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O STF considera que há responsabilidade civil do Estado em caso de morte de detentos, quando for possível ao Estado agir para evitar a morte do detento, sendo que, para afastar a sua responsabilidade, o Estado deve comprovar causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso.
Certo
Errado
Gustavo, outrora preso, ajuizou ação contra o Estado do Ceará, requerendo indenização por ressarcimento de danos morais e materiais, em razão da insuficiência de condições legais de encarceramento. Nessa situação hipotética, a ação poderá ser julgada:
improcedente, pois o Estado do Ceará atuou de forma justa e legal.
procedente quanto aos danos materiais, se for provado o nexo causal das alegações de Gustavo, e improcedente quanto aos danos morais.
procedente quanto aos danos materiais e morais, se ficar provado o nexo causal das alegações de Gustavo.
improcedente, pois, conforme a jurisprudência do STF e do STJ, não há nenhuma responsabilidade do Estado por insuficiência ou falta de condições carcerárias.
Daniel, servidor público municipal, conduzindo prudentemente a viatura da Secretaria Municipal de Finanças, veio a colidir, por falha no freio, com o muro da sede da Prefeitura e, por pouco, não atingiu os gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito. Com base na situação em questão, assinale a alternativa correta.
Caso a colisão tivesse causado algum prejuízo a algum cidadão que se encontrasse na sede da Prefeitura, o Município tinha o dever de indenizá-lo.
Como Daniel não agiu dolosamente, não há responsabilidade civil do Município por eventuais danos causados a terceiros.
Como Daniel não agiu dolosa ou culposamente, não há responsabilidade civil do Município por eventuais danos causados a terceiros.
Considerando que a viatura era bem público municipal, assim como o muro, Daniel deve indenizar o Município, independentemente de ter agido com dolo ou culpa.
Há cerca de cinco anos, Fausto, servidor estável da Assembleia Legislativa do Estado X, no exercício de suas atribuições, se destemperou e, dolosamente, praticou conduta que causou danos físicos a Joaquim, de modo que, recentemente, decidiu verificar a viabilidade de ser pessoalmente responsabilizado na esfera civil, pela aludida conduta, considerando, inclusive, os efeitos do tempo nas relações jurídicas, na medida em que, até o momento, a demanda não foi ajuizada pela vítima, para fins indenizatórios.
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado e de seus agentes, bem como a questão atinente à prescrição da respectiva pretensão, é correto afirmar que Fausto
poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, isoladamente ou em conjunto com o Estado X, mas, caso não constasse, eventual ação de regresso a ser ajuizada pela Fazenda Pública buscando o ressarcimento ao erário é imprescritível.
não poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim isoladamente, mas apenas em litisconsórcio com o Estado X, sendo certo que a respectiva pretensão apenas estaria prescrita se transcorrido prazo superior a cinco anos, contado da data do fato.
poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim isoladamente, sem a presença do Estado X, mas a pretensão está prescrita para fins de sua responsabilização pessoal, diante do transcurso do prazo de três anos, contado da data do fato.
não poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, na medida em que deve responder em ação de regresso a ser ajuizada pelo Estado X, sendo prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário em decorrência de ilícito civil.
poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, isoladamente ou em conjunto com o Estado X, sendo certo que a respectiva pretensão apenas estaria prescrita se transcorrido prazo superior a cinco anos, contado da data do fato.
Leôncio, detento em sede prisional, faleceu de forma abrupta em sua cela. A responsabilidade do Estado perante a morte do detento é:
subjetiva, visto que a morte de Leôncio ocorreu de forma abrupta.
objetiva, devido a morte de Leôncio ocorrer de forma abrupta.
em regra é subjetiva, mas no caso em tela, como houve falecimento abrupto, a responsabilidade é objetiva.
em regra é subjetiva, sendo a morte abrupta ou não.
objetiva, pois deve-se zelar pela integridade dos detentos.


