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Depois de quatro anos de namoro, Fábio finalmente pediu Cássia em casamento. Os preparativos para o enlace civil envolveram a celebração de pacto antenupcial por instrumento particular, adotando o regime de separação de bens. Uma vez casados, Fábio comprou dois bens imóveis na constância da união. Cinco anos depois de celebrado o casamento civil, o casal decidiu se divorciar, e Cássia entende que os bens imóveis devem ser partilhados.
Nesse caso, o pacto antenupcial é:
válido;
inexistente;
nulo;
anulável;
ineficaz.
Contrato de Partilha de Produção pode ser classificado, de acordo com o Direito Brasileiro, como:
Contrato comutativo.
Contrato real.
Contrato de natureza societária.
Contrato aleatório.
A respeito da partilha dos bens deixados por pessoa falecida, assinale a opção correta.
Por meio de instrumento público, o testador poderá proibir o herdeiro de requerer a partilha.
É vedado ao testador indicar os bens e os valores que devem compor os quinhões hereditários.
Sendo capazes os herdeiros, a partilha amigável pode ser efetuada por escrito particular.
É nula a partilha feita por ascendente por ato de última vontade.
Se os bens forem insuscetíveis de divisão cômoda, a alienação deverá ser realizada mediante autorização judicial.
No ano de 2021, morreu homem solteiro que vivia sozinho, sem relacionamento amoroso, sem deixar testamento, descendentes ou ascendentes. Contudo, deixou bens, um irmão vivo, porém declarado indigno com trânsito em julgado, e cinco sobrinhos. Um sobrinho (ora denominado S1) é filho de um irmão pré-morto (ora denominado I1). Dois sobrinhos (ora denominados S2 e S3) são filhos de outro irmão pré-morto (ora denominado I2). Dois sobrinhos (ora denominados S4 e S5) são filhos do irmão indigno (ora denominado I3).
Assinale a alternativa correta, no que se refere à partilha de bens da herança, nos termos do Código Civil.
Cada sobrinho (S1, S2, S3, S4 e S5) receberá 1/5 parte da herança.
S1 receberá 1/3 parte da herança, S2 receberá 1/3 parte da herança, e S3 receberá 1/3 parte da herança.
S1 receberá metade da herança, S2 receberá 1/4 parte da herança, e S3 receberá 1/4 parte da herança.
S1 receberá 1/3 parte da herança, e os demais sobrinhos (S2, S3, S4 e S5) receberão, cada um, 1/6 parte da herança.
S1 receberá 2/5 partes da herança, S2 e S3 receberão, cada qual, 1/5 parte da herança e S4 e S5 receberão, cada qual, 1/10 parte da herança.
Ana Lúcia e Maurílio contraíram matrimônio no dia 12 de maio de 2005, sob o regime da comunhão parcial de bens. Da união advieram dois filhos, João e Inês. Em julho de 2001, Ana Lúcia havia adquirido um apartamento situado em Belford Roxo, Rio de Janeiro, com pagamento à vista. Maurílio adquiriu, no ano de 2018, um veículo sedan, novo, pago em 36 parcelas, mediante financiamento, cujas parcelas foram debitadas diretamente de seu salário. O casal adquiriu um terreno em Nova Iguaçu, no ano de 2008, pago à vista, no qual foi construída uma casa que serviu de domicílio familiar. No ano de 2011, a mãe de Ana Lúcia faleceu, deixando um apartamento situado em Madureira a ser partilhado entre os três filhos, incluindo Ana Lúcia. No ano de 2019, Maurílio foi contemplado em um sorteio da loteria, recebendo um prêmio no valor de cento e cinquenta mil reais, o qual foi depositado em uma conta-poupança em nome do cônjuge varão.
O casal separou-se de fato em agosto de 2023, após Ana Lúcia ter sido vítima de violência doméstica, passando a residir com sua irmã e levando consigo os filhos, diante da agressividade manifestada pelo cônjuge.
