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Pedro, servidor público de carreira, foi submetido a processo administrativo disciplinar e, posteriormente, absolvido. Nesse caso, é ilícito o recebimento de denúncia contra Pedro com base nas mesmas provas já apreciadas no procedimento administrativo disciplinar, uma vez que a absolvição do servidor impede a apuração dos mesmos fatos em processo criminal.
O prazo prescricional de 5 anos fixado na Lei n.º 8.112/1990 não será, necessariamente, aplicado na hipótese
O inquérito administrativo, cujo resultado seja pena disciplinar, poderá ser revisto
a qualquer tempo, mediante requerimento do funcionário punido que demonstre fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar sua inocência.
quando o punido alegar a simples injustiça da penalidade aplicada.
dentro do prazo prescricional de até 1 (um) ano, contados do transito em julgado da decisão que impôs a penalidade.
de ofício, por qualquer autoridade judiciária que, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses, tomar conhecimento da injustiça da penalidade.
pela autoridade que houver determinado a aplicação da pena de exoneração, desde que requerido pelo interessado.
De acordo com a Lei no 8.112/90, no processo administrativo disciplinar, o prazo para conclusão da sindicância NÃO excederá
cento e vinte dias, podendo ser prorrogado pelo tempo necessário para a regular apuração da existência de infração disciplinar.
noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do presidente da comissão processante.
noventa dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, a critério da autoridade superior.
sessenta dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, a critério do presidente da comissão processante.
trinta dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Nos autos do processo administrativo em tela, que deverá ser submetido ao rito sumário, será imperioso que se demonstre a intenção de Pedro em abandonar o cargo, para que seja aplicada essa penalidade de demissão.
Ao servidor público submetido a processo administrativo disciplinar não se aplica o princípio do contraditório.
Repercute na esfera administrativa, em favor do servidor público acusado, a sentença proferida pelo juízo criminal que o absolver em razão de
inexistir prova de ter o réu concorrido para a infração penal.
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até
sessenta dias, com prejuízo da remuneração, que não poderá ser prorrogado findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, que poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, que poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, exceto se não estiver concluído o processo.
noventa dias, sem prejuízo da remuneração, que não poderá ser prorrogado, findo o qual cessarão os seus efeitos, exceto se não estiver concluído o processo.
noventa dias, com prejuízo da remuneração, que não poderá ser prorrogado, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
O processo administrativo disciplinar deve ser conduzido por comissão disciplinar composta de 3 servidores estáveis.
A finalidade do processo administrativo disciplinar é não só apurar infrações administrativas, mas também oferecer oportunidade de defesa ao servidor acusado.
Vilma, servidora pública federal, está sendo alvo de denúncia sobre irregularidade praticada em razão do cargo. Entretanto, observou-se que o fato narrado não configura evidente infração disciplinar. Nesse caso,
Instaurado processo disciplinar, a comissão responsável pela condução desse processo só pode deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Determinado servidor ausentou-se durante o expediente de serviço, sem autorização de seu chefe imediato, o qual instaurou ação disciplinar somente 7 meses após o fato ter se tornado conhecido. Nesse caso, a ação disciplinar da administração
somente estará sujeita à prescrição após a instauração do processo administrativo competente.
prescreverá em 2 anos, a contar da ocorrência do fato, e não de seu conhecimento.
já estaria prescrita, por terem decorridos mais de 180 dias, a contar do conhecimento da falta disciplinar.
prescreverá em 5 anos, a contar do conhecimento, e não da ocorrência da falta disciplinar.
não se sujeita à prescrição, por ser a falta disciplinar em questão punível com demissão.
Se a comissão sindicante concluir por fato sujeito a pena de suspensão por 20 dias, essa pena pode ser aplicada sem a instauração de processo disciplinar.
A comissão de ética poderá encaminhar a sua decisão e respectivo parecer acerca da conduta de servidor à comissão permanente de processo disciplinar do respectivo órgão, dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou a sua reincidência.