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A cessão de direitos hereditários é ato permitido aos herdeiros, em conformidade com o disposto no Código Civil. A respeito do assunto, leia as assertivas abaixo.
I. O coerdeiro não poderá ceder onerosamente a sua quota hereditária à pessoa estranha à sucessão se outro coerdeiro a quiser adquirir, pelo mesmo valor.
II. É ineficaz a cessão pelo coerdeiro de qualquer bem do acervo hereditário considerado singularmente.
III. Realizada a cessão de direitos hereditários, os direitos conferidos ao herdeiro cedente em consequência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita anteriormente.
Considerando as assertivas acima, assinale a alternativa correta:
Apenas estão corretas as assertivas II e III.
Apenas estão corretas as assertivas I e II.
Apenas a assertiva III está correta.
Estão corretas as assertivas I, II, III.
Fernando, viúvo, faleceu em Brasília, seu último domicílio, deixando três filhos: Ana, a primogênita, tem domicílio em Natal; Jorge, o filho do meio, tem domicílio em Aracaju; e Luís, o caçula e indicado pelos irmãos para exercer a inventariança do pai, tem domicílio no Rio de Janeiro.
Segundo a legislação vigente, para a elaboração do inventário e partilha extrajudiciais, aos filhos de Jorge é facultado celebrar o ato
em Brasília.
no Rio de Janeiro.
em Natal.
em Aracaju.
em qualquer lugar do país.
O Banco XYZ é credor de Diana, que não possui outros bens além de um carro e valores correntes necessários para sua sobrevivência, uma vez que não lograra sucesso na vida empresarial.
Determinado dia, Diana é surpreendida com a informação de que Judith, irmã bilateral de seu pai, com quem pouco tinha contato, havia falecido e lhe havia deixado herança a ser compartilhada com outros 3 (três) primos, todos filhos de outro irmão bilateral do pai de Diana.
Por conta da dívida com o Banco XYZ, Diana decide renunciar à herança, para que não seja integralmente consumida pela instituição financeira. Em pesquisa de localização de bens de Diana, o Banco XYZ tomou ciência da renúncia feita em ofício de notas, bem como identificar o inventário judicial ainda em curso de Judith.
Diante destes fatos, o Banco XYZ
poderá aceitar a herança e receber metade do monte deixado por Judith.
nada poderá fazer, senão continuar buscando bens de Diana.
deverá mover ação pauliana contra os primos de Diana, não lhe cabendo se habilitar no inventário.
poderá aceitar a herança e receber um quarto do monte deixado por Judith.
deverá se habilitar no inventário dos bens de Judith para receber seu crédito.
Como João morreu em um hospital localizado em Florianópolis – SC, este deverá ser o lugar da abertura de sua sucessão.
Certo
Errado
Renato, nascido em 20/2/1985, ajuizou ação de investigação de paternidade post mortem cumulada com petição de herança em desfavor de Mariana e de Juliana, filhas herdeiras de Manoel, indicado como suposto pai biológico do autor. Na petição inicial, protocolada em 15/12/2022, Renato demonstrou que, no dia 5/2/2010, ocorreu o falecimento de Manoel e informou que, apenas posteriormente, optou por tomar medida jurídica para que houvesse o reconhecimento da paternidade e a restituição de herança.
Nessa situação hipotética, a pretensão de Renato referente à petição de herança
não está prescrita, porque ainda não se consumou o prazo prescricional, que deve ser contado da abertura da sucessão.
pode ser exercida, por ser imprescritível.
somente pode ser apresentada após a prolação de julgamento definitivo em investigação de paternidade, em cuja data se inicia a contagem do prazo prescricional para petição de herança.
somente pode ser apresentada após a prolação de decisão de procedência em investigação de paternidade, em cuja data se inicia a contagem do prazo prescricional para petição de herança.
está prescrita, porque já se consumou o prazo prescricional, que deve ser contado da abertura da sucessão.
O art. 1.787 do Código Civil de 2002 determina: “Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela”. Em relação às sucessões hereditárias abertas antes da vigência desse Código de 2002, é correto afirmar que
o Código Civil de 1916 continua em vigência.
ocorre a repristinação do Código Civil de 1916.
conquanto expressamente revogado, o Código Civil de 1916 continua a reger tais relações jurídicas.
no que for compatível, aplicar-se-á o Código Civil de 2002.
É entendimento dominante e atual do Supremo Tribunal Federal:
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica.
É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
A legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel pode obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana.
É compatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos.
A pessoa transgênero tem o direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome, vedada a modificação da sua classificação de gênero, no registro civil.