Ana Lúcia procura a Defensoria para obter as orientações quanto à partilha, já que Maurílio se recusa a dividir os bens, alegando que Ana Lúcia abandonou o lar.
Nesse caso:
todos os bens, com exceção do adquirido por Ana Lúcia antes do matrimônio, constituem-se aquestos e devem ser partilhados igualmente;
são partilháveis o imóvel de Nova Iguaçu, a fração do imóvel de Madureira e o veículo sedan. O imóvel de Belford Roxo é exclusivo de Ana Lúcia, e o prêmio, exclusivo de Maurílio;
o imóvel situado em Belford Roxo e a fração sobre o imóvel situado em Madureira são exclusivos de Ana Lúcia. O imóvel situado em Nova Iguaçu, o veículo sedan e o valor referente ao prêmio recebido são considerados aquestos, cabendo a partilha entre os cônjuges;
são partilháveis o veículo sedan e a casa situada em Nova Iguaçu. O imóvel de Belford Roxo e a fração do apartamento de Madureira caberão exclusivamente ao cônjuge virago. Quanto ao prêmio, este não será partilhável, já que cabe exclusivamente ao contemplado, nesse caso, o cônjuge varão;
apenas o imóvel adquirido em Nova Iguaçu será considerado comum, já que o imóvel de Belford Roxo e a fração do apartamento em Madureira são exclusivos de Ana Lúcia. O veículo, pago com o salário de Maurílio, e o prêmio recebido, são exclusivos do cônjuge varão e, portanto, não partilháveis.


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Ricardo faleceu sem testamento. Deixou, como viúva, sua companheira Carmen, com quem teve três filhos, e mais dois filhos do primeiro casamento.
Da partilha do primeiro matrimônio, restou o único bem particular do qual Ricardo ainda era titular: o Sítio das Amendoeiras, que se tornou a casa de campo da família. Da união estável com Carmen, o casal amealhou, em comunhão de bens, os demais itens do patrimônio de Ricardo, inclusive o imóvel em que residiam.
Acerca do quinhão que Carmen herdará, é correto dizer que será composto de
um quarto do Sítio Amendoeira.
sua meação e um sexto do patrimônio de Ricardo.
um sexto do patrimônio de Ricardo.
um sexto do Sítio Amendoeira.
sua meação e um quarto do patrimônio de Ricardo.
Bárbara e Paulo requereram o divórcio judicial e a partilha dos bens amealhados durante a união.
Bárbara postula a inclusão do valor correspondente à autonomia de táxi concedida a Paulo e, bem assim, dos direitos sobre o imóvel em que residiam, este situado em loteamento no bairro de Itacoatiara.
Paulo impugna a pretensão, sob o argumento de que a autonomia de táxi materializa uma permissão, cuja outorga constitui ato administrativo intuitu personae que, por isso mesmo, está fora do comércio e não pode ser partilhado. Sustenta, outrossim, que o imóvel no qual residiam está situado em área destinada a um parque municipal no projeto de loteamento registrado, porém nunca levado a efeito.
Nesse caso, a partilha:
não deve englobar o valor correspondente à autonomia nem os direitos possessórios sobre o imóvel;
deve abranger apenas o valor correspondente à autonomia;
deve abranger apenas o valor correspondente aos direitos possessórios sobre o imóvel;
deve abranger os valores correspondentes tanto à autonomia quanto aos direitos possessórios sobre o imóvel;
deve abranger os frutos da autonomia de táxi (diárias do veículo ou féria diária) e o valor correspondente aos direitos possessórios sobre o imóvel.
Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I. Em acordo firmado entre ascendente e descendente, é válida a renúncia pelo descendente ao direito à sucessão aberta do ascendente, desde que se limite a um bem específico, não alcançando toda a legítima, e que conste expressamente de instrumento público.
