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Considerando os direitos dos administrados contidos na Lei n° 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), analise os itens a seguir.
I. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
III. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
IV. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Assinale a alternativa CORRETA.
Marque a opção que está INCORRETA, de acordo com o artigo 50, da Lei n. 9.784/1999, segundo a qual “os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando”:
neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
dispensem recursos administrativos.
deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais homogêneos; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses coletivos.
Certo
Errado
Qual das alternativas apresentadas abaixo NÃO é considerada direito do administrado no âmbito do processo administrativo?
Assistência facultativa por advogado, salvo imposição de lei.
Tratamento respeitoso pelas autoridades e servidores.
Ciência e vista dos expedientes administrativos.
Formulação de alegações e juntada de documentos antes da decisão administrativa.
Relativamente ao tema da competência administrativa no contexto da Lei n° 9.784/1999, há afirmativa correta em:
É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Para tanto, basta que a autoridade edite o ato administrativo avocatório no Diário Oficial, pois a dispensa da fundamentação, quanto aos motivos, decorre do próprio dever-poder hierárquico.
A delegação de competência é vedada quando tem por razão circunstâncias de índole econômica ou jurídica.
é vedada, como regra, a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, pois seria um caso de violação do princípio da colegialidade.
Não podem ser objeto de delegação de competência a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade.
As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.
De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Referente ao assunto, avalie as afirmativas.
I. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos, têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
II. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
III. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
IV. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Pode-se afirmar que:
A realização de audiências e consultas públicas nos processos administrativos se revela como um importante mecanismo de participação dialógica dos administrados, conferindo maior transparência e legitimidade às ações e condutas da Administração Pública.
Sobre essa temática e à luz das disposições da Lei nº 9.784/99 - que trata do processo administrativo em sede federal - e do ordenamento jurídico em vigor, é correto afirmar que:
o comparecimento à consulta pública confere à pessoa física, automaticamente, a condição de interessada no processo, assegurando-lhe o direito de obter da Administração resposta fundamentada;
as hipóteses de realização de audiência pública estão taxativamente previstas na legislação, não podendo ser realizadas a partir de um juízo discricionário da autoridade competente;
nas matérias relevantes os órgãos e entidades administrativas devem, preferencialmente, estabelecer a audiência e a consulta pública como meio de participação dos administrados;
a realização de consulta pública será obrigatória toda vez que requerida por qualquer administrado, o que se impõe em razão da transparência e legitimidade das decisões nos processos administrativos;
quando a matéria for de interesse geral, pode o órgão competente, motivadamente, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido e desde que não ocorra prejuízo para a parte interessada.