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Acerca do procedimento a ser adotado no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, dispõe a Lei estadual nº 5.781/10 que
o mandado de citação deverá fixar o prazo máximo de 10 (dez) dias para que o Réu informe se há possibilidade de conciliação ou necessidade de produção de prova oral.
havendo possibilidade de conciliação, a respectiva audiência deverá ser conduzida por magistrado.
a data da audiência de conciliação será fixada pelo magistrado após a manifestação do réu, informando sobre seu interesse em realizá-la.
o réu poderá fornecer aos juizados a lista de matérias em relação às quais considera inviável qualquer conciliação ou acordo, hipótese nas quais não serão realizadas audiências de conciliação.
a audiência de conciliação será realizada em qualquer hipótese, independentemente da manifestação de vontade das partes.
O julgamento do pedido principal na representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução do texto, tem eficácia
entre as partes com efeito ex tunc e após a suspensão da eficácia pela Assembleia Legislativa do Estado terá efeito erga omnes, ex nunc e vinculante.
contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública estadual e municipal.
contra todos e efeito vinculante após a suspensão da eficácia pela Assembleia Legislativa do Estado.
entre as partes com efeito ex nunc.
contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais
em face da Constituição Estadual pode ser proposta pelo Governador do Estado e Prefeito Municipal.
em face da Constituição do Estado pode ser proposta pelo cidadão no pleno gozo