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Considere como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) as proposições a seguir:
I. Quanto aos bens reciprocamente considerados, podemos afirmar que a pertença é um acessório sobre o qual não incide o princípio da gravitação jurídica.
II. Na hipótese da inexecução de contrato, não é possível a cumulação da perda das arras com a imposição da cláusula penal compensatória, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.
III. É imprescritível a ação de investigação de paternidade e a de petição de herança, por abordar direito fundamental, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
IV. Os juros moratórios fluem do evento danoso tão somente nos casos de responsabilidade aquiliana.
V. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide a partir da citação válida.
Assinale a alternativa correta da sequência:
Em 05 de dezembro de 2016, Sérgio, mediante contrato de compra e venda, adquiriu de Fernando um computador seminovo (ano 2014) da marca Massa pelo valor de R$ 5.000,00. O pagamento foi integralizado à vista, no mesmo dia, e foi previsto no contrato que o bem seria entregue em até um mês, devendo Fernando contatar Sérgio, por telefone, para que este buscasse o computador em sua casa. No contrato, também foi prevista multa de R$ 500,00 caso o bem não fosse entregue no prazo combinado. Em 06 de janeiro de 2017, Sérgio, muito ansioso, ligou para Fernando perguntando pelo computador, mas teve como resposta que o atraso na entrega se deu porque a irmã de Fernando, Ana, que iria trazer um computador novo para ele do exterior, tinha perdido o voo e só chegaria após uma semana. Por tal razão, Fernando ainda dependia do computador antigo para trabalhar e não poderia entregá-lo de imediato a Sérgio.
Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) ou a cláusula penal de R$ 500,00, não podendo ser cumulada a multa com a obrigação principal.
Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista ser cláusula penal moratória.
Sérgio somente poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem), não a multa, pois o atraso foi por culpa de terceiro (Ana), e não de Fernando.
Sérgio somente poderá exigir de Fernando a cláusula penal de R$ 500,00, não a execução específica da obrigação (entrega do bem), que depende de terceiro (Ana).
Médici celebra contrato de comissão com Borracharia Seringueiras Ltda. com prazo de três anos, fixando-se uma comissão anual no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em favor do comissário. O contrato contém cláusula de exclusividade que impede Médici de atuar como comissário para qualquer concorrente de Borracharia Seringueiras Ltda., bem como cláusula penal que estipula o pagamento de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o descumprimento contratual, não prevendo direito à indenização suplementar.
Durante o segundo ano de vigência do contrato, Médici recebe proposta para atuar como comissário de sociedade concorrente de Borracharia Seringueiras Ltda. A concorrente oferece expressamente o quádruplo do valor anual pago a Médici, que aceita a proposta, descumprindo a cláusula de exclusividade. Pelo descumprimento, Médici paga à Borracharia Seringueiras Ltda. o montante estipulado de R$ 700.000,00.
Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.
Festas Ltda., compradora, celebrou, após negociações paritárias, contrato de compra e venda com Chocolates S/A, vendedora. O objeto do contrato eram 100 caixas de chocolate, pelo preço total de R$ 1.000,00, a serem entregues no dia 1º de novembro de 2016, data em que se comemorou o aniversário de 50 anos de existência da sociedade.
No contrato, estava prevista uma multa de R$ 1.000,00 caso houvesse atraso na entrega. Chocolates S/A, devido ao excesso de encomendas, não conseguiu entregar as caixas na data combinada, mas somente dois dias depois. Festas Ltda., dizendo que a comemoração já havia acontecido, recusou-se a receber e ainda cobrou a multa. Por sua vez, Chocolates S/A não aceitou pagar a multa, afirmando que o atraso de dois dias não justificava sua cobrança e que o produto vendido era o melhor do mercado.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Festas Ltda. tem razão, pois houve o inadimplemento absoluto por perda da utilidade da prestação e a multa é uma cláusula penal compensatória.
Chocolates S/A não deve pagar a multa, pois a cláusula penal, quantificada em valor idêntico ao valor da prestação principal, é abusiva.
Chocolates S/A adimpliu sua prestação, ainda que dois dias depois, razão pela qual nada deve a título de multa.
Festas Ltda. só pode exigir 2% de multa (R$ 20,00), teto da cláusula penal, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do Código Civil, acerca da cláusula penal, é CORRETO afirmar que:
O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação ou à de alguma cláusula especial, sendo inaplicável à mora.
