.
sujeito.
finalidade.
competência.
Considere a seguinte situação hipotética:
Lei Municipal é aprovada concedendo a revisão geral anual, prevista na Constituição Federal, para todos os servidores públicos do Município de Cotia. O Prefeito Municipal, no entanto, somente efetiva o aumento salarial para os servidores que são filiados ao partido político ao qual pertence. Como o ato administrativo possui vários elementos, é correto afirmar que, nesse caso hipotético, o vício desse ato recai sobre
a finalidade.
a forma.
o motivo.
o objeto.
a competência.
Considere:
I. Ato administrativo pode ser definido como toda manifestação unilateral da Administração que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigação aos administrados ou a si própria.
II. O pressuposto subjetivo de validade do ato administrativo é a autoridade administrativa competente para a prática do ato.
III. O desvio de poder consiste no mau uso da competência para a prática de atos administrativos desviados de sua finalidade, que buscam alcançar objetivos impossíveis, ilícitos ou que não podem ser atingidos pelo ato utilizado.
Está CORRETO o que consta em:
I, II, III.
Apenas em I e III.
Apenas em II.
Apenas I e II.
No direito administrativo brasileiro, o desvio de finalidade ocorre quando
o agente público retira, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
o agente político pratica o ato fora do âmbito de sua competência com o objetivo de favorecer ou de prejudicar alguém.
a autoridade, de forma culposa ou dolosa, utiliza pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.
a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
Sobre o tema Atos Administrativos, assinale a opção INCORRETA.
Se determinada autoridade municipal fixa os itinerários de ônibus da cidade, de modo a beneficiar determinada empresa, o Ato poderá ser anulado por desvio de finalidade.
Desde que atendido o interesse da Administração, fica descaracterizada a figura do desvio de finalidade.
O Poder Público poderá executar Atos Administrativos diretamente ante a inexecução de obrigação pelo particular, atributo que recebe o nome de autoexecutoriedade, que prescinde da participação do Poder Judiciário.
A cassação é um exemplo de Ato vinculado e sancionatório praticado em virtude do destinatário do Ato ter desatendido condições que garantiam a sua continuidade.
Situação hipotética: Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de finalidade. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal.
Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.
Certo
Errado
Considere duas situações hipotéticas: O Prefeito de Boa Vista praticou ato administrativo de competência exclusiva da Presidente da República. Josefina, servidora pública, demitiu o também servidor público José por ser seu desafeto, inexistindo qualquer falta grave que justificasse a punição. A propósito da validade dos atos administrativos narrados,
ambos os atos são nulos, existindo, no primeiro, vício de competência e, no segundo, vício de objeto.
apenas o segundo ato é nulo.
ambos os atos são nulos, existindo, no primeiro, vício de competência e, no segundo, vício relativo à finalidade.
ambos os atos são válidos.
apenas o primeiro ato é nulo.
O ato administrativo que consubstancia específica lesão à moralidade administrativa é, doutrinária e jurisprudencialmente, o praticado em benefício próprio ou de terceiros e, assim, eivado de vício legalmente conceituado como
vício de forma.
ilegalidade do objeto.
desvio de finalidade.
inexistência dos motivos
incompetência.
O Delegado que é chefe de determinada Delegacia Regional de Polícia, por desavença pessoal com determinado Agente de Polícia, determina sua remoção para outra unidade e imediatamente convoca outro policial da sua preferência. O ato administrativo de remoção é
válido, porque previsto genericamente na lei para atender a carência de pessoal em algum órgão.
anulável, pois depende da anuência do removido.
nulo, por desvio de finalidade.
meramente irregular, podendo ser convalidado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.
Ainda acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
A imperatividade implica na presunção que os atos administrativos são verdadeiros e estão conformes ao direito, até que se prove o contrário.
Ocorre desvio de poder, e, portanto, invalidade do ato administrativo, quando o agente público se vale de um ato para satisfazer finalidade alheia à natureza desse ato.
Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e autoexecutoriedade são pressupostos dos atos administrativos.
A exigibilidade, qualidade do ato administrativo, autoriza a administração pública a compelir materialmente o administrado, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, ao cumprimento da obrigação a ele imposta.
Quando o governador de um estado edita um ato administrativo determinando a desapropriação de terras particulares de um desafeto pessoal, sem motivo aparente, age com desvio de finalidade.
A remoção de ofício de um servidor como meio de punição caracteriza desvio de finalidade do ato administrativo.
A busca de fim diverso do estabelecido na lei, expressa ou implicitamente, implica nulidade do ato administrativo por desvio de finalidade.
Ato administrativo que remove servidor público com o objetivo de puni-lo é nulo por desvio de finalidade.
Considere a seguinte situação hipotética.
João, servidor público federal, revelou segredo que conheceu em razão do cargo público por ele ocupado, em meados do mês de janeiro de 1998. Os colegas da repartição pública tomaram conhecimento do fato, mas nenhuma providência tomaram. Em setembro de 2004, o novo chefe da repartição pública onde trabalha João decidiu apurar o caso. Após regular processo administrativo disciplinar, constataram-se a ocorrência da grave falta cometida, o advento de prescrição e a impossibilidade de aplicação da pena de demissão. Em razão disso, deliberou-se pela exoneração, de ofício, de João.
Nesse caso, o ato de exoneração sofre de desvio de finalidade.