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Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pelo que a mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não justifica o deferimento de tal medida excepcional.
Certo
Errado
A Fundação Parque Tecnológico Itaipu-Brasil pretende celebrar um contrato em que figura, como contratante, um Consórcio Público constituído na forma de associação pública. Na condição de advogado responsável pela minuta do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, a qualificação do contratante será:
Pessoa jurídica de direito privado, a exemplo das sociedades.
Pessoa jurídica de direito privado, ao molde das fundações.
Pessoa jurídica de direito público interno, ao molde das autarquias.
Pessoa jurídica de direito público interno, a exemplo dos partidos políticos.
. YAM promove ação com pedido condenatório em face da sociedade empresária HMU. Após a prática de vários atos executivos, o autor requer a desconsideração da personalidade jurídica do réu. Nos termos do Código Civil, a desconsideração deve acontecer quando ocorre abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo:
uso lucrativo da sociedade
litígio entre sócios
gasto excessivo dos administradores
desvio de finalidade
Não é uma das pessoas jurídicas de direito privado, definidas pelo Código Civil:
As associações.
As autarquias.
As fundações.
Os partidos políticos.
Assinale a opção correta acerca da desconsideração da personalidade jurídica.
A simples existência de grupo econômico autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.
Constitui desvio de finalidade a expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
O encerramento irregular da sociedade aliado à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica.
A confusão patrimonial caracteriza-se pela ausência de separação de fato entre o patrimônio do sócio e o da pessoa jurídica.
Configurado abuso de personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, no bojo de ação de execução, pode o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, desconsiderar a referida personalidade para que se alcancem bens particulares de seus administradores ou sócios.
Certo
Errado
Relativamente à confusão patrimonial, concebida como a ausência de separação de fato entre os patrimônios, esta não restará caracterizada por:
atos de descumprimento da autonomia patrimonial
cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do administrador
transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, ainda que de valor proporcionalmente insignificante
cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio
De acordo com as disposições do Código Civil de 2002, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de pessoa jurídica de direito público interno.
Associações
Sociedades
Partidos políticos
Autarquias
Com base no disposto no ordenamento jurídico a respeito das pessoas jurídicas de direito privado, considere as assertivas abaixo:
I. A existência legal e a personalidade da pessoa jurídica se iniciam com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
II. O registro do ato constitutivo deverá, dentre outros elementos, indicar a forma da administração e quem a representa, judicial ou extrajudicialmente.
III. A falta de menção no registro, se o ato constitutivo é ou não reformável, não constitui vício ou irregularidade, tampouco inviabiliza o funcionamento da pessoa jurídica.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e III.
I e III.
I.
II.
I e II.
A respeito da capacidade da personalidade jurídica, assinale a afirmativa incorreta.
Desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza
Confusão patrimonial é a separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa e também a transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante
A mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é
um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, renda, inovação e diminuição de tributos em benefício de todos.
um instrumento lícito de locação e incremento de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos que sejam seus sócios.
No que diz respeito às pessoas jurídicas de direito privado, é correto afirmar que
decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo do início efetivo das suas atividades.
o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica será promovido após o encerramento da liquidação.
sua dissolução será averbada no registro onde ela estiver inscrita, sendo necessária autorização ou aprovação do Poder Executivo.
sua existência legal se inicia com a averbação do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será incorporado por outra associação designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que for mais benéfico à parte hipossuficiente da relação, se identificável.
Para que se possa alterar o estatuto de uma fundação é necessária a prévia manifestação do Ministério Público e, após, aprovação por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação.
As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
O negócio jurídico estará viciado pela lesão, quando a declaração de vontade evidenciar manifestação desproporcional que poderia ser percebida por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do contrato.
Comprovada a formação de grupo econômico, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, desconsiderar a personalidade jurídica empresarial para determinadas relações e obrigações.
Assinale a alternativa CORRETA.
Em relação ao disposto no Código Civil:
o registro dos regulamentos dos fundos de investimentos na Comissão de Valores Mobiliários é condição suficiente para garantir a sua publicidade, mas não a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros.
a transferência de ativos ou de passivos de valor proporcionalmente insignificante, sem efetivas contraprestações, não configura confusão patrimonial apta a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica.
a parte identificável que não tenha redigido determinado dispositivo contratual não é beneficiada na interpretação de tal disposição.
a revisão dos contratos civis e empresariais poderá ser realizada amplamente e sem limitações.
o estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, mas deverá ser sempre físico.
