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O chamado “estudo técnico preliminar”, citado na Lei no 14.133/2021:
se aplica apenas aos casos de contratação de obras de engenharia de grande vulto.
deverá ser publicado juntamente ao edital da licitação, incluindo-se o orçamento estimado.
deverá permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.
deverá seguir as normas e padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
será sigiloso em relação aos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de cinco anos.
No tocante aos contratos administrativos, conforme previsão expressa na Lei n° 14.133/2021, na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração, observando o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá, dentre outras ações,
convocar os licitantes remanescentes para negociação, em ordem classificatória, com vistas à obtenção de melhor condição, desde que o parâmetro não ultrapasse a oferta dos licitantes convocados.
considerar automaticamente a licitação frustrada, iniciando outro procedimento licitatório, com as correções necessárias a torná-la atrativa.
convocar os licitantes remanescentes para negociação, em classificação aleatória, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
adjudicar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes convocados, que não aceitaram a contratação, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor preço.
adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Em relação às licitações públicas, o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído, dentre outros, com os seguintes documentos:
I. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
II. Cronograma de desembolso de acordo com a lei.
III. Razão da escolha do contratado.
IV. Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
Diante do exposto, admite-se como incorreta(s)
apenas as alternativas I, II, III e IV.
apenas as alternativas I, III e IV.
apenas as alternativas III e IV.
apenas a alternativa II.
Após seguidos deslizamentos de terra, afetando direitos de inúmeras pessoas, não mais sendo tolerável o adiamento de providências administrativas capazes de recompor o território afetado e impedir novas ocorrências, mostrou-se inafastável a busca por ordem judicial que encampasse as pretensões legítimas das comunidades atingidas.
Acerca dos mecanismos de escolha da Administração Pública para realização das obras, segundo legislação vigente:
planejamento é ato privativo do administrador, que o realiza seguindo vinculação ao projeto do governo, não podendo ultrapassar o período de quatro anos, devendo coincidir com o encerramento dos mandatos no Poder Executivo;
a lei de licitações, alterada pela Lei nº 14.133/2021, permite a dispensa de certame quando se tratar de obras de tal natureza, contentando-se com as justificativas do gestor quanto à urgência da sua realização, no bojo do procedimento administrativo que autoriza o seu início;
a rede principiológica indica que o planejamento é direito subjetivo público constitucional e se vincula à dimensão finalística de resultado na atribuição concreta de bens e serviços próprios da função administrativa;
a obra complexa e seus riscos geram obrigação para a empresa vencedora prestar garantia dúplice, mediante caução em dinheiro e em títulos da dívida pública, com valor inicial fixado em 5% do total do contrato e possibilidade expressa de majoração a critério da administração;
a regra de direito intertemporal, prevista na Lei nº 14.133/2021, permite que o contrato de obra pública, assinado durante o período da vacatio, tenha conteúdo normativo híbrido e possa ser alterado após vigência da lei revogadora, mediante prévia comunicação ao contratado.
No tocante às contratações diretas pela Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
A contratação por meio de adesão à ata de registro de preços formalizada por outro órgão da administração constitui hipótese de contratação direta.
Configura hipótese de dispensa de licitação a contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
O processo de dispensa por valor prescinde de realização de pesquisa de preços de mercado.
Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida mediante erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário.
A contratação de serviços técnicos especializados de publicidade e divulgação poderá ser realizada por inexigibilidade de licitação.
A respeito de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.
Os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública não se sujeitam ao estatuto de licitações.
O rol de modalidades previsto no estatuto de licitações é taxativo, admitindo-se a combinação entre elas.
Nos casos de contratação direta indevida formalizada mediante fraude, o agente público responsável deverá responder subsidiariamente ao contratado pelo dano causado ao erário.
O instrumento de contrato é obrigatório nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor.
É inexigível a licitação para contratação que tenha por objeto aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada.
A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei federal no 14.133/2021 estabelece que
a vedação ao sigilo do procedimento de licitação é obrigatória, sendo todos os atos praticados essencialmente públicos, salvo decisão judicial.
o autor do projeto básico poderá participar da licitação para a contratação da respectiva obra, sob qualquer modalidade.
os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a natureza ou o regime de funcionamento ou de distribuição de receitas, poderão participar de procedimentos de licitação por ela regidos.
a fase preparatória ou de planejamento da licitação demanda, além da necessidade de motivação da contratação, análise dos riscos que eventualmente possam comprometer o sucesso do certame.
a aquisição de artigos de luxo somente pode ser feita nas hipóteses em que o cronograma de entrega seja mais eficiente que no caso de artigos comuns.