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Letícia efetuou a venda de seu imóvel, mediante coação que lhe viciou a declaração da vontade. Nesse caso, o negócio jurídico e
anulável e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempо.
nulo, devendo a ação ser ajuizada no prazo prescricional de 5 anos, contado do dia em que o negócio se realizou.
anulável no prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que cessar a coação.
nulo e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempo.
anulável no prazo prescricional de 3 anos, contado do dia em que este se realizou.
Marcos, proprietário de um terreno em uma região afastada da cidade, oferece o imóvel para venda a Paulo, destacando que o terreno está localizado em uma área que será alvo de um novo projeto de desenvolvimento urbano promovido pela prefeitura. Marcos afirma que a valorização do imóvel é certa e iminente, o que convence Paulo a fechar o negócio.
Após a compra, Paulo descobre que o suposto projeto de desenvolvimento urbano não existe e que Marcos inventou essa informação para induzi-lo a pagar um preço elevado pelo terreno. Sentindo-se enganado, Paulo procura um advogado para saber se pode desfazer o negócio, alegando que só comprou o imóvel por causa da promessa de valorização.
Considerando as disposições do Código Civil sobre vícios do consentimento, o contrato é
anulável, pois houve dolo por parte de Marcos, que induziu Paulo a erro com informações falsas sobre o terreno.
nulo, pois a mentira sobre a valorização do terreno é um vício insanável que impede sua validade.
válido, pois a valorização futura do imóvel é apenas uma expectativa, e Paulo deveria ter se informado melhor antes de fechar o negócio.
anulável apenas se Paulo provar que o valor pago foi abusivo em relação ao preço de mercado.
inexistente, pois faltou um elemento essencial para a formação da vontade de Paulo, que não teria realizado o negócio sem a promessa de valorização.
João, advogado, presta serviço de consultoria jurídica para Robson, seu cliente. Por serem amigos, não firmam contrato de honorários por escrito e acordam verbalmente as condições de remuneração do advogado. Depois de concluída com êxito a assessoria, Robson emite uma nota promissória em favor do advogado sem, contudo, anotar no texto do título a denominação Nota Promissória expressamente e, ainda, sem indicar a data do documento, tornando-o nulo, conforme o Art. 75 do Anexo I da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966).
Considerando a situação hipotética narrada, analise as afirmativas a seguir.
I. A Nota Promissória em tela é nula por não conter os requisitos legais que a lei exige, especialmente, a indicação de Nota Promissória e a data em que o documento foi emitido, sendo inútil o documento para auxiliar o advogado na cobrança da dívida.
II. Ainda que a Nota Promissória esteja viciada, o instrumento afigura-se útil para a cobrança da dívida, dada a possibilidade de que ela seja convertida em uma confissão de dívida.
III. A conversão do negócio jurídico seria possível somente na hipótese de nulidades relativas, e não absolutas, de modo que in casu as nulidades obstam a conversão da Nota Promissória viciada em confissão de dívida, sem prejuízo do ajuizamento da ação ordinária de cobrança.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
De acordo com o Código Civil brasileiro, o prazo de decadência para a anulação do negócio jurídico por erro ou fraude é interrompido pela citação válida do réu, podendo ser estendido até o dobro do tempo originalmente previsto em lei.
Certo
Errado
Pedro, 18 anos, está diante de situação em que hã disposição legal expressa no sentido de que determinado ato é anulável, sem que, no entanto, tal dispositivo estabeleça prazo específico para pleitear sua anulação. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, para buscar a referida anulação, Pedro deverá observar o prazo de
4 anos, a contar da conclusão do ato.
4 anos, contados do início do ato.
2anos, a contar da conclusão do ato.
3anos, a partir da conclusão do alo.
5 anos, contados do início do ato.


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Um dos elementos de validade do negócio jurídico é a possibilidade jurídica do objeto, motivo pelo qual a sua impossibilidade inicial, ainda que relativa, invalida o negócio jurídico.
Certo
Errado
O Código Civil brasileiro prevê quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de:
um ano, a contar da data da conclusão do ato.
dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
três anos, a contar da data da conclusão do ato.
cinco anos, a contar da data da conclusão do ato.
De acordo com o entendimento do STJ, o direito de postular a anulação de negócio jurídico simulado
submete-se ao prazo decadencial de dois anos, contado a partir da data da sua celebração.
é insuscetível de prescrição ou decadência por ser causa de nulidade relativa do negócio jurídico.
submete-se ao prazo decadencial de quatro anos, contado a partir da data da sua celebração.
é insuscetível de prescrição ou decadência por ser causa de nulidade absoluta do negócio jurídico.
submete-se ao prazo prescricional de dez anos, contado a partir da data da sua celebração.
De acordo com o Código Civil brasileiro vigente, o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em:
dois anos.
três anos.
cinco anos.
dez anos.
Nos termos do Código Civil, acerca do negócio jurídico, é CORRETO afirmar que:
a incapacidade absoluta de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que na intenção nela consubstanciada.
o silêncio das partes importa em negativa do negócio jurídico.
a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, mesmo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.


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Com base na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, sobre a invalidade do negócio jurídico, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) É inexistente o negócio jurídico quando praticado por pessoa absolutamente incapaz.
( ) Quando o objeto do negócio jurídico for ilícito ou indeterminado, será nulo o negócio.
( ) O negócio jurídico será anulável quando o vício for resultante de dolo ou erro.
E - C - C.
C - C - C.
C - E - E.
E - E - E.
E - E - C.
Quanto ao negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
A manifestação de vontade não subsiste, mesmo que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou e se dela o destinatário tinha conhecimento.
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não é da substância do ato.
São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
O erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, mesmo que não tenha influído na vontade de modo relevante.
O menor, de 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Assinale a alternativa correta de acordo com o que estabelece o código civil brasileiro sobre os defeitos nos negócios jurídicos.
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos não é anulável.
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio.
O erro de cálculo apenas autoriza a anulação da declaração de vontade.
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
O erro prejudica a validade do negócio jurídico ainda quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
É hipótese de anulabilidade de negócio jurídico:
contrato de mútuo, cujo devedor à época contava com 17 (dezessete) anos e intencionalmente omitiu idade.
casamento de menor em idade núbil, não autorizado por representantes legais, tendo resultado gravidez da cônjuge mulher.
contrato de locação que contém erro no cálculo do valor do aluguel, constatado pelo locatário após o pagamento dos três primeiros meses de locação.
legado deixado por testamento a pessoa que ameaçou testador de ajuizar ação de despejo por falta de pagamento.
escritura de hipoteca de devedor, em favor de credor, não possuindo outros bens e com notório estado de insolvência.


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