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As pessoas jurídicas de direito privado, elencadas no Código Civil, sem prejuízo de previsão em legislação especial e em seus atos constitutivos devidamente registrados, poderão
realizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para os fins de destituir os administradores e alterar o estatuto, respeitados os direitos previstos de participação e manifestação.
ter sua existência legal reconhecida após a lavratura e aprovação de seu ato constitutivo em assembleia.
anular a sua constituição, a qualquer tempo, desde que constatado defeito no ato constitutivo.
realizar suas assembleias gerais para nomear administrador provisório, caso a administração venha a faltar.
anular, em até seis meses, as decisões tomadas pela maioria de votos dos presentes, ainda que o ato constitutivo dispuser de modo contrário.
Pedro e Ariel, sócios em um pequeno empreendimento no ramo de entretenimento, a Sextou, viram sua empresa enfrentar sérias dificuldades financeiras em razão da suspensão das atividades, em consequência da pandemia da Covid-19.
Em razão disso, deixaram de adimplir algumas obrigações contratuais, incluindo as três últimas parcelas de um contrato de empreitada que haviam celebrado com a sociedade empresária Construir para reforma de um espaço destinado a eventos.
Diante do inadimplemento da Sextou, a sociedade empresária Construir promove ação judicial com o intuito de receber as parcelas vencidas e não pagas da obra, que havia sido finalizada 20 dias antes da decretação da pandemia.
A sociedade empresária Construir, tendo conhecimento da situação financeira da Sextou, bem como da interrupção das atividades sem previsão de retorno, requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o intuito de alcançar o patrimônio pessoal dos sócios para a satisfação do seu crédito.
Diante da hipótese narrada e de acordo com o disposto no Art. 50 do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
O inadimplemento da Sextou, somado à suspensão das suas atividades, é causa justificadora para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
A interrupção das atividades comerciais da Sextou configura abuso da personalidade jurídica, ensejando a desconsideração.
O inadimplemento, por si só, não configura abuso da personalidade, não sendo causa justificadora para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
As obrigações da Sextou serão estendidas aos sócios se ficar comprovado que ambos possuem patrimônio pessoal suficiente para arcar com tais obrigações sem comprometimento da subsistência individual e familiar.
A interrupção das atividades da Sextou configura desvio de finalidade, independente da demonstração do propósito de lesar os credores.
Nos casos em que a pessoa jurídica possui administração coletiva, as decisões a respeito de sua administração devem ser tomadas por maioria de votos, sendo nula a disposição em sentido diverso presente no ato constitutivo.
Certo
Errado
A sociedade empresária Alfa, que presta serviços de tecnologia da informação, responde a processo judicial de natureza cível movida por dois de seus credores. Em janeiro de 2022, decidiu, em Assembleia, expandir sua atividade econômica, alterando seu contrato social, para incluir o fornecimento de equipamentos importados de informática. Além disso, no mesmo período, visando melhorar seu fluxo de caixa, conseguiu ser incluída no Grupo Econômico Zeta. Os credores, temerosos de não conseguirem satisfazer seu crédito, por terem notícias de que a devedora estaria em vias de quebrar e por já terem obtido sentença favorável em primeira instância, pretendem a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade Alfa. Sobre o caso hipotético, assinale a alternativa correta sobre os requisitos e as condições para que seja autorizada a desconsideração da personalidade jurídica à luz da legislação civil.
Na hipótese de convicção de que houve desvio de finalidade, o juízo, de ofício, poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade Alfa, a fim de assegurar a satisfação do crédito em eventual condenação definitiva da sociedade Alfa.
A existência de grupo econômico por si só, ainda que não fique provada fraude para lesar os credores demandantes, autoriza a desconsideração da personalidade da sociedade Alfa, já que a inclusão ao grupo econômico Zeta foi posterior à sentença de mérito favorável aos demandantes.
A alteração da finalidade da atividade econômica da sociedade Alfa e a existência de grupo econômico não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica, que apenas pode ser requerida pelas partes demandantes ou pelo Ministério Público quando caracterizado abuso da personalidade jurídica.
O fato de a sociedade Alfa ter expandido sua finalidade original depois de ter sido proposta a demanda judicial, ainda que não seja provado o propósito de lesar os credores, caracteriza por si só desvio de finalidade, autorizador da desconsideração da personalidade jurídica, para que o patrimônio dos sócios possa garantir a dívida dos credores demandantes.
Acerca dos direitos da personalidade, assinale a opção correta.
Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito ao esquecimento, por integrar os direitos da personalidade e compor a dignidade da pessoa humana, pode obstar, em razão do transcurso do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social.