Abelardo celebrou contrato com a Papelaria P Ltda., por meio do qual aquele se comprometeu a solicitar e comprar desta, pelo período de vinte meses, uma quantidade mensal de quinhentas resmas de papel A4, razão pela qual o valor de cada resma tornou-se bastante convidativo para o comprador, que utilizava o papel como matéria-prima para o seu exercício profissional. Restou acordado, também, que, se o comprador deixasse de efetuar as compras mensais antes do término do prazo avençado, teria que pagar multa correspondente a cinco mensalidades. Abelardo solicitou e comprou as resmas por dezesseis meses, momento em que deixou de as requerer, rompendo o contrato. A Papelaria P Ltda. ajuizou ação postulando o pagamento das cinco mensalidades previstas contratualmente. Nesse caso hipotético, Abelardo
terá que pagar apenas quatro mensalidades, pois estas seriam as correspondentes para completar a vigência total do contrato, independentemente do fornecimento de resmas pela Papelaria P Ltda.
fará jus à redução equitativa do montante da penalidade, em face da manutenção do equilíbrio da relação contratual e tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
terá que pagar as cinco mensalidades contratualmente previstas, considerando que o valor da penalidade não excede o valor da obrigação principal do contrato e que a autonomia da vontade autoriza a livre estipulação da penalidade.
não precisará pagar o valor da penalidade, em face do adimplemento substancial do contrato.
terá que pagar o valor correspondente ao preço de mercado equivalente a duas mil resmas.
Talita celebrou um contrato com Ronaldo no qual assumiu obrigação de entregar, no prazo de um mês, dez vasos esculpidos à mão. No referido contrato foi estipulada cláusula penal para o caso de inadimplemento. Passados dois meses, Talita ainda não havia esculpido os vasos.
Sobre o caso narrado, assinale a alternativa com a consideração correta.
Talita incorre de pleno direito na cláusula penal desde que, dolosamente, tenha se constituído em mora.
Considerando que a cláusula penal foi estipulada para o caso de total inadimplemento, esta converter-se-á em alternativa ao benefício de Ronaldo.
Para exigir a pena convencional, Ronaldo deve demonstrar que sofreu prejuízo.
A pena estipulada pelo inadimplemento não poderia ser reduzida ainda que Talita tivesse esculpido parte dos vasos.
O valor da cominação imposta na cláusula penal só pode exceder o da obrigação principal caso reste demonstrado dolo por parte de Talita.
João e Pedro celebram contrato no qual João se obriga a fornecer a Pedro, mensalmente, 30 (trinta) quilos em fios de lã, mediante remuneração de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fixam as partes cláusula penal moratória no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a incidir sempre que houver mora na prestação mensal. Ajustam, ainda, cláusula penal compensatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em agosto, segundo mês de execução do contrato, João não realiza a entrega do material, o que leva Pedro a cobrar a prestação juntamente com a cláusula penal moratória. Em setembro, João, ainda inadimplente, deixa, novamente, de realizar a entrega, e Pedro reitera a cobrança. Antes que fosse devida a prestação de outubro, Pedro, buscando evitar o agravamento dos prejuízos já suportados, notifica João e resolve o contrato.
Em seguida, propõe ação de cobrança, na qual poderá apenas contemplar:
o valor da cláusula penal compensatória, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
o valor da cláusula penal compensatória, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais perdas e danos, desde que comprove que os prejuízos superam o valor da multa compensatória;
o valor da cláusula penal compensatória, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e a entrega dos 60 (sessenta) quilos em fios de lã, correspondentes às últimas duas prestações (vencidas e pagas);
o valor da cláusula penal compensatória, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além da entrega dos 60 (sessenta) quilos em fios de lã, correspondentes às últimas duas prestações (vencidas e pagas), e, ainda, R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão das multas moratórias relativas às prestações dos meses de agosto e setembro;
a entrega dos 60 (sessenta) quilos em fios de lã, correspondentes às últimas duas prestações (vencidas e pagas), além de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão das multas moratórias relativas às prestações dos meses de agosto e setembro ou, alternativamente, o valor da cláusula penal compensatória.
De acordo com o Código Civil, incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, exceto se o fizer culposamente. E o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
Considere o seguinte texto: Propende o Direito moderno para atender mais ao conjunto do que às minúcias, interpretar as normas com complexo ao invés de as examinar isoladas, preferir o sistema à particularidade. Se isto se diz da regra escrita em relação ao todo, por mais forte razão se repetirá acerca da palavra em relação à regra. Ater-se aos vocábulos é processo casuístico, retrógrado. Por isso mesmo se não opõe, sem maior exame, pode a deve, não pode a não deve (soll e muss, kann nicht e darf nicht, dos alemães; may e shall, dos ingleses e norte-americanos) (cf. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, p. 270).
tanto no artigo 924 do Código Civil de 1916, como no artigo 413 do Código Civil de 2002, só é possível interpretar os verbos poder e dever no sentido de mera faculdade conferida ao juiz.
o texto do artigo 924 do Código Civil de 1916 é irremediavelmente antinômico ao do artigo 413 do Código Civil de 2002.
no artigo 924 do Código Civil de 1916, ao verbo poder era possível conferir o efeito de dever.
ambos os textos legais só comportam interpretação literal, não sendo possível aproveitar o texto doutrinário.
o texto doutrinário é inaplicável ao Direito brasileiro, porque o autor só invoca o que ocorre entre os alemães, ingleses e norte-americanos.