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Alice, detenta prisional, encontra-se em depressão, sendo tratada por médico psiquiatra, e em um momento de grande descontrole emocional, cometeu suicídio. Neste caso o Estado:
não responde civilmente pelo suicídio, pois a decisão de tirar a própria vida foi tomada por Alice.
não responde civilmente pelo suicídio, pois Alice estava em tratamento médico, tendo comprovado o Estado ter oferecido todo o suporte para o tratamento da detenta.
não responde civilmente pelo suicídio e sim o médico psiquiatra que estava acompanhando Alice.
além do médico, respondem civilmente pelo suicídio.
responde civilmente pelo suicídio, independentemente de ter dado suporte a detenta, pois a sua responsabilidade é objetiva.
Segundo a jurisprudência do STF, os danos ocasionados a determinada pessoa em razão de crime cometido por foragido do sistema prisional ensejam a responsabilidade civil do Estado, ainda que o nexo de causalidade seja presumido, dado o dever estatal de vigilância em relação aos presidiários sob sua custódia.
Certo
Errado
João cumpria pena em regime fechado no sistema penitenciário do Estado Alfa e conseguiu fugir, em verdadeira fuga cinematográfica feita com helicóptero blindado, que o resgatou quando tomava banho de sol. Seis meses após sua fuga, João se associou a outros criminosos e entrou na casa de Antônio, cometendo crime de latrocínio e ceifando a vida de sua nova vítima. Os filhos de Antônio buscaram a Defensoria Pública e ajuizaram ação indenizatória em face do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, pleiteando reparação por danos morais decorrentes da morte de seu pai. Alegam os autores que ocorreu omissão do Estado Alfa por não prover medidas eficazes de segurança carcerária.
Na hipótese narrada, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e o Art. 37, § 6º, da Constituição da República de 1988, a responsabilidade civil objetiva do Estado Alfa:
não está caracterizada, diante da excludente de responsabilidade civil consistente em força maior que deu causa ao ato ilícito de latrocínio praticado por João;
não está caracterizada, diante da ausência de nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada por João;
não está caracterizada, diante da ausência de comprovação do elemento subjetivo do dolo ou culpa do agente público diretor do sistema prisional;
está caracterizada, diante de sua omissão in vigilando, que permitiu a fuga de João do sistema carcerário, causa eficiente da morte da vítima Antônio;
está caracterizada, independentemente da demonstração do dolo ou culpa por parte dos agentes públicos responsáveis por prover a segurança do estabelecimento prisional.
Em determinado estado da Federação, um preso ajuizou ação contra o Estado, requerendo indenização por ressarcimento de danos, inclusive morais, em razão da insuficiência de condições legais de encarceramento.
Nessa situação hipotética, a ação poderá ser julgada
improcedente, pois o Estado seria responsável apenas em caso de falta total de condições legais de encarceramento.
procedente quanto aos danos materiais, se for provado o nexo causal das alegações, e improcedente quanto aos danos morais.
improcedente, pois, conforme a jurisprudência do STF, não há responsabilidade do Estado por insuficiência ou falta de condições carcerárias.
improcedente quanto ao dano moral individual, pois a sua possibilidade só se configuraria no âmbito coletivo.
procedente quanto aos danos materiais e morais, se ficar provado o nexo causal das alegações.
Uma vez violado o dever específico de proteção à integridade física do detento sob sua custódia, o Estado será responsabilizado civilmente por sua morte.


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Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa que está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Nas ações indenizatórias decorrentes da responsabilidade civil objetiva do Estado, é obrigatória a denunciação à lide.
A responsabilidade civil pelo dano ambiental é subjetiva e subsidiária, mormente quando há omissão do dever de controle e de fiscalização por parte do ente público.
O Estado responde subjetivamente pela integridade física de detento em estabelecimento prisional.
O Estado responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, ainda que os danos não decorram direta ou imediatamente do ato de fuga.
Em caso de ato ilícito cometido por agente público, o termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória em face do Estado se dá a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil do Estado.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que em se tratando de conduta omissiva do Estado a responsabilidade é subjetiva e, neste caso, deve ser discutida a culpa estatal.
