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Para a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), os serviços e fornecimentos contínuos são aqueles serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. Já os serviços não contínuos ou contratados por escopo são aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser
prorrogável pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos, desde que justificadamente.
prorrogável pelo prazo não superior a 3 (três) anos, desde que justificadamente.
prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
improrrogável, a critério da Administração Pública ou do contratado.
prorrogado pelo prazo necessário à conclusão do objeto, exceto em licitações de obras e serviços de engenharia.
A Lei Federal nº 14.133/2021 determina que o prazo máximo inicial para os contratos decorrentes de licitação de serviços e fornecimentos contínuos, permitidas prorrogações sucessivas, será de:
08 (oito) anos.
05 (cinco) anos.
03 (três) anos.
02 (dois) anos.
Acerca da prorrogabilidade dos ajustes celebrados pela Administração Pública, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA:
As atas de registro de preços celebradas por 12 (doze) meses são improrrogáveis.
Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato e isto não decorrer de culpa do contratado.
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal.
A Administração poderá celebrar contratos com prazo inicial de no máximo 30 (trinta) meses nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.
Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de até 10 (dez) anos nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente às expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
De acordo com a Lei nº 14133/2021, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante ______. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
contrato verbal
simples apostila
termo aditivo
subcontratação
A Lei nº 14.133/2021, também conhecida como “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, promulgada em abril de 2021, trouxe importantes mudanças e atualizações no âmbito das contratações públicas no Brasil. No que diz respeito aos contratos administrativos, a nova normativa estabelece diretrizes e procedimentos a serem seguidos pela Administração Pública e pelos contratados, visando maior transparência, eficiência e segurança jurídica nas relações contratuais. Em relação aos contratos administrativos nos termos da Lei nº 14.133/2021, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
( ) Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até cinco por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até dez por cento, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
( ) O contrato deverá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.
( ) A Administração deverá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
A sequência está correta em
V, F, V, V.
V, V, F, F.
F, V, V, F.
F, F, V, V.
Segundo o Art. 107 da Lei de Licitações, “os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima _________, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
anual
bienal
trienal
quinquenal
decenal
Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, pelo período máximo de:
05 (cinco) anos.
10 (dez) anos.
15 (quinze) anos.
20 (vinte) anos.
A duração dos contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Sobre essa matéria, assinale a alternativa incorreta.
A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, o prazo será de até 10 (dez) anos nos contratos sem investimento.
O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
No contrato administrativo, a possibilidade prevista em lei, de continuidade do que foi pactuado entre as partes, além do prazo definido, podendo ocorrer somente nas hipóteses legalmente permitidas, devendo ser justificada e previamente autorizada pela autoridade competente com poderes para celebrar o contrato é chamada de
prorrogação do contrato.
extinção do contrato pela conclusão do objeto.
substituição do termo de contrato
revisão do contrato.
extinção do contrato pelo término de prazo.
Determinado órgão público celebrou contrato de prestação de serviços com um licitante em regular procedimento licitatório. Todavia, o administrador pretende retardar a execução do serviço, mesmo havendo respectiva previsão orçamentária. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei no 8.666/1993, é correto afirmar que o retardamento
é totalmente vedado pela Lei de Licitações.
somente pode ocorrer por motivo de insuficiência financeira, independentemente de justificativa.
pode ocorrer, a qualquer momento, em razão do interesse maior da Administração.
pode ocorrer, por exemplo, por motivo de ordem técnica, devidamente justificado.
pode ocorrer, por exemplo, se constatada a idoneidade do fornecedor contratado.
Licitação e contrato administrativo são temas conexos. Toda licitação conduz a um contrato; todo contrato objetiva uma obra, um serviço, uma compra ou uma alienação de interesse público. A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo; o contrato é o consequente lógico da licitação. A licitação é o procedimento administrativo preparatório do contrato; é condição para sua formalização. Pela licitação, se seleciona a melhor proposta; pelo contrato, se vinculam as partes para a consecução de seu objeto. Os vínculos contratuais não nascem da licitação, massão preparados por esta para celebração do ajuste. O procedimento da licitação tem fases e atos específicos; o contrato administrativo tem características próprias e cláusulas essenciais irrelegáveis pelas partes.
