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A validade do negócio jurídico exige agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. De modo que, as disposições gerais do negócio jurídico determinam o seguinte:
cointeressados capazes estão legitimados a invocar a capacidade relativa de uma das partes, mesmo que o objeto seja divisível.
mesmo que o objeto se torne possível após a celebração do negócio jurídico, sua impossibilidade inicial o torna inválido.
exige-se escritura pública como forma essencial à validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre quaisquer bens imóveis.
negócios jurídicos são interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, sem que as partes possam pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
admite-se o silêncio como manifestação de anuência sempre que não seja exigida a manifestação expressa do consentimento para a validade do negócio jurídico e quando as circunstâncias ou usos do caso autorizarem.
No contrato 2, é juridicamente válida a renovação por silêncio, acompanhada de ampliação do escopo do acordo de nível de serviço com novas obrigações de suporte e prazos mais estritos, sem necessidade de manifestação expressa do cliente Alfa, por se tratar de contrato com renovação automática previamente pactuado.
Certo
Errado
Sobre o negócio jurídico, assinale a alternativa INCORRETA.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, e a destas induz a da obrigação principal.
Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquelas novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Sobre os negócios jurídicos, assinale a alternativa correta, à luz do disposto no Código Civil.
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, mesmo quando indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre bens móveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Em qualquer hipótese, a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
A impossibilidade inicial do objeto, total ou relativa, invalida o negócio jurídico.
Levando-se em consideração que os defeitos e invalidades dos negócios jurídicos encontram-se disciplinados na Parte Geral do Código Civil, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
II. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
III. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
IV. O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, convalescendo pelo decurso do tempo.
De acordo com os dispositivos do Código Civil, está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
II e III, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
A franqueadora X enviou à franqueada Y o instrumento contratual de franquia. Esta, embora não tenha assinado e restituído o documento àquela, colocou em prática os termos contratados, tendo recebido treinamento da franqueadora, utilizado sua marca e instalado as franquias. Inclusive, pagou à franqueadora as contraprestações estabelecidas no contrato.
Nesse caso, embora não se tenha assinado o contrato, a declaração tácita de vontade pode ser aferida à luz do seguinte instituto do direito civil:
tu quoque;
gestão de negócios;
contrato preliminar;
adimplemento substancial;
comportamento concludente.
Os fatos jurídicos no Brasil são eventos ou situações que, por força da lei, produzem efeitos jurídicos, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações das pessoas envolvidas. Em conformidade com o Código Civil Brasileiro, é INCORRETO afirmar que:
no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não será da substância do ato.
o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Considerando os “defeitos dos negócios jurídicos”, analise as assertivas abaixo:
I. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
II. A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico, se da coação tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com o terceiro por perdas e danos. Caso a parte que aproveite da coação, não tivesse ou devesse ter conhecimento, o negócio jurídico subsistirá, mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
III. Configura-se o estado de perigo quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
IV. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Somente está CORRETO o que se afirma em:
I, II e III
I, II e IV
I, III e IV
II e IV
De acordo com o Código Civil, a manifestação de vontade no negócio jurídico
pode ser suprida pelo silêncio de uma das partes, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem e não for necessária a declaração de vontade expressa.
deve ser exprimida em instrumento público sempre que envolver direitos sucessórios.
deve ser exprimida em instrumento público quando envolver bens móveis de valor superior a cem vezes o salário mínimo vigente.
jamais subsistirá se o seu autor houver feito a reserva mental de não querer o que manifestou.
só terá eficácia se for presenciada por pelo menos duas testemunhas, salvo se exprimida por escrito, em instrumento público ou particular.
Segundo o artigo 111 do Código Civil, o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e:
não for necessária a declaração de vontade expressa.
houver declaração de vontade expressa.
não for proibido em lei.
for necessária a declaração de vontade expressa.
Sobre os Fatos Jurídicos previstos no Código Civil, marque a alternativa correta.
A incapacidade relativa de uma das partes poderá ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Os poderes de representação conferem-se exclusivamente por lei.
É nulo o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Acerca de pessoas naturais e negócio jurídico, assinale a opção correta à luz do Código Civil e da doutrina de referência.
Considera-se termo a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
O silêncio de uma das partes pode, excepcionalmente, representar anuência, se as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração expressa de vontade.
O negócio jurídico anulável não é suscetível de confirmação pelas partes nem convalesce pelo decurso do tempo.
Sem que haja manifestação de vontade por parte dos contratantes, o negócio jurídico contratual é considerado existente, mas perde sua validade.
De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
O silêncio não importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Nas declarações de vontade, atender-se-á mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Leia as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.
Na forma da lei, a escritura pública é essencial à validade de todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.
A validade do negócio está condicionada a obediência da forma legalmente prevista, a existência de agente capaz e a adoção de objeto lícito, possível e determinado.
Os negócios jurídicos benéficos são interpretados extensivamente, de acordo com o sentido literal da linguagem constante do instrumento obrigacional.
No negócio jurídico celebrado como a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
O silêncio representa plena manifestação de vontade, importando em anuência, ainda que seja necessária declaração de vontade expressa para a celebração do negócio.
O silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, nos negócios jurídicos bilaterais, constitui omissão dolosa quando:
O dolo for acidental.
A omissão for acidental.
Houver prova de que sem a omissão não teria sido celebrado.
O negócio teria sido celebrado independentemente da omissão.
Somente na hipótese de ocorrer dolo de terceiro.
Na interpretação do silêncio, como manifestação da vontade, é correto afirmar que
sempre que uma das partes silenciar, quando devesse manifestar, caracteriza-se o consentimento.
importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
vigora o adágio “quem cala consente”, em qualquer circunstância.
o silêncio só importará consentimento depois de ratificação expressa.
não se admite o silêncio como forma de manifestação da vontade, salvo nos casos em que a ratificação tácita é prevista em lei.