II. É nula a cessão de direito hereditário sem prévia autorização do juiz da sucessão, podendo a nulidade ser alegada pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
III. Até a partilha, o direito dos coerdeiros regula-se pelas normas relativas ao condomínio e, em caso de cessão e de direito hereditário, o herdeiro cedente deve observar o direito de preferência dos demais coerdeiros.
IV. Na sucessão testamentária podem suceder pessoas nascidas, apenas concebidas ou ainda não concebidas indicadas pelo testador.
Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
Apenas as assertivas III e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas II e III são verdadeiras.
Sônia e Theodoro estavam casados há 7 anos, sobre o regime da comunhão parcial de bens, quando o último veio a óbito. Desde o casamento, o casal residia em uma belíssima cobertura na praia de Copacabana, que Theodoro havia comprado há mais de 20 anos, ou seja, muito antes do casamento.
Após o falecimento de Theodoro, seus filhos do primeiro casamento procuraram Sônia e pediram a ela que entregasse o imóvel, alegando que, como ele não foi adquirido na constância do casamento, a viúva não teria direito sucessório sobre o bem.
Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Como Sônia era casada com Theodoro pelo regime da comunhão parcial de bens, ela herda apenas os bens adquiridos na constância do casamento.
Como Sônia era casada com Theodoro, ela possui o direito de preferência para alugar o imóvel, em valor de mercado, que será apurado pela média de 3 avaliações diferentes.
Os filhos do Theodoro não têm razão, pois, ao cônjuge sobrevivente, é assegurado o direito real de habitação, desde que casado sobre o regime da comunhão parcial de bens, ou comunhão universal de bens, e inexistindo descendentes.
Os filhos do Theodoro não têm razão, pois, ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação do imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Configura-se a erepção quando
o testador, que não possui herdeiros necessários, dispõe de todo o seu patrimônio sem contemplar os herdeiros facultativos.
aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança é admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.
o sucessor indigno é obrigado a restituir os bens ereptícios que recolheu no momento da abertura da sucessão.
inexistindo testamento e não havendo herdeiros sucessíveis, ou tendo todos eles renunciado, a herança passa ao domínio do Município ou do Distrito Federal.


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Assinale a alternativa INCORRETA.
Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.
No partilhar os bens, não será observada a maior igualdade possível quanto ao seu valor, natureza e qualidade.
É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
Cícero faleceu, ab intestato, sem deixar cônjuge ou companheira supérstite, descendentes e nem genitores vivos. Deixou, todavia, um avô paterno e um bisavô – pai de sua avó paterna premorta – bem como dois avós maternos. Nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta relativa à divisão da herança.
A divisão se fará por linhas, metade da herança será destinada à linha paterna, cabendo 1/4 (um quarto) para o avô paterno e 1/4 para o bisavô, que herdará por direito de representação. A outra metade será destinada aos avós maternos, cabendo 1/4 (um quarto) da herança para cada um destes.
A divisão se fará por cabeça, cabendo a cada um dos três avós vivos 1/3 (um terço) do acervo hereditário.
A divisão se fará por linha, metade da herança será destinada ao avô paterno e a outra metade será destinada aos avós maternos, cabendo 1/4 (um quarto) a cada um destes.
A divisão se fará por estirpe, recebendo o avô paterno metade da herança, por representação do pai premorto do autor da herança, afastando da sucessão o ascendente de grau mais remoto. A outra metade será destinada aos avós maternos, por representação da mãe premorta do de cujus, cabendo a cada um destes 1/4 (um quarto) do acervo hereditário.
Pedro casa-se com Maria, pelo regime da comunhão parcial de bens, e com ela tem três filhos: Paulo, Luciana e João. Após ficar viúvo, Pedro se casa com Luísa, pelo regime da comunhão universal, e com ela tem um filho: Antônio.