MEIRELLES, H. L. Licitação e contrato administrativo. 14. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006 (adaptado).
Sobre licitações e contratos administrativos, avalie as afirmações a seguir.
I. Os contratos administrativos podem ser prorrogados; contudo, é vedado à Administração Pública celebrar o contrato com prazo de vigência indeterminado.
II. A rescisão de um contrato administrativo pode ser feita por um acordo entre as partes envolvidas; unilateralmente pela Administração Pública, ou judicialmente.
III. O contrato administrativo é uma modalidade de contrato em que a administração pública estabelece um acordo com outra entidade administrativa, sendo vedada a contratação de particulares.
IV. Os créditos orçamentários, como regra geral, têm a mesma duração do contrato administrativo, além disso, nenhuma compra será feita sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
É correto apenas o que se afirma em
I e IV
II e III.
III e IV.
I, II e III.
I, II e IV.
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, analisar os itens abaixo:
I. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exclusivamente no que se refere aos do aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 36 meses após o início da vigência do contrato.
II. A critério da autoridade competente, em cada caso, independentemente de estar prevista no instrumento convocatório, deverá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
III. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Somente o item III.
Somente o item II.
Se constar no edital de licitação a possibilidade de prorrogação do contrato administrativo, o contratado terá direito líquido e certo à aludida prorrogação.
Certo
Errado
Ocorrerá preclusão da repactuação na assinatura da prorrogação contratual, caso a contratada não a solicite durante a vigência do contrato.
Certo
Errado
Nos contratos administrativos, o direito brasileiro estabelece que os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, entre outros motivos, na hipótese
de ocorrer a alteração do projeto ou especificações, pela Administração.
de interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho pelo contratado.
de solicitação do contratado em razão de reconhecida carência de mão de obra no mercado.
de constatação de dificuldades operacionais não previstas pelo contratado.
da falta de servidores públicos qualificados que possam fiscalizar a execução do contrato.
A lei 8.666/93 define que é dispensável a licitação, dentre outras hipóteses, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo especificado em lei, estes consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. O prazo máximo citado será de:
de 120 dias.
de 90 dias.
de 180 dias.
de 200 dias.
Sobre a duração dos contratos administrativos, segundo a Lei n.º 8.660/93 e alterações, pode-se afirmar que:
a prestação de serviços a serem executados de forma continua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses,
a prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a quarenta e oito meses.
considerando que os contratos de natureza continuada são aqueles em que a Administração Pública necessita independente do exercício, poderão ser celebrados com vigência indeterminada, resguardando a Administração rescindi-los a qualquer momento com base no interesse público.
todos os contratos administrativos não podem ser objeto de prorrogação, pois estão vinculados à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Os contratos administrativos são os instrumentos pelos quais a Administração firma compromissos com terceiros. A prorrogação dos contratos é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas somente em casos excepcionais previstos em lei. Nessa ótica, a única alternativa que não indica uma hipótese que autoriza a prorrogação dos contratos administrativos é:
Impedimento de realização por fato de terceiro.
Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites da lei.
Omissão ou atraso de providências que estavam a cargo da Administração.
Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
O Município A está elaborando edital de licitação para contratar serviço de limpeza predial. A respeito do prazo de duração desse contrato, é correto dizer que:
o prazo de duração do contrato está adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, sem possibilidade de prorrogação.
o contrato de prestação de serviços pode ser celebrado pelo prazo de 24 meses.
o contrato pode ser celebrado por prazo indeterminado, mantendo-se vigente enquanto não houver melhor preço do que o da proposta vencedora da licitação.
o contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses.
o contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração, limitada a 120 meses.
Sobre a questão de atrasos em cronogramas de obras públicas, assinale a afirmativa INCORRETA.
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação quando houver alteração do projeto ou especificações pela Administração Pública.
Prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação no caso de omissão ou atraso de providências a cargo da Administração.
Legalmente, existem apenas duas situações possíveis para se imporem recursos em busca de compensação financeira quando do atraso do cronograma: a) quando o atraso ocorrer por razões alheias à parte contratante e, b) quando ocorrer por atos ou omissões da própria Administração Pública.