Carlos Pacheco e Marco Araújo, advogados recém-formados, constituem a sociedade P e A Advogados. Para fornecer e instalar todo o equipamento de informática, a sociedade contrata José Antônio, que, apesar de não realizar essa atividade de forma habitual e profissional, comprometeu-se a adimplir sua obrigação até o dia 20/02/2015, mediante o pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no ato da celebração do contrato. O contrato celebrado é de natureza paritária, não sendo formado por adesão.
A cláusula oitava do referido contrato estava assim redigida: “O total inadimplemento deste contrato por qualquer das partes ensejará o pagamento, pelo infrator, do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Não havia, no contrato, qualquer outra cláusula que se referisse ao inadimplemento ou suas consequências. No dia 20/02/2015, José Antônio telefona para Carlos Pacheco e lhe comunica que não vai cumprir o avençado, pois celebrou com outro escritório de advocacia contrato por valor superior, a lhe render maiores lucros.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Diante da recusa de José Antônio a cumprir o contrato, a sociedade poderá persistir na exigência do cumprimento obrigacional ou, alternativamente, satisfazer-se com a pena convencional.
A sociedade pode pleitear o pagamento de indenização superior ao montante fixado na cláusula oitava, desde que prove, em juízo, que as perdas e os danos efetivamente sofridos foram superiores àquele valor.
A sociedade pode exigir o cumprimento da cláusula oitava, classificada como cláusula penal moratória, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
Para exigir o pagamento do valor fixado na cláusula oitava, a sociedade deverá provar o prejuízo sofrido.
O devedor incorre na cláusula penal
de pleno direito, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
apenas se, depois de interpelado, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.
desde que provado prejuízo se, culposamente, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.
de pleno direito, nas obrigações com termo certo, ou mediante interpelação, nas obrigações sem prazo, independentemente da comprovação do prejuízo ou de culpa, se deixar de cumprir a obrigação.
em caso de mora, mas não se houver inadimplemento absoluto, porque, neste caso, a obrigação se resolve, necessariamente, em perdas e danos.
Ana Paula contratou com Casa das Pedras a entrega e instalação de pingadeiras em sua residência, ainda em construção. Para o caso de mora da empresa, as partes estipularam penalidade no valor da obrigação principal. De acordo com o Código Civil, tal penalidade
não é excessiva, a princípio, nem afasta o direito de Ana Paula exigir a entrega e instalação das pingadeiras, juntamente com a satisfação da pena cominada, que deverá ser reduzida de maneira equitativa, pelo juiz, caso se afigure desproporcional para a natureza e finalidade do negócio ou se a obrigação principal houver sido cumprida em parte.
é excessiva, pois supera trinta por cento da obrigação principal, devendo ser reduzida a este patamar, e afastando, caso exigida, o direito de Ana Paula requerer a entrega e instalação das pingadeiras.
não é excessiva nem pode ser reduzida de maneira equitativa, pelo juiz, mas, caso exigida, afasta o direito de Ana Paula requerer a entrega e instalação das pingadeiras.
é excessiva, pois supera trinta por cento da obrigação principal, devendo ser reduzida a este patamar, porém não afastando, caso exigida, o direito de Ana Paula requerer a entrega e instalação das pingadeiras.
não é excessiva, a princípio, mas deverá ser reduzida de maneira equitativa, pelo juiz, caso se afigure desproporcional para a natureza e finalidade do negócio, não podendo ser exigida juntamente com o cumprimento da obrigação principal.
É correto afirmar, a respeito do instituto da cláusula penal, que
não se admite a cumulação de cláusula penal moratória e compensatória.
nos contratos de locação de bem imóvel, em caso de devolução antecipada pelo locatário, a multa pactuada será proporcional ao período de cumprimento do contrato.
a pena convencional exige a demonstração de prejuízo pelo credor.
deve ser estipulada simultaneamente com a obrigação, não se admitindo estipulação em ato posterior.
quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, a penalidade ajustada pelas partes não poderá ser equitativamente reduzida pelo magistrado.
Sobre a cláusula penal contratual, é correto afirmar que:
Quando se estipular cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta será uma alternativa a benefício do devedor.
O valor da cláusula penal moratória não poderá exceder a 10% do valor da prestação.
Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
É faculdade do juiz reduzir o valor da cláusula penal que se mostrar manifestamente excessiva.
A cláusula penal somente pode se referir à inexecução completa da obrigação.