Pedro e Luísa morrem. Em momentos posteriores, morrem Paulo e Luciana e, depois, Antônio, cada qual deixando dois filhos. Último dos irmãos a morrer, João era solteiro, não vivia em união estável e não deixou filhos.
Como fica a partilha dos bens deixados por João?
Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por representação e em partes iguais, uma vez que não há distinção entre colaterais de mesmo grau.
Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por cabeça, mas aos de Antônio, por ser irmão unilateral, caberá a metade dos demais.
Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por cabeça e em partes iguais.
Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por representação, mas aos de Antônio caberá a metade dos demais, uma vez que na classe dos colaterais os mais próximos excluem os mais remotos.
Dentre alguns conceitos existentes na doutrina brasileira, a “partilha é a repartição de bens da herança ou a distribuição do acervo hereditário entre os herdeiros”, assim no que diz respeito a partilha, é CORRETO:
Feito o plano de partilha, o partidor o deliberará seguindo a ordem de pagamento. Assim, do conjunto de bens do espólio, por primeiro se fixará a meação do cônjuge.
Concluída a fase de inventário, encontrando-se individualizados e mensurados os bens que compõem o acervo hereditário, delimitadas as dívidas deixadas pelo “de cujus”, bem como identificados os sucessores, cumpre proceder-se à partilha, com a divisão do patrimônio inventariado, designando-se a cada um dos sucessores o seu respectivo quinhão.
Elaborado o esboço da partilha, em respeito ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV), poderão as partes sobre ele se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, não pode ser anulada, por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz.
A partilha, ainda depois de passar em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens; o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, poderá, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.


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Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina das Sucessões no Código Civil.
Havendo herdeiros necessários, o testador não pode dispor da herança.
O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, não pode ser objeto de cessão por escritura pública.
Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita anteriormente.
Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido
solidariamente, porém somente se houver prova documental da obrigação.
proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.
solidariamente, ainda que superem o valor da herança.
em partes iguais, ainda que tenha sido desproporcional a divisão da herança
solidariamente, porém somente até os limites da herança.
“João faleceu, deixando dois imóveis de mesmo valor e dois filhos, Lucas e Júlia. Na partilha, o imóvel da rua x ficou para Lucas, enquanto o imóvel da rua y, para Júlia.” Nesse caso, é correto afirmar que
a propriedade dos imóveis só se transmitiu com a partilha.
a propriedade dos imóveis só se transmitiu com o registro do formal de partilha.
cada filho terá direito a romper o testamento, uma vez que não foi respeitada a legítima.
a propriedade dos imóveis se transmitiu com a morte e se individualizou com a partilha.
Acerca da partilha de bens na sucessão, assinale a opção correta.
As liberalidades e doações recebidas deverão ser colacionadas nos autos de inventário pelos herdeiros descendentes, ascendentes e pelos que renunciaram à herança ou foram dela excluídos por indignidade ou deserção.
A partilha pode ser realizada de forma consensual, ou extrajudicial, quando houver acordo entre os herdeiros, mediante escritura pública, por termos nos autos de inventário, em qualquer caso, de negócio jurídico plurilateral, sendo essencial a assinatura do instrumento por todos os interessados e do curador do interditado, se houver.
A ação de declaração de nulidade relativa da partilha ajuizada dentro do prazo legal da rescisão da partilha consensual e do trânsito em julgado da sentença de partilha judicial, em caso de declaração de procedência do pedido, determina nova partilha, dispensando-se, entretanto, aos herdeiros a reposição de frutos e rendimentos auferidos até a anulação.
Da partilha deverá constar auto de orçamento, incluídos os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge sobrevivente, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos, bem como o ativo, o passivo e o líquido partível, e o valor de cada quinhão.
Por ser livre a manifestação de vontade na sucessão legítima ou testamentária, os atos jurídicos de aceitação e renúncia de herança podem ser retratados até a apresentação das últimas declarações nos autos da ação de inventário.


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