

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A teoria da imprevisão ocorre quando situações táticas, imprevisíveis, alteram o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, repercutindo na sua execução, sendo necessária a recomposição dos preços. Quando o desequilíbrio contratual é causado por uma interferência estatal, geral e abstrata, por exemplo, modificação de uma lei que onere a contratada, ou seja, uma interferência extracontratual causada pelo ente federativo que faça parte da relação contratual. A esses fatores a doutrina chama:
fato da administraçao.
interferência imprevista.
fato do príncipe
força maior.
caso fortuito.
O aumento excessivo da carga tributária no ano de 2016, incidente sobre o serviço prestado pela empresa X à União Federal, ocasionou a inexecução voluntária do contrato por meio da Empresa X, tendo em vista a quebra do equilíbrio econômico-financeiro deste. Considerando que a contratante fora a responsável pelos referidos aumentos de encargos tributários, trata-se de situação denominada:
Fato da Administração.
Teoria da Imprevisão.
Caso Fortuito.
Fato do Príncipe.
Força Maior.
Suponha que o Município de Teresina tenha contratado a prestação de serviços de manutenção em sistemas e equipamentos de informática, incluindo peças de manutenção e reposição. No curso da execução do contrato, sobreveio redução da alíquota de tributos estaduais incidentes sobre os bens e serviços objeto da contratação, reduzindo os custos incorridos pelo contratante. Diante de tal situação, o Município pretende reequilibrar a equação econômico-financeira do contrato, com redução do preço contratado. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, tal pretensão se afigura juridicamente
incabível, eis que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é prerrogativa do contratado e não da Administração.
inviável, sendo possível, contudo, a rescisão unilateral do contrato com base em onerosidade excessiva.
incabível, dado que o reequilíbrio econômico-financeiro em função de redução de tributos somente se opera quando se tratar de tributo de competência do ente contratante.
cabível, se comprovada a repercussão nos preços contratados, devendo-se ajustar o valor contratado para baixo como forma de recompor a equação econômico-financeira original do contrato.
cabível, porém facultado ao contratado a prerrogativa de rescindir o contrato por frustração de sua expectativa de retorno econômico-financeiro.
Fato do príncipe é medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. A teoria da imprevisão tem aplicabilidade quando uma situação nova e extraordinária surja no curso do contrato, colocando uma das partes em extrema dificuldade. A partir dessa conceituação assinale a alternativa INCORRETA.
Um dos pilares do Direito Contratual é a força obrigatória do contrato, em especial o administrativo, de sorte que, uma vez firmado se incorpora ao ordenamento jurídico, fazendo lei entre as partes. É decorrência do princípio tradicional pacta sunt servanda e não pode sofrer alteração, em hipótese alguma.
A CF/88 acerca do contrato administrativo tem como nuclear no regime do vínculo, a proteção do equilíbrio econômico-financeiro do negócio jurídico de direito público, assertiva que se infere do disposto na legislação infralegal específica (arts. 57, § 1º, 58, §§ 1º e 2º, 65, II, d, 88 § 5º e 6º, da Lei 8.666 /
A lei 8666/93 trata da alteração dos contratos administrativos pela administração pública e a necessidade da aplicação da já existente e consagrada teoria da imprevisão aos contratos administrativos em face de eventuais, imprevisíveis e supervenientes mudanças que possam ocorrer no contexto sócio político e econômicos em que foi realizado o contrato administrativo acima de tudo alheio a atuação das partes pactuantes.
A força obrigatória dos contratos não é um princípio absoluto, mas relativo.
Para que as Teorias do Fato do Príncipe e da Imprevisão se legitimem, amenizando o rigorismo contratual, se faz necessária a ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevistos, que tornem a prestação de uma das partes sumamente onerosa.
A teoria do fato do príncipe, que tem como pressuposto a área administrativa, é aplicável quando o Estado contratante, mediante ato ilícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado.
Certo
Errado
Nos contratos administrativos, o fato do príncipe
enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato somente quando originário do mesmo ente federativo contratante.
enseja indenização ao contratado por meio de providência adotada ao final do contrato.
enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de providência concomitante ou adotada logo em seguida a sua ocorrência.
não enseja direito à indenização em virtude da validade jurídica da medida adotada.
não enseja direito à indenização ou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista que não existe direito adquirido oponível a atos futuros do Poder Público.
Em relação aos contratos administrativos, toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento, denomina-se
fato do príncipe.
fato da administração.
fato geral.
fato do estado.
fato consumado.
Após a celebração de contrato de concessão para a exploração de transporte intermunicipal de passageiros, foi editada legislação federal reduzindo a carga tributária incidente sobre as receitas obtidas pela concessionária com a prestação dos serviços concedidos. De acordo com a legislação que regulamenta a matéria,
trata-se de hipótese de fato do príncipe, consistente na única circunstância que admite reequilíbrio a favor do Poder Concedente, independentemente do impacto nos preços ofertados
somente seria cabível o reequilíbrio econômico-financeiro caso se tratasse de majoração ou criação de novo tributo.
