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Assinale a alternativa CORRETA.
De acordo com a Lei no 8.112, de 11/12/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), a Ação Disciplinar prescreverá:
em 3 (três) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
em 2(dois) anos, quanto à suspensão.
em 120 (cento e vinte) dias, quanto à advertência.
todas as alternativas estão erradas.
Se a comissão sindicante concluir por fato sujeito a pena de suspensão por 20 dias, essa pena pode ser aplicada sem a instauração de processo disciplinar.
De acordo com a lei, a autoridade administrativa competente deverá notificar João, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar sua defesa no prazo improrrogável de dez dias, contados da ciência, sob pena de ser invalidada a sua nomeação.
A ação disciplinar correspondente a uma infração administrativa punível com advertência
prescreve em 180 dias.
prescreve em 150 dias.
prescreve em 60 dias.
prescreve em 30 dias.
não prescreve.
Concluindo pela instauração de processo disciplinar, o presidente da comissão sindicante deve instaurá-lo mediante publicação da respectiva portaria.
Sobre a revisão do processo administrativo disciplinar, é INCORRETO afirmar:
A autoridade competente para o julgamento nomeará uma comissão revisora, que procederá à instrução do processo e concluirá os trabalhos em sessenta dias.
O processo de revisão jamais poderá resultar em prejuízo para o servidor, sendo vedado o agravamento da penalidade.
O ônus da prova na revisão é sempre do requerente.
A revisão pode ocorrer a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor; no caso de falecimento do servidor, qualquer parente poderá requerer a revisão, desde que no prazo máximo de dois anos do evento morte.
A revisão só é admissível se o requerente alegar fatos novos ou circunstâncias antes desconsideradas que justifiquem a inocência do servidor.
No âmbito do processo administrativo disciplinar, não pode resultar da sindicância:
instauração de processo administrativo
aplicação da penalidade de advertência
arquivamento do processo
aplicação da penalidade de multa
aplicação da penalidade de suspensão até 30 dias
A ação disciplinar em relação a Sérgio, Técnico Judiciário do TRT, que, sem nenhuma justificativa, não comparece há 45 (quarenta e cinco) dias ao trabalho, prescreverá em
5 (cinco) anos e a pena será aplicada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
5 (cinco) anos e a pena será aplicada pelo Presidente da República.
2 (dois) anos e a pena será aplicada pelo chefe da repartição a que está vinculado.
2 (dois) anos e a pena será aplicada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
180 (cento e oitenta) dias e a pena será aplicada pela autoridade que houver feito a sua nomeação.
A revisão do processo disciplinar pode ser feita, a pedido ou de ofício, com fundamento em
fato novo suscetível de justificar a inocência do punido.
alegação de injustiça da penalidade.
necessidade de reapreciar a prova produzida no curso do processo.
incapacidade mental superveniente, do servidor.
falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor.
No mês de outubro de 2003, ao deixar de cumprir a carga de trabalho semanal de 40 horas fixada em lei e de não observar o limite de 8 horas diárias de trabalho também estabelecido em lei, o servidor público referido infringiu os deveres funcionais de assiduidade e de pontualidade, sujeitando-se à imposição de uma penalidade disciplinar. A falta em que incidiu é passível de ser apurada por meio de procedimento sumário, desde que sejam asseguradas, ao servidor, as garantias do contraditório e da ampla defesa.
A fase do processo administrativo disciplinar, denominada inquérito administrativo, compreende
instauração, instrução e defesa.
instrução, defesa e relatório.
defesa, relatório e julgamento.
relatório, julgamento e penalização.
julgamento, penalização e recurso.
Para ter direito de impugnar judicialmente sua exoneração, Lúcia deve primeiramente esgotar os recursos administrativos possíveis.
A ação disciplinar quanto às infrações administrativas puníveis com demissão prescreverá em dois anos contados da data em que o fato se tornou conhecido.
Julgada procedente a revisão do processo disciplinar, será declarada sem efeito a penalidade aplicada,
sem prejuízo dos efeitos gerados até a data da respectiva decisão, acarretando a reintegração daquele servidor destituído do cargo em comissão.
restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
acarretando o restabelecimento dos direitos do servidor, exceto os de natureza pecuniária, sendo que a destituição do cargo em comissão deverá ser revertida.
restaurando-se todos os direitos do servidor, seja ele ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão, exceto o de contagem de tempo de serviço do período não trabalhado, quando for o caso.
com o consequente reconhecimento de todos os direitos do servidoe, salvo o tempo de serviço, seja ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Da sindicância poderá resultar
sustação do andamento do inquérito administrativo, aplicação da penalidade de suspensão convertida em multa e destituição de cargo público.
arquivamento do processo administrativo disciplinar, aplicação das penalidades de suspensão de até sessenta dias e de demissão.
arquivamento do processo, aplicação da penalidade de advertência e instauração do processo administrativo disciplinar.
aplicação das penalidades de suspensão de até 90 dias ou de demissão e instauração do inquérito administrativo.
desarquivamento do processo administrativo disciplinar para instauração do inquérito administrativo e aplicação das penalidades de advertência e suspensão de até trinta dias.
Antes de o mandado de segurança de que trata essa situação ser levado a julgamento pelo órgão competente do STJ, é facultado ao ministro-relator conceder vista dos autos ao representante do Ministério Público.
O ministro de Estado deveria ter acatado o relatório da comissão processante, visto que a lei estabelece que, quando o relatório da comissão contrariar flagrantemente as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá abrandar a pena ou isentar o servidor de responsabilidade, não podendo, todavia, agravar a penalidade proposta.
Para que um servidor, ocupante de cargo público em comissão na SSPA, venha a ser destituído desse cargo, é indispensável a realização de processo administrativo disciplinar que determine a aplicação dessa pena.
Em relação ao processo administrativo disciplinar regulado pela Lei nº 8.112/90, pode-se afirmar que
apenas o cônjuge do indiciado não poderá participar da comissão de inquérito.
o julgamento fora do prazo legal implica nulidade do processo.
o processo disciplinar é considerado instaurado com a publicação do ato de constituição da comissão de inquérito.
a revisão do processo poderá resultar no agravamento da penalidade.
a comissão tem prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para concluir o processo disciplinar.
O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Assinale, abaixo, a afirmativa verdadeira quanto ao processo de revisão.
O processo de revisão não pode ser iniciado de ofício.
No processo de revisão não há fase de instrução.
No processo de revisão, o ônus da prova cabe ao requerente.
O julgamento do processo de revisão cabe à autoridade superior àquela que aplicou a penalidade.
A revisão correrá nos mesmos autos do processo originário.