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Breno fez comentário público, negativo e ofensivo, nas redes sociais, acerca da conduta moral da imobiliária GL Imóveis, de propriedade do corretor Glauber. O comentário foi publicado nos seguintes termos: “A GL Imóveis é a pior imobiliária da cidade, não mexam com ela, só quer saber de pilantragem”. Glauber e a GL Imóveis ajuizaram ação de causa compensatória por danos morais contra Breno, no valor de R$ 20.000 para Glauber e R$ 30.000 para a empresa.
Considerando os direitos de personalidade da pessoa coletiva e os direitos da personalidade da pessoa humana, bem como os atos jurídicos lícitos e ilícitos presentes no Código Civil e o entendimento do STJ, assinale a opção correta a respeito da responsabilização de Breno na situação hipotética apresentada.
O pedido de compensação por danos morais em favor da GL Imóveis deve ser julgado improcedente, pois os danos morais somente são cabíveis em favor da pessoa humana.
A proteção da honra, e consequentemente, as causas de dano extrapatrimonial são idênticas para a GL Imóveis e para Glauber.
O dano moral em favor de Glauber deve ser provado, diferentemente do dano moral em favor da GL Imóveis, que é in re ipsa.
O prejuízo advindo do dano moral sofrido pela GL Imóveis deve ser provado no processo, sendo possível a utilização de presunções e de regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo.
O dano moral sofrido pela GL Imóveis não configura in re ipsa; por isso, é impossível a utilização, pelo julgador, de presunções e regras de experiência para a configuração do dano.
Assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso nas seguintes afirmativas a respeito das jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça:
V–F–F–V
F–F–V–F
F–V–V–F
F–F–F–V
V–V–F–V
Quanto ao dano moral e à pessoa jurídica, indique a alternativa correta.
A pessoa jurídica não é sujeito de dano moral objetivo.
O dano moral sofrido por pessoa jurídica não é in re ipsa.
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral social.
A honra subjetiva da pessoa jurídica pode ser maculada por um dano moral.
Não se reconhece o duplo pedido de dano moral e material à pessoa jurídica.
Considerando as Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, acerca do dano moral, é correto afirmar:
não é possível a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
a simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, mesmo quando preexistente legítima inscrição.
a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral.
Acerca da indenização por responsabilidade civil, é correto afirmar que:
a indenização por injúria, se não comprovado prejuízo material, será equitativamente fixada pelo juiz, considerando as circunstâncias do caso.
mesmo havendo desproporção entre a gravidade de culpa e o dano, o juiz não poderá reduzir, equitativamente, a indenização.
em caso de homicídio, a indenização consiste na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, devendo ser descontado o valor de pensão previdenciária porventura recebido pelos mesmos.
a indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento de perdas e danos; em não havendo perdas e danos, descabe a indenização.
não são cabíveis indenização por dano estético e indenização por dano moral de forma conjunta, uma vez que o primeiro integra o segundo.
Considerando a situação hipotética de um imóvel exclusivamente destinado à prática ilegal de jogos de azar, tais como vídeobingos e caça-níquel, caracteriza hipótese de
dano estético.
dano social.
perda de uma chance.
dano moral coletivo.
responsabilidade objetiva, sendo necessário comprovar a dor, sofrimento e abalo psicológico.
Com relação ao estudo do direito dos danos, analise as afirmativas a seguir.
I. O dano imaterial decorrente da prática de bulliyng, também chamado de assédio escolar, pode acarretar a responsabilidade civil dos genitores da criança que o pratica, assim como do estabelecimento de ensino.
II. Uma pessoa privada completamente de discernimento não pode sofrer dano moral por ofensa ao direito à imagem.
III. Se um objeto cai de uma janela de um apartamento edifício e não é possível identificar a unidade de onde o mesmo foi lançado, a vítima do dano pode demandar do condomínio, aplicando-se no caso a teoria da causalidade alternativa.
Está correto o que se afirma em
Sobre responsabilidade civil, considere as assertivas a seguir:
I. O incapaz que venha a causar dano tem responsabilidade subsidiária e condicional para a reparação.
II. A atualização monetária do valor da indenização por danos materiais deve incidir a partir da data do ajuizamento da ação.
III. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.
IV. O sujeito que, em estado de necessidade, causa prejuízo a terceiro, é isento de responsabilidade pelo dano, em virtude da excludente de ilicitude.
Diante da legislação em vigor e do entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma APENAS em
Antônio, ao transitar com seu veículo automotor na correta faixa de direção do meio, entre três pistas, sofre uma fechada de Bento, o que o obriga a invadir a pista ao lado. Em razão disso, o carro de Antônio colide com o veículo dirigido por Carlos, que trafegava tranquilamente na pista de direção invadida, causando-lhe danos materiais, morais e estéticos.
Diante da dinâmica do evento apresentada, assinale a afirmativa correta.
A vítima Carlos somente poderá demandar do causador mediato Bento, pois a dinâmica do evento deixa claro que Antônio agiu em estado de necessidade.
A questão envolve responsabilidade civil subjetiva na qual há que se buscar no caso concreto quem efetivamente agiu culposamente, sendo este o único a responder pelo dano.
Independentemente da prova de culpa, a vítima pode pedir indenização por danos materiais cumulado com moral e estético de Antônio, sendo legítimo a este regredir em face de Bento.
A vítima pode demandar pedido indenizatório integral em face de ambos com fundamento na teoria do risco criado.
Antônio e Bento concorreram culposamente para o evento danoso, logo a indenização integral deve ser fixada tendo-se em conta a gravidade da culpa de cada um dos causadores.
Assinale a alternativa que representa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o dano moral.
A pessoa jurídica não pode sofrer dano moral.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito cabe indenização por dano moral, mesmo se preexistente legítima inscrição.
É ilícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Considere os seguintes excertos de julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema responsabilidade civil:
1. “5. Caracterização de dano extrapatrimonial para criança que tem frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se for preciso, no futuro, fazer uso em tratamento de saúde. 6. Arbitramento de indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido pela criança prejudicada. 7. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO”. (REsp 1291247/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 01/10/2014).
2. “A possibilidade de indenização por dano moral está prevista no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, não havendo restrição da violação à esfera individual. A evolução da sociedade e da legislação têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial”. (REsp 1397870/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014).
3. “Não obstante a compensação por dano moral ser devida, em regra, apenas ao próprio ofendido, tanto a doutrina quanto à jurisprudência tem admitido a possibilidade dos parentes do ofendido e a esse ligados afetivamente postularem, conjuntamente com a vítima compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo” (AgRg no REsp 1212322/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 10/06/2014).
4. “2. Nesse domínio jurídico, o sistema brasileiro, resultante do disposto no artigo 1.060 do Código Civil/16 e no art. 403 do CC/2002, consagra a teoria segundo a qual só existe o nexo de causalidade quando o dano é efeito necessário de uma causa. 3. No caso, não há como afirmar que a deficiência do serviço do Estado, que não destacou agentes para prestar segurança em sinais de trânsito sujeitos a assaltos, tenha sido a causa necessária, direta e imediata do ato ilícito praticado pelo assaltante de veículo. Ausente o nexo causal, fica afastada a responsabilidade do Estado. Precedentes do STF e do STJ”. (REsp 843.060/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 24/02/2011).
Assinale a alternativa que tenha correspondência integral do tema jurídico com as afirmações acima:
Quanto ao dano moral, considere:
I. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
II. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do evento danoso.
III. Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
IV. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
Corresponde a entendimentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça o que se afirma APENAS em