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A Transportadora Transvan Ltda. tem a propriedade resolúvel dos três caminhões de que trata o texto; tal propriedade, todavia, se desfaz com o implemento da condição resolutiva que é o inadimplemento pela referida transportadora de pelo menos três parcelas do financiamento.
A cláusula resolutiva tácita está implicitamente inserida em todo contrato bilateral. Apesar de o inadimplemento conferir pretensão de rescisão contratual à parte prejudicada, esta última não pode considerar o ajuste bilateral unilateralmente rescindido.
Comprei uma máquina. Quando recebida, notei ter defeito oculto que reduzia sensivelmente a produção, diminuindo, em conseqüência, o seu valor. O vendedor conhecia o defeito e ofereceu-me um abatimento no preço, em valor superior à diminuição da capacidade da máquina. Nesse caso,
se quiser, posso aceitar o oferecimento de abatimento no preço, mas estou impedido de enjeitar a coisa.
sou obrigado a aceitar a oferta de abatimento, que cobre, superiormente, a menor capacidade da máquina.
posso enjeitar a coisa viciada e recuperar o que paguei, mas não tenho direito a perdas e danos.
posso enjeitar a coisa viciada e recuperar o que paguei, com perdas e danos.
a decadência do direito de enjeitar ou de aceitar o abatimento oferecido ocorre no prazo de noventa dias.
Caso a inadimplência contratual de José da Silva tenha sido em virtude de onerosidade excessiva, por desequilíbrio resultante de critérios para atualização das prestações, ele pode, com fundamento na teoria da imprevisão, pleitear a rescisão do contrato.
O mandato concedido em termos gerais confere poderes de administração, que permitem a realização de atos de gerência, de alienação ou disposição, estando o mandatário sujeito a prestação de contas.
Para que José da Silva, promitente comprador, adquira o direito real à aquisição do imóvel de que trata o texto, é necessário e suficiente que o instrumento particular de promessa de compra e venda seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Sendo a ocupação do imóvel por José da Silva, promitente comprador, conhecida, a esse título, pelo condomínio, ele é responsável pelo pagamento das quotas condominiais, até a data de devolução do imóvel à construtora, caso aconteça, mesmo que a promessa de compra e venda não tenha sido registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
No contrato de transporte cumulativo, em que vários transportadores efetuam, sucessivamente, o deslocamento de coisas, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso; se, em tal percurso, a coisa transportada for danificada, o transportador em questão responderá pelo dano.
Somente em casos excepcionais, uma das partes pode romper unilateralmente um contrato de execução sucessiva, salvo se tal contrato for ajustado por prazo indeterminado.
Em razão de se tratar de bens indispensáveis à atividade econômica da empresa devedora, é admitido que os dois caminhões cuja posse ainda detém permaneçam na posse da Transportadora Transvan Ltda. durante a tramitação do processo decorrente da ação de busca e apreensão.
A morte do locatário afiançado não acarreta a extinção da fiança e a conseqüente exoneração da obrigação do fiador quando o contrato prevê a subsistência da obrigação, de forma solidária, até a efetiva entrega das chaves, responsabilidade que também deve ser estendida à sucessão.
Havendo rescisão do contrato, a inadimplência de José da Silva justifica a perda de valores pagos a título de preço, desde que prevista contratualmente, tendo, ademais, a promitente vendedora direito ao ressarcimento das despesas do negócio e da indenização pela ruptura do contrato.
O contrato real é, quanto à forma, aquele que:
sobrevive com a persistência da obrigação, apesar de ocorrerem soluções periódicas, até que, pelo implemento de uma condição ou decurso de um prazo, vem a cessar o ato negocial.
se perfaz pela simples anuência das partes, sem necessidade de outro ato.
não impõe nenhuma forma para sua formação, exigindo apenas o consenso dos contratantes.
só se ultima com a entrega da coisa feita por um contratante a outro.
depende, para se ultimar, de escritura pública ou particular
Segundo o Artigo 513 do Código Civil, o direito de preferência ou preempção na compra deve ser exercido no prazo máximo de:
90 dias, se a coisa for móvel, ou 2 anos, se imóvel;
180 dias, se a coisa for móvel, ou 2 anos, se imóvel;
120 dias, se a coisa for móvel, ou 10 anos, se imóvel;
180 dias, se a coisa for móvel, ou 5 anos, se imóvel;
90 dias, se a coisa for móvel, ou 5 anos, se imóvel.
É correto afirmar que:
no contrato de depósito, sendo dois ou mais os depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário a respectiva parte, ainda que exista solidariedade entre eles;
é defeso ao depositário exercer direito de retenção sobre o bem depositado, a pretexto do não-pagamento das despesas ou dos prejuízos advindos da conservação do bem depositado, ainda que provados;
a fiança somente pode ser estipulada com o consentimento do devedor;
as obrigações nulas são suscetíveis de fiança, ainda que a nulidade resulte apenas de incapacidade pessoal do devedor;
na fiança, cada fiador pode taxar, no contrato, a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, e, neste caso, não será obrigado a mais.
Fernando adquire de Pedro um automóvel que apresenta defeito oculto, apto a torná-lo impróprio ao uso a que se destina, diminuindo-lhe consideravelmente o valor. A hipótese é de
evicção, cuja responsabilidade não pode ser excluída ou diminuída por cláusula contratual.
evicção, cabendo ao evicto, além da restituição integral do preço, indenização pelas despesas do contrato.
vício redibitório, cabendo ao alienante, se desconhecia o defeito da coisa, optar entre a rescisão e o abatimento do preço.
vício redibitório, cabendo ao adquirente optar entre a redibição do contrato ou o abatimento do preço.
evicção, cabendo ao alienante optar entre a rescisão e o abatimento do preço.
Quanto à formação dos contratos, é INCORRETO afirmar que
considera-se presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.
a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações não importa, necessariamente, nova proposta.
pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
o contrato reputa-se celebrado no lugar onde foi proposto.
Caso José da Silva ocupe, de boa-fé, o referido imóvel, contínua e incontestadamente, sem oposição da promitente vendedora, por dez anos, ele poderá, segundo legislação atualmente vigente, adquirir a sua propriedade por usucapião, não obstando o reconhecimento da prescrição aquisitiva a existência de cláusula de inalienabilidade, uma vez que se trata de modalidade de aquisição originária do domínio.