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Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar
determinará o seu afastamento do cargo ou função, pelo prazo de até 30 dias, cabível a prorrogação por igual prazo, sem prejuízo da remuneração.
poderá determinar seu afastamento do cargo, pelo prazo improrrogável de 60 dias, com prejuízo da remuneração.
poderá determinar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual prazo.
notificará o referido servidor, colocando-o em disponibilidade remunerada até o prazo máximo de 90 dias.
intimará o referido servidor para reparar o dano, sendo que, em caso de recusa, poderá afastá-lo de seu cargo ou função, pelo prazo máximo de 30 dias.
Três servidores públicos federais – João, Pedro e Antônio – sujeitos à Lei nº 8.112/90, cometem, isoladamente, infrações que, ao mesmo tempo, configuram ilícitos penais e administrativos, sendo apurados em distintos processos penais e administrativos. Suponha que os processos penais se encerrem antes, com os seguintes resultados: João é absolvido por falta de provas; Pedro é absolvido por negativa da existência do fato; e Antônio é absolvido por negativa de sua autoria. Nessa situação, nos processos administrativos ainda em andamento,
João, Pedro e Antônio ainda assim poderão vir a ser condenados.
João e Pedro ainda assim poderão vir a ser condenados, mas Antônio terá necessariamente de ser absolvido.
Antônio e Pedro ainda assim poderão vir a ser condenados, mas João terá necessariamente de ser absolvido.
João ainda assim poderá vir a ser condenado, mas Pedro e Antônio terão necessariamente de ser absolvidos.
João, Pedro e Antônio terão necessariamente de ser absolvidos.
Três servidores públicos federais são réus em processos penais, acusados da prática de atos que configuram, ao mesmo tempo, ilícitos penais e administrativos. Os três acabam absolvidos em seus processos penais, sendo o primeiro servidor por falta de provas, o segundo servidor, por negativa de autoria e o terceiro servidor, por negativa do fato. Nesse caso, nos respectivos processos administrativos,
os três servidores deverão ser absolvidos.
o terceiro servidor poderá ser condenado, mas o primeiro e o segundo servidores deverão ser absolvidos.
o primeiro servidor poderá ser condenado, mas o segundo e o terceiro servidores deverão ser absolvidos.
o segundo servidor poderá ser condenado, mas o primeiro e o terceiro servidores deverão ser absolvidos.
os três servidores ainda assim poderão ser condenados.
poderá ocorrer a recondução do servidor a cargo em comissão.
o ônus da prova pertence à Administração Pública.
a simples alegação da injustiça da pena constitui fundamento para o seu pedido.
a penalidade não poderá ser agravada.
em caso de falecimento do servidor, somente seu cônjuge poderá requerê-la.
Quanto ao julgamento do processo administrativo disciplinar, assinale a afirmativa falsa.
Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da penalidade mais grave.
Tratando-se de servidor do Poder Executivo, a penalidade demissão será aplicada pelo Presidente da República.
A autoridade tem o prazo de vinte dias para proferir a sua decisão, contados do recebimento do processo.
Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora somente poderá anular o processo e determinar o seu reinício.
O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
Mesmo comprovada a autoria da subtração dos equipamentos em sede de processo administrativo disciplinar, com a observância do contraditório e da ampla defesa, Pedro não estará sujeito à pena disciplinar de demissão antes do término do processo-crime
Entende-se por revisão:
o retorno do funcionário público aposentado ao serviço público;
o reaproveitamento do funcionário público em outra função;
o novo julgamento de procedimento administrativo em que haja resultado pena disciplinar;
o reingresso do funcionário público exonerado ao serviço público;
o retorno ao serviço público estadual do servidor colocado em disponibilidade.
Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar, interrompe-se a prescrição, até a decisão final, pela autoridade competente, o que deve ocorrer no prazo máximo de 140 dias, após o qual
fica extinta a punibilidade.
o prazo prescricional começa a correr todo ele por inteiro.
o prazo prescricional continua a correr, pelo período que lhe faltava, ao ser interrompido.
o prazo prescricional continua a correr pela metade.
os autos devem ser arquivados.
No caso de denúncia formal sobre irregularidade, cujo fato possa configurar infração disciplinar administrativa, a autoridade competente deve instaurar sindicância, a qual
deve ser concluída no prazo de 20 dias, prorrogável por igual período.
deve ser transformada em processo disciplinar, se resultar configurada qualquer tipo de infração punível.
deve ser concluída no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.
pode resultar na aplicação de suspensão por até 60 dias.
pode resultar na aplicação de suspensão por até 30 dias.
Referindo-se ao instituto da revisão de processo disciplinar de servidor público, nos termos da Lei Federal nº 8.112/90, é correto afirmar:
no processo revisional, o ônus da prova inverte- se em relação ao processo original.
a revisão pode se dar caso se comprove, por elementos já presentes nos autos do processo original, a inadequação da penalidade aplicada.
a procedência da revisão acarreta a perda de efeito da penalidade aplicada, qualquer que tenha sido, restabelecendo-se todos os direitos do servidor.
o julgamento da revisão caberá à autoridade hierarquicamente superior àquela que aplicou a penalidade.
a revisão dar-se-á, exclusivamente, a pedido do servidor interessado, ou de algum familiar seu, em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento.
o processo de defesa do servidor;
o inquérito disciplinar
a comissão administrativa;
o processo administrativo disciplinar
Nas hipóteses de infrações disciplinares puníveis com suspensão, a ação disciplinar prescreverá em
dois anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido.
dois anos, contados da data do fato.
um ano, contado da data em que se conheceu o autor do fato.
cinco anos, contados da data do fato.
cinco anos, contados da data do conhecimento do autor do fato.
Em relação ao afastamento preventivo de servidor, é correto afirmar, exceto:
o afastamento do exercício do cargo pode se dar pelo prazo de até sessenta dias
o afastamento do servidor ocorre sem prejuízo da remuneração
é possível a prorrogação do afastamento, até a conclusão do processo disciplinar, sem fixação de novo prazo
cabe à autoridade instauradora do processo disciplinar determinar o afastamento
o afastamento tem por objetivo evitar que o servidor venha a influir na apuração da irregularidade
Tratando-se do julgamento do processo disciplinar, assinale a opção correta.
O julgamento não se vincula ao relatório da comissão.
O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
Em caso de vício insanável no processo, a autoridade, motivadamente, poderá aplicar a penalidade.
É de trinta dias, contados do recebimento do processo, o prazo para a autoridade julgadora proferir a sua decisão.
Extinta a punibilidade pela prescrição, o processo será automicamente arquivado, sem outras providências.