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Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente, durante seis anos, com justo título e boafé, será dela proprietário.
A escritura pública de compra e venda de imóvel não transfere a propriedade do bem.
Sérgio emprestou, a título gratuito, imóvel de sua propriedade a Maurício, para que este lá residisse durante doze meses. Ultrapassado o prazo convencionado para o comodato, Maurício recusou-se a restituir o bem a Sérgio. Nessa situação, como Maurício tem posse clandestina do imóvel, Sérgio poderá retomar o bem utilizando-se de ação de reintegração de posse.
O usufruto vitalício constituído em favor de duas pessoas se extinguirá, em sua totalidade, quando o último usufrutuário falecer, restabelecendo-se, assim, a propriedade plena do nu-proprietário.
No que se refere à organização da empresa, a disciplina do Código Civil, Lei nº 10.406/2002, dispõe que um dos tipos de sociedades que se prestam a essa finalidade é a limitada, cuja disciplina foi reformulada visando-se, com isso, a
dar-lhes organização mais definida.
criar subtipos cujo critério distintivo é o número de sócios.
mediante o aumento de quorum de decisão, dar maiores garantias às minorias societárias.
facilitar o reenvio às normas das companhias.
limitar a responsabilidade dos sócios às cotas subscritas ou adquiridas.
Se a coisa hipotecada for alienada, subsiste, para o credor hipotecário, o direito de promover a expropriação do bem hipotecado, havendo a oponibilidade a terceiros adquirentes, desde que se tenha registrado a garantia.
Os bens que compõem o acervo patrimonial de determinada sociedade desprovida de personalidade jurídica pertencem a todos os sócios, em comum.
Entre as formas de aquisição da propriedade imóvel, NÃO se inclui:
acessão
sucessão
tradição
usucapião
Joaquim faleceu, no mês de dezembro do ano de 2003, sem que houvesse deixado testamento ou herdeiros conhecidos. O único bem que lhe pertencia era uma pequena casa, em Taguatinga, alugada a um amigo, que pontualmente pagava os alugueres ao proprietário. Está correto afirmar:
o inquilino da casa deixada pelo de cujus, caso nela se encontrasse residindo há mais de vinte anos, poderia invocar a aquisição da propriedade por usucapião ordinária.
o inquilino da casa deixada pelo de cujus, caso nela se encontrasse residindo há mais de vinte anos, poderia invocar a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária.
o imóvel deixado por Joaquim pertencerá ao Distrito Federal tão logo se encerre o processo de inventário e partilha.
o inquilino, enquanto vivo Joaquim, não poderia invocar a ocorrência da usucapião, por faltar-lhe o indispensável requisito do animus domini.
o contrato de locação considerar-se-ia justo título, para fins de usucapião extraordinária, a ser levada a efeito pelo inquilino, caso esse a invocasse contra Joaquim durante a sua vida.
Pode-se afirmar acerca das servidões prediais:
são espécies das servidões legais, entre as quais se encontram as servidões administrativas.
a servidão de trânsito, tal qual a passagem forçada, tem como pressuposto a existência de um prédio encravado, isto é, sem acesso a vias públicas, nascentes ou portos.
a destinação do proprietário é forma de constituição das servidões e tem como requisitos a prévia existência de uma serventia em prédio posteriormente desmembrado, bem como a inexistência de restrições, pelos proprietários dos imóveis desmembrados, quanto à transformação da serventia em servidão.
as servidões não-aparentes são protegidas pelo manejo dos interditos possessórios, ainda que sua constituição não conste do competente Cartório de Registro de Imóveis.
as servidões são direito real perpétuo, pouco importando o seu não-uso, seja pelo prazo que for, para fins de sua extinção.
A acessão natural é modo originário de aquisição da propriedade, em razão do qual tudo que se incorpora a um bem fica pertencendo a seu proprietário. Na acessão, predomina o princípio segundo o qual a coisa acessória segue a principal e, com relação a suas conseqüências, aplica-se o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
Os vícios originários de título que transfere propriedade imobiliária são insanáveis e sua transmissão acompanha a cadeia de adquirente.
Certo
Errado
O proprietário de um bem imóvel pode dá-lo em hipoteca para garantia de dívida contraída, autorizando expressamente o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia se a dívida não for paga no vencimento.
A propriedade garante ao seu titular a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. O proprietário, todavia, não deve praticar atos que não lhe tragam qualquer comodidade ou utilidade e que sejam animados pela intenção de prejudicar terceiros.
A respeito da propriedade em geral, é INCORRETO afirmar que
o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
o proprietário pode ser privado da coisa, na hipótese de requisição, em caso de perigo público iminente.
os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
a propriedade do solo abrange, dentre outros bens, as jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica.
no uso e gozo da coisa, são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e visem a prejudicar outrem.
A legitimidade passiva em uma eventual ação judicial em que o terceiro de boa-fé, adquirente do veículo mencionado no item III, reivindique a restituição integral das quantias que pagou, além de indenização por prejuízos sofridos, é do alienante do veículo — e não do condomínio —, pois se trata de direito decorrente da evicção, para cujo exercício não é exigível prévia sentença judicial, bastando que o adquirente fique privado do bem por ato de autoridade administrativa.
O prazo necessário, sem interrupção, nem oposição, para aquele que possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe a propriedade, sem título ou boa-fé, mas tendo realizado no imóvel obras e serviços de caráter produtivo, ficou, no atual Código, reduzido a
5 anos.
5 anos, se ali também fixar sua moradia habitual.
10 anos.
10 anos, se ali também fixar sua moradia habitual.
15 anos.