Antônio e Vinícius são dois mecânicos que decidiram abrir uma oficina. Para tanto, firmaram contrato de sociedade, nos termos do qual Antônio ficaria responsável pela administração e gestão financeira da oficina. Constituída regularmente a pessoa jurídica, logo a oficina abriu suas portas ao público. Como os resultados da empresa foram bastante positivos no primeiro ano, Antônio criou o costume de utilizar, todos os meses, recursos do caixa da pessoa jurídica para pagar o aluguel e as despesas condominiais referentes ao apartamento onde reside com sua família. Vinícius jamais foi comunicado acerca desse procedimento e de nada suspeitou, satisfeito com o faturamento da oficina. Certa vez, porém, Alfredo, um cliente insatisfeito com o conserto de seu veículo, ingressou com ação indenizatória em face da oficina. O pleito foi julgado procedente e Alfredo se tornou, assim, titular de um crédito bastante vultoso. Iniciada, porém, a cobrança judicial da indenização e não havendo pagamento voluntário pela pessoa jurídica, logo se apurou que os ativos patrimoniais da oficina não eram suficientes para fazer frente à integralidade do crédito.
Nesse cenário, o crédito de Alfredo:
poderá vir a sofrer pagamento forçado com bens particulares de Antônio, porque este incorreu em confusão patrimonial na gestão da oficina para seu benefício próprio;
deverá sofrer pagamento forçado com bens particulares de qualquer dos sócios da oficina, indistintamente, tendo em vista estar configurada, no caso, fraude contra credores;
poderá vir a sofrer pagamento forçado com bens particulares em partes iguais de Antônio e de Vinícius, porque ocorreu desvio de finalidade da pessoa jurídica;
deverá ser pago no limite dos bens atuais da oficina, não podendo atingir bens particulares de nenhum dos sócios, pois a pessoa jurídica goza de autonomia patrimonial;
poderá vir a ser pago com bens particulares de ambos os sócios, mas apenas por meio de ação pauliana, que deverá ser ajuizada oportunamente por Alfredo.
Irene conviveu em união estável com Hugo, empresário, que durante o relacionamento transferiu para a sua empresa todos os bens que adquiriu, inclusive o único imóvel residencial que adquirira onerosamente durante o relacionamento e que serviu para a moradia do casal até a data do óbito de Hugo. Irene não possuía nenhuma participação societária na empresa do falecido. Nessas circunstâncias, Irene
não tem legitimidade para requerer a desconsideração, direta ou inversa, da personalidade jurídica, uma vez que não se enquadra na situação de credora da empresa, de modo que inaplicável a desconsideração, mas independentemente desta providência, preenche os requisitos do direito real de habitação da companheira sobrevivente.
terá direito somente à cota societária de Hugo em relação à empresa e o direito real de habitação da companheira sobrevivente, mas não se mostra possível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, direta ou invertida, quanto à partilha de bens de titularidade da empresa.
não terá direito a quaisquer bens transferidos para a titularidade da pessoa jurídica em eventual partilha, mas como a casa era o único bem imóvel utilizado para fins de moradia, haverá direito real de habitação da companheira sobrevivente.
tem legitimidade para requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica para que a partilha dos bens possa recair sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união estável e que foram desviados para a pessoa jurídica, inclusive para viabilizar o direito real de habitação da companheira sobrevivente.
não terá direito a quaisquer bens de titularidade da pessoa jurídica em eventual partilha e, como o imóvel não pertencia ao casal ou ao de cujus, não haverá direito real de habitação da companheira sobrevivente.
De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, a transferência de ativos que pertencem ao patrimônio próprio de pessoa natural para pessoa jurídica da qual o alienante é sócio majoritário, sem que haja qualquer contraprestação por parte da sociedade empresária, caracteriza
ato que, embora ilícito, não permite a desconsideração da personalidade jurídica por falta de previsão legal.
desvio de finalidade e permite a desconsideração direta da personalidade jurídica.
desvio de finalidade e permite a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
confusão patrimonial e permite a desconsideração direta da personalidade jurídica.
confusão patrimonial e permite a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Uma vez aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, o patrimônio de todos os seus sócios se torna suscetível à satisfação do credor, independentemente de quais deles tenham incorrido no ato ilícito.
Certo
Errado
A desconsideração da personalidade jurídica somente pode atingir sócio que haja se beneficiado, direta ou indiretamente, do aproveitamento abusivo da autonomia da personalidade.
Certo
Errado
Segundo o Código Civil em vigor, a alteração da finalidade original da atividade econômica específica de pessoa jurídica é, por si só, indicativo de desvio de finalidade para efeito de desconsideração da personalidade jurídica.
Certo
Errado