é cabível reequilíbrio econômico-financeiro a favor do Poder Concedente, quando comprovado o impacto da alteração, que poderá ser implementado com redução da tarifa cobrada do usuário.
somente seria cabível o reequilíbrio econômico-financeiro a favor do Poder Concedente em se tratando de imposto sobre a renda da concessionária.
admite-se o reequilíbrio econômico-financeiro, tanto a favor da concessionária como do Poder Concedente, desde que comprovado que a alteração tributária constituiu álea econômica extraordinária.
Com relação ao regime jurídico instituído pela Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e alterações para os contratos administrativos é correto afirmar que:
é vedada a aplicação da teoria geral dos contratos e as disposições de direto civil.
em face das cláusulas exorbitantes, o contratado pode alterar unilateralmente o objeto do contrato.
no caso de obras é possível o acréscimo de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
a instituição de novo tributo, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados implicará a revisão deste.
o contratado e o órgão público contratante são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A Administração abre licitação de menor preço para prestação de serviços, cuja execução exige a compra de uma frota de veículos. O licitante, ao pesquisar no mercado, percebe que o veículo importado está mais barato que o nacional, pois o imposto de importação está baixo. Ao apresentar sua proposta, inclui os veículos importados mais baratos. Ocorre que, após a assinatura do contrato, o governo altera sua política financeira e aumenta a alíquota dos produtos importados. O enunciado se refere a um ato genérico do poder público, que atinge todos os importadores, denominado:
fato da ocupação temporária.
fato da administração.
fato da alteração unilateral do contrato.
fato fortuito.
fato do príncipe.
O acontecimento externo ao contrato de fornecimento de material para um órgão público que tenha sido provocado pela própria entidade contratante é denominado
teoria da imprevisão.
fato da gestão.
fato do príncipe.
fato da administração.
álea econômica.
Na vigência de um Contrato regido pela Lei das Licitações podem ocorrer hipóteses de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou Fato do Príncipe configurando área econômica extraordinária e extracontratual. Nesses casos poderá haver a necessidade de se restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Aponte, entre as opções, aquela que melhor defina Fato do Príncipe.
A ação ou omissão do poder público que inviabiliza, retarda ou torna a execução do contrato onerosa.
Uma determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, que o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou até mesmo impossível.
Situação existente à época da celebração do contrato, mas somente possível de ser descoberta durante a sua execução.
Acontecimento relacionado a fatores externos, provocados por fenômenos naturais, independentes da vontade humana, que impede o cumprimento ou torna oneroso o cumprimento das obrigações.
Acontecimento proveniente da vida em sociedade que impede ou torna onerosa a execução do contrato, tendo como exemplo uma greve ou uma revolta popular.
Uma empresa firmou contrato de prestação de serviços de limpeza com um Município do Estado do Mato Grosso, com duração de 30 meses. No decorrer de sua execução, no entanto, um dissídio coletivo definiu um reajustamento no salário dos funcionários da empresa contratada, representativo da inflação verificada no último ano, não muito diferente das inflações havidas nos 5 anos anteriores. Por entender que o contrato tornou-se inexequível em decorrência do reajuste deliberado, a empresa propôs revisão contratual ao Prefeito municipal. Neste caso, na linha de assentada jurisprudência do STJ e do Tribunal de Contas da União, o aditamento contratual
é possível, eis que se está diante de fato imprevisível ao tempo em que foi elaborada a proposta pelo contratado.
é possível, pois se trata de contrato de prestação de serviços de forma contínua e, não obstante o fato seja previsível, as consequências são incalculáveis.
não é possível, pois somente no interesse exclusivo da Administração pública se admite alteração de contrato administrativo.
não é possível, pois para garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, as condições inicialmente pactuadas entre as partes devem ser mantidas ao longo de toda a sua execução.
não é possível, pois o reajuste salarial decorrente de dissídio coletivo é considerado fato previsível, não configurando álea financeira extraordinária.
Compreende determinação estatal imprevisível, que não se relaciona diretamente com o contrato, mas onera, reflexa e substancialmente a sua execução; configura álea administrativa extraordinária e extracontratual:
fato do príncipe.
extinção do contrato.
fato da administração.
fato de equilíbrio contratual.
álea de equilíbrio contratual.