A proteção dos direitos da personalidade somente poderá ocorrer através da tutela reparatória, sendo inviável a utilização da tutela preventiva para impedir a ocorrência do dano.
Diante do interesse público envolvido, o ato de disposição gratuita do próprio corpo para fins científicos ou altruísticos é irrevogável.
A exploração de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais sem a devida autorização caracteriza violação de seus direitos da personalidade, caso em que será necessária prova do efetivo prejuízo para fins de indenização.
Assinale a alternativa que se refere à pessoa jurídica de direito público interno:
Fundações.
Organizações religiosas.
Partidos políticos.
Associações públicas.
Sociedade de economia mista.
Quanto às pessoas jurídicas:
São livres a criação, organização, estrutura interna e funcionamento das organizações religiosas, podendo porém o Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos se contrários à moral, aos bons costumes e ao consenso social.
São de direito privado, entre outras, as associações, as sociedades, as fundações e as autarquias, excluídas as associações públicas.
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Começa a existência legal daquelas de direito privado com o início efetivo de suas atividades associativas ou empresariais, independentemente de inscrição formal de seus atos constitutivos.
Se tiverem a administração coletiva, as decisões se tomarão pela unanimidade de votos dos presentes, salvo estipulação diversa nos atos constitutivos.
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em todos os casos, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
publicação, na Imprensa Oficial, da autorização ou aprovação do Poder Executivo da sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ).
sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ), precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ), precedida, em todos os casos, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Acerca da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, considere:
I. Permite que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios da pessoa jurídica, desde que beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
II. Permite, em determinados casos, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores, ainda que não sejam sócios.
III. Pode ser determinada com fundamento na mera circunstância de a sociedade integrar um grupo econômico, por ligação de controle ou coligação.
IV. Pode ser determinada de ofício, pelo juiz, em processo judicial, ou pelo órgão julgador, em processo administrativo sancionador, independentemente de ordem judicial, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.
De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e IV.
III e IV.
II e III.
Sobre as pessoas jurídicas, segundo o que dispõe o Código Civil, é INCORRETO afirmar que:
É possível criar fundações por atos inter vivos ou causa mortis.
O espólio pode ser parte em negócios jurídicos.
Nas sociedades cujos atos constitutivos não forem registrados, a responsabilidade do sócio é limitada.
Pessoas jurídicas podem sofrer dano moral.
É sabido que a pessoa jurídica, para fins civilistas, não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores, na forma do Art. 49-A do Código Civil. Todavia, a lei admite a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. Sobre este instituto, assinale a alternativa correta.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, independentemente de requerimento da parte, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada, exclusivamente, por cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.
A mera existência de grupo econômico autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
Constitui desvio de finalidade a expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos serão inscritos no
Registro de Imóveis.
Registro de Títulos e Documentos.
Tabelionato de Notas.
Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Registro de Distribuição.
São pessoas jurídicas de direito público interno, exceto:
Fundações;
União;
Estados, Distrito Federal e Territórios;
Autarquias.
Adriana e Vitória são duas amigas que decidiram alugar um imóvel comercial para abrir uma loja de vestuário feminino. Para tanto, celebraram contrato de sociedade, visando a constituir uma pessoa jurídica. Os resultados da empresa já nos primeiros meses de atividade foram muito positivos. Diante disso, Adriana, sócia administradora da pessoa jurídica, começou a utilizar o caixa da loja para pagar as parcelas mensais referentes ao financiamento bancário de sua casa própria. Nos primeiros meses, dado o alto faturamento da loja, não houve prejuízo significativo à saúde financeira da pessoa jurídica. Contudo, certa vez, durante uma temporada de queda brusca nas vendas, após pagar a sexta parcela do seu financiamento imobiliário com os recursos da pessoa jurídica, Adriana constatou que não restaram recursos suficientes para pagar o aluguel da loja naquele mês. Quando Adriana comunicou ao locador do imóvel que não conseguiria pagar o aluguel daquele mês, respondeu ele que tomaria as providências judiciais cabíveis.
Nesse caso, o aluguel vencido e não quitado:
somente poderá ser pago quando a pessoa jurídica voltar a ter ativo patrimonial suficiente para tanto, por força do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica;
poderá vir a ser pago com recursos particulares de Adriana ou, subsidiariamente, de Vitória, tendo em vista a configuração de fraude contra credores;
poderá vir a ser pago com recursos particulares de Adriana, tendo em vista ter ocorrido confusão patrimonial na administração da pessoa jurídica;
deverá ser pago em proporções iguais com recursos particulares de Adriana e de Vitória, tendo em vista ter ocorrido desvio de finalidade da pessoa jurídica;
deverá ser pago mediante recursos obtidos da liquidação da pessoa jurídica, consequência direta do abuso de personalidade jurídica verificado em sua gestão.