O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, devendo a União figurar no polo ativo, por ser ela a responsável pela gestão do Sistema Único de Saúde.
Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, exceto os morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável somente nos casos de dolo.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o Estado é civilmente responsável, com base na teoria do risco integral, pela morte de detento no interior de estabelecimento prisional.
De uma rebelião em um presídio federal localizado em determinado município, resultaram mortos dois detentos e um agente penitenciário. Durante as apurações do ocorrido, foi constatada forte suspeita de que o agente penitenciário atuava como colaborador de um grupo pertencente à facção criminosa que deu início à rebelião. Diante desse cenário,
não haverá responsabilização dos entes públicos, tendo em vista que a rebelião pode ser equiparada a caso fortuito, sendo que o único agente público vitimado estava envolvido na causa da rebelião.
caberá responsabilização da União Federal pelos danos morais e materiais causados em decorrência da morte dos detentos e do agente penitenciário, não sendo possível invocar a culpa da vítima como excludente de responsabilidade.
poderá a União invocar como excludente de responsabilização a culpa da vítima, transferindo para o agente público, mediante regular processo administrativo disciplinar, a responsabilidade pelas eventuais indenizações cabíveis.
responderá a União subjetivamente pelos danos decorrentes da morte das vítimas, uma vez que o serviço público em questão falhou na preservação da incolumidade dos detentos e daqueles que lá trabalham.
tanto a União quanto o Município onde está instalada a unidade prisional respondem objetivamente pelos danos decorrentes da rebelião, materiais e morais, inclusive em favor dos familiares do agente penitenciário.


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José, acusado por estupro de menores, foi condenado e preso em decorrência da execução de sentença penal transitada em julgado. Logo após seu recolhimento ao estabelecimento prisional, porém, foi assassinado por um colega de cela.
Acerca da responsabilidade civil do Estado pelo fato ocorrido no estabelecimento prisional, assinale a afirmativa correta.
Não estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque está presente o fato exclusivo de terceiro, que rompe o nexo de causalidade, independentemente da possibilidade de o Estado atuar para evitar o dano.
Não estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque não existe a causalidade necessária entre a conduta de agentes do Estado e o dano ocorrido no estabelecimento estatal.
Estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque o ordenamento jurídico brasileiro adota, na matéria, a teoria do risco integral.
Estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque o poder público tem o dever jurídico de proteger as pessoas submetidas à custódia de seus agentes e estabelecimentos.
Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta
O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de preso sob a sua custódia, independentemente da culpa dos agentes públicos.
Em caso de suicídio de um detento, a responsabilidade do Estado é subjetiva.
O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de preso sob a sua custódia, mas o fato de tratar-se de responsabilidade objetiva do Estado não dispensa a prova da culpa nesses casos.
Em caso de suicídio de um detento, inexiste responsabilidade do Estado, pois este não tem a obrigação de proteger os detentos contra si mesmos.
O Estado possui responsabilidade subjetiva nos casos de homicídio de preso sob a sua custódia.
Fulano da Silva foi preso e condenado pela prática de crime. Posteriormente, foi comprovada a sua inocência. A sentença criminal havia sido proferida de modo negligente, pois o juiz não apreciou devidamente as provas produzidas no processo. Nessa hipótese:
Caberá ao Estado indenizar o condenado, pois a sentença foi decorrente de erro judiciário.
Somente o juiz poderá ser responsabilizado pelas perdas e danos em virtude dos prejuízos causados.
O condenado terá a alternativa de propor a ação indenizatória contra o Estado ou contra o próprio juiz responsável pelos danos, cabendo ao autor provar que a conduta judicial foi consumada de forma dolosa.
Não há que se falar em responsabilidade do juiz ou do Estado, pois os atos judiciais traduzem uma das funções estruturais do Estado, refletindo o exercício da própria soberania.
Considere que um detento tenha sido assassinado dentro do presídio por seus colegas de carceragem, em razão de um acerto de contas entre eles. Nessa situação, a responsabilidade do Estado fica totalmente afastada pelo fato de o detento ter sido morto por colegas de carceragem.