Considere o caso de uma empresa farmacêutica ter assinado contrato com o Município de Belo Horizonte, obrigando-se a fornecer inúmeros medicamentos aos hospitais municipais. Durante a execução contratual, sobrevém a proibição, pela Presidência da República, de comercialização, em território nacional, de remédio que se descobriu ser altamente maléfico para gestantes. Tal remédio estava na lista de produtos a serem entregues pela contratada. Neste caso, e em relação ao referido medicamento, a inexecução parcial ocorreu por força de:
superveniência imprevista
fato da administração
fato do príncipe
caso fortuito
força maior
É comum as normas que instituem planos econômicos ocasionarem desequilíbrios econômico-financeiros nos contratos administrativos, às vezes beneficiando a Administração Pública, outras vezes beneficiando o particular. Sobrevindo determinação normativa que altera o salário mínimo, afetando, por consequência, o custo dos serviços de limpeza dos edifícios públicos contratados pela Administração Pública federal com empresas especializadas nesse mister, repercutindo diretamente nos contratos administrativos em vigor, dificultando sobremaneira a execução contratual nos termos e condições originalmente entabuladas, possibilitaria, por certo:
a invocação da teoria do fato da administração, ensejando a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e isentando a Administração Pública contratante do dever de indenizar os prejuízos causados
a aplicação da cláusula tempus regit actum (o tempo rege o ato), isentando a Administração Pública do dever de indenizar eventuais prejuízos causados ao contratado, em atenção ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
a aplicação da teoria da exceptio non adimpleti contractus, assegurando ao contratado a possibilidade de paralisação dos serviços até o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o dever da Administração contratante de indenizar os prejuízos suportados.
a invocação da teoria do fato do príncipe e o consequente direito subjetivo do contratado ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o direito de ser indenizado pelos prejuízos comprovadamente sofridos pelo ente que expediu o ato normativo, configurando responsabilidade extracontratual.
LEIA ATENTAMENTE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA A SEGUIR:
I - A teoria do fato do príncipe baseia-se na álea administrativa, tendo por características a imprevisibilidade e a extracontratualidade. Ocasiona desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato administrativo, gerando para o particular direito a revisão do preço pactuado com a administração.
II - A concessão de serviço público precedida de execução de obra pública destina-se à construção, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de obras de interesse público, delegada pelo poder concedente mediante licitação, na modalidade de concorrência, a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, sendo indispensável a estipulação de cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão.
III - Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, extinto o contrato de concessão de serviço público pelo advento do termo contratual, o Poder Público deve assumir imediatamente a prestação do serviço até que se realize nova licitação, em nome da continuidade do serviço público, independentemente do pagamento prévio de qualquer indenização referente a bens reversíveis não amortizados ou depreciados.
IV - A encampação constitui modalidade de extinção de concessão e permissão de serviço público, pela qual a Administração, em nome do interesse público, promove a retomada da execução do serviço anteriormente delegado, durante o prazo da concessão ou da permissão.
Pode-se afirmar que:
o item I está correto e o item III está errado;
somente os itens II e III estão corretos;
somente os itens II e IV estão corretos;
todos os itens estão corretos.
Uma das causas justificadoras da inexecução do contrato administrativo denomina-se fato do príncipe. Dentre os exemplos a seguir, constitui fato do príncipe
a criação de tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato.
a omissão da Administração Pública em providenciar a desapropriação necessária para a realização de obra pelo contratado.
o atraso superior a noventa dias de pagamento devido pela Administração decorrente de serviço já executado.
a inundação imprevisível que cubra o local da obra.
a greve que paralise a fabricação de um produto de que dependa a execução do contrato.
O equilíbrio do contrato administrativo é essencialmente dinâmico, podendo romper-se mais facilmente do que no Direito Privado. Além da força maior, há outros tipos de áleas ou riscos que o particular enfrenta quando contrata com a Administração. Assinale a alternativa correta acerca desse assunto.
O risco empresarial decorre das flutuações do mercado, sendo, por isso, imprevisível, e por ele deve responder a Administração.
A alteração unilateral do contrato atende ao interesse privado; dessa forma, por ela não responde o poder público.
O chamado fato do príncipe é ato de autoridade não diretamente relacionado ao contrato, mas que repercute neste, sendo de responsabilidade da Administração o restabelecimento do equilíbrio.
Constitui o fato da Administração a intervenção do Poder Público para facilitar ou acelerar a execução do contrato.
Pela aplicação da teoria da imprevisão, os prejuízos são repartidos de acordo com a responsabilidade de cada parte.
Sobre a alteração e inexecução dos contratos administrativos, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.
I. Denominam-se fato do príncipe aquelas medidas de ordem geral, adotadas extracontratualmente pelo ente público contratante, e que provocam desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato administrativo, onerando o contratado.
II. Denomina-se fato da administração aquele acontecimento natural alheio à vontade das partes e que impede, de maneira irresistível, a execução do contrato administrativo.
III. A teoria da imprevisão, aplicada ao regime jurídico dos contratos administrativos, reproduz a cláusula rebus sic stantibus, abrindo ao contratado o direito à indenização, a fim de remediar uma situação extracontratual anormal, com o fim de não paralisar a execução do contrato.
Somente I está correta.
Somente I e II estão corretas.
Somente I e III estão corretas.
Somente II está correta.
Somente III está correta.