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
São pessoas de direito público internacional os Estados estrangeiros e a União Federal.
As associações e as fundações são pessoas jurídicas de direito público interno.
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado tem início após a aprovação dos atos constitutivos pelo Poder Executivo.
Os partidos políticos são organizados e funcionarão de acordo com os preceitos que regem as pessoas jurídicas de direito público.
A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica no direito civil, julgue os itens que se seguem.
I A Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019) promoveu alterações substanciais na disciplina da desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil, tendo, entre outras alterações, conferido legitimidade ao Ministério Público para requerer a desconsideração nos casos em que lhe couber intervir no processo.
II Atualmente, a desconsideração da personalidade jurídica é possível apenas quanto ao sócio ou administrador que, de forma direta ou indireta, houver sido beneficiado pelo abuso da personalidade.
III O Código Civil vigente prevê, de forma taxativa, as hipóteses de confusão patrimonial, consistentes em cumprimento repetitivo, pela sociedade, de obrigações do sócio ou do administrador, ou vice-versa, e na transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.
IV A chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica já era aceita pela doutrina e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça antes mesmo da inclusão do § 3.º ao art. 50 do Código Civil pela Lei da Liberdade Econômica.
Estão certos apenas os itens
I e II.
II e IV.
III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
João, após a citação em ação de cobrança que lhe é movida por Joaquim, integralizou sua participação no capital social de uma sociedade limitada, mediante conferência de bens, consistentes em imóveis, tornando-se titular de cem mil cotas no valor de R$ 10,00 cada e, alguns meses após, retirou-se da sociedade, que antes era composta apenas por seus filhos, transferindo-lhes as cotas por R$ 1.000.000,00. Instaurado incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, porque não encontrados bens em nome do réu, apurou-se que os imóveis conferidos por João valiam R$ 10.000.000,00, na data em que, com eles, ingressou na sociedade. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser julgado
improcedente, porque capital social não se confunde com o patrimônio da sociedade, nada tendo ocorrido de ilícito.
procedente, porque configurada modalidade de confusão patrimonial.
improcedente, porque os atos de descumprimento de autonomia patrimonial são taxativamente previstos na lei e essa hipótese nela não se encontra.
parcialmente procedente, respondendo a sociedade apenas pelo valor pago pelas cotas alienadas por João, quando de sua retirada da sociedade.
improcedente, porque, tendo ocorrido a alienação antes de qualquer penhora, a hipótese é de fraude contra credores e não fraude de execução, exigindo-se ação própria para anulação do negócio.
Em relação à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, considerando o disposto no Código Civil, é correto afirmar que:
Somente pode ser aplicada às sociedades empresárias.
Não pode ser postulada pelo Ministério Público, mas pode ser aplicada de ofício pelo julgador.
Não é admitida na forma inversa.
Implica na extinção da pessoa jurídica.
A mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não autoriza a sua aplicação.
A empresa XYWZ, com sede no Estado do Amapá, há alguns anos enfrentava dificuldades financeiras e passou a não realizar o pagamento de dívidas que já acumulavam um passivo maior do que o seu ativo. Com a pandemia, a situação se agravou ainda mais e a empresa encerrou suas atividades às pressas, sem comunicar aos órgãos competentes. Diante da inadimplência da empresa, seus credores, incluindo o fisco, entraram em juízo e solicitaram a desconsideração da personalidade jurídica.
Atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve considerar, no caso, que:
para a desconsideração da personalidade jurídica basta a caracterização do estado de insolvência da empresa;
caso a empresa participasse de grupo econômico, haveria a desconsideração da personalidade jurídica;
a dissolução irregular é suficiente, por si só, para o implemento da desconsideração da personalidade jurídica, com base no Art. 50 do Código Civil;
presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes;
tratando-se de regra que importa na ampliação do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o Art. 50 do Código Civil é a de que, diante do encerramento irregular das atividades, a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos.
ANALISE OS ENUNCIADOS ABAIXO E MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
I - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios-administradores da pessoa jurídica.
II - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o encerramento irregular da sociedade empresária é motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil).
III - O espólio, a herança jacente e a massa falida não possuem personalidade jurídica própria, não constituindo pessoas jurídicas.
IV - Nas associações, os associados dever ter direitos iguais, não podendo o estatuto instituir categorias com vantagens especiais.
Apenas a afirmativa I é correta.
As afirmativas II e III são corretas.
Todas estão incorretas.
Apenas as afirmativas I e III são corretas.