A respeito do regramento da ausência no Código Civil, assinale a opção correta.
Decorridos três anos da arrecadação dos bens do ausente, ou se ele tiver deixado representante ou procurador, após três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos, exceto aqueles que comprovadamente não puderem prestar a garantia.
Empossados nos bens, os sucessores provisórios representarão ativa e passivamente o ausente, mas contra eles não correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.
A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
Passados dez anos da abertura da sucessão definitiva, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Nessa situação, como Ana estava grávida quando da morte de João, o nascituro tem legitimidade para suceder.
Certo
Errado
O direito de sucessão hereditária será legítimo ou testamentário. Assim sendo, é correto afirmar que
possuem vocação hereditária à sucessão legítima pessoa natural e nascituro; à testamentária, também prole eventual de determinada pessoa – desde que viva quando da abertura da sucessão –, e pessoa jurídica, constituída ou a ser constituída sob a forma de fundação.
o sobrinho do falecido é seu herdeiro legítimo, não necessário, e herda em igualdade de condições com eventual tio do falecido, também herdeiro legítimo, não necessário.
o direito de representação aplica-se à sucessão legítima, não à testamentária, na linha reta, e na colateral aos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
a pessoa com absoluta ou relativa incapacidade civil está impossibilitada de dispor de seus bens por testamento.
Bento faleceu na última segunda-feira deixando um vasto patrimônio. Ele era casado com Glória, pelo regime de separação convencional de bens, e deixou dois filhos vivos, Cosme e José.
Ocorre que Justina, também filha de Bento e Glória, que falecera dois anos antes de Bento, tinha dois filhos absolutamente incapazes, Pedro (5 anos de idade) e Valentina (3 anos), que se encontram vivos na presente data.
Com base no ordenamento jurídico vigente, assinale a opção que apresenta a correta partilha de bens de Bento.
Obs.: para a solução do caso, Bento nunca realizou testamento.
O patrimônio de Bento será dividido em parte iguais entre Cosme e José.
Glória terá direito a metade dos bens de Bento, na qualidade de meeira, e o restante divido em parte iguais entre Cosme e José.
O patrimônio de Bento será dividido em quatro partes. Glória, Cosme e José herdarão, cada um, a quarta parte do patrimônio, sendo que a outra quarta parte será dividida entre Pedro e Valentina, que herdarão por representação.
O patrimônio de Bento será dividido em parte iguais entre Glória, Cosme e José.
O patrimônio de Bento será dividido em três partes. Cosme e José herdarão, cada um, a terça parte do patrimônio, sendo que a outra terça parte será dividida entre Pedro e Valentina, que herdarão por representação.
José, viúvo de Maria, falecida em 2019, com quem teve 2 filhos, faleceu em 2022. Em testamento cerrado, reconheceu a paternidade de uma filha fora do casamento; a ela, no mesmo testamento, deixou sua parte disponível, instituindo-a na qualidade de herdeira testamentária. Nesse caso, como será partilhada a herança de José?
Os filhos de José com Maria partilharão a parte indisponível, por serem herdeiros legítimos, e a filha a disponível, por ser herdeira testamentária.
A filha de José, por ser irmã unilateral de seus filhos com Maria, na parte indisponível, herdará metade da cota parte de seus irmãos.
Os filhos de José com Maria, por serem herdeiros necessários, partilharão todo o patrimônio de José, em partes iguais, tanto a parte disponível como a indisponível.
A parte indisponível da herança de José será partilhada entre seus filhos e sua filha, em partes iguais; a filha será a herdeira testamentária na parte disponível.
Maria, com 17 anos, tramou e executou o assassinato de seus pais, para que pudesse ficar com a respectiva herança, avaliada em dezenas de milhões de reais. Pretendia, com isso, prover uma vida de luxos à sua filha, Mariazinha, o que vinha sendo negado pelos avós.
Nesse caso, é correto afirmar que:
se cometido por um maior de idade, o caso seria de deserdação, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando-se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil;
ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica a deserdação em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, a herança passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré-morta;
ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil; nesse caso, a herança passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré-morta;
se cometido por um maior de idade, o caso seria de indignidade, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando-se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil;
ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, com a exclusão de sua mãe da sucessão, Mariazinha não poderá receber nada, até porque isso representaria um aproveitamento da própria torpeza.
Mariana falece em outubro de 2020 sem deixar testamento e também sem herdeiros necessários. De seus quatro irmãos germanos, Marcos, Mário, Mirtes e Maitê, Mário, pai de Augusto, por ter muito boa situação financeira, renuncia à herança. Mirtes, mãe de Jéssica, foi declarada indigna em relação à sucessão de Mariana por sentença transitada em julgado proferida junto ao Juízo Orfanológico. Por fim, Maitê e seu único filho Igor faleceram em acidente de carro no ano de 2018, tendo Igor deixado filha única, Ana, sobrinha-neta de Mariana.
Serão chamados à sucessão de Mariana:
Marcos, Jéssica e Ana;
Marcos e Jéssica;
Marcos e Augusto;
Marcos e Ana;
Marcos, Augusto e Ana.
Com relação aos excluídos da sucessão nos moldes da legislação civil em vigor, assinale a opção correta, referente à deserdação e à indignidade.
A deserdação foi abolida pelo legislador no atual Código Civil, que trata apenas da exclusão por indignidade.
A deserdação diz respeito a qualquer tipo de sucessão, enquanto a exclusão por indignidade atinge apenas os herdeiros necessários.
A deserdação diz respeito apenas aos herdeiros necessários, enquanto a exclusão por indignidade se refere a qualquer tipo de sucessão.
Tanto a deserdação quanto a exclusão por indignidade se referem exclusivamente aos herdeiros necessários.
Tanto a deserdação quanto a exclusão por indignidade se referem a qualquer tipo de sucessão.
Johan, de nacionalidade austríaca, faleceu e deixou duas herdeiras, Joana e Marya, suas filhas, tendo a primeira delas dupla nacionalidade, a brasileira e a austríaca, e a segunda, nacionalidade austríaca. Embora tenha falecido na Áustria, Johan deixou bens no território brasileiro.
Em razão desse quadro, Joana procurou um advogado e o questionou a respeito da lei que deveria reger a sucessão dos bens situados no Brasil, considerando a sua situação pessoal e a do seu falecido pai.
O advogado respondeu, corretamente, que:
como Joana tem nacionalidade austríaca, a sucessão seria regida pela lei austríaca;
a sucessão será regida pela lei brasileira, caso a lei austríaca não seja mais favorável a Joana;
a sucessão será regida pela lei brasileira em relação a Joana e pela lei austríaca em relação a Marya;
a sucessão será regida pela lei brasileira, salvo se Johan, em testamento, dispôs que seria aplicada a lei austríaca;
a sucessão deve ser obrigatoriamente regida pela lei brasileira, considerando o local em que os bens se encontram.
Enquanto não for concluída a partilha dos bens de João, o direito dos seus co-herdeiros, quanto à propriedade e à posse da herança, será regulado pelas normas relativas ao condomínio.
Certo
Errado
Donato e sua esposa Milena fazem lavrar escritura pública transmitindo a seus filhos, em proporções iguais, a integralidade de seu patrimônio, com efeitos imediatos, dispensando os beneficiários do dever de colação. Reservam para si apenas o usufruto dos bens.
Nesse caso, é correto afirmar que:
se verifica uma espécie de pacta corvina, a versar herança de pessoa viva, o que é vedado pelo ordenamento (Art. 426 do Código Civil);
o negócio jurídico é espécie de doação de bens, a desdobrar o indisponível dever de colação, pelos herdeiros, dos bens transmitidos;
embora válido o negócio jurídico, se verificado algum prejuízo à legítima, será necessário, para corrigi-lo, a realização de inventário, a fim de equacionar corretamente a partilha;
para a validade do negócio jurídico, é necessária a concordância de todos os herdeiros;
a invalidade que acomete o negócio jurídico pode ser expurgada pela redução das disposições para que abranja apenas a parte disponível da herança.
Considerando o direito das sucessões, julgue os itens a seguir.
I Na chamada sucessão legitimária, pertence aos herdeiros, de pleno direito, a metade dos bens da herança.
II Ocorre sucessão irregular quando, não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta se devolve ao município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.
III Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça e os outros descendentes sempre sucedem por estirpe.
IV Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Estão certos apenas os itens
I e III.
I e IV.
II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
O Título I do Livro V do Código Civil de 2002 disciplinou, na sucessão em geral, o direito de representação. Considerando os critérios legislativos, assinale a alternativa CORRETA:
Trata-se de direito conferido ao inventariante como representante judicial e extrajudicial do espólio.
É o direito conferido pelo parente mais próximo a um parente mais distante para representá-lo na sucessão legal e testamentária.
Trata-se da substituição do herdeiro pré-morto, na sucessão em geral, pelos parentes mais próximos nas linhas ascendente e descendente.
Ocorre na linha transversal somente em favor dos filhos de irmãos do autor da herança, quando com irmãos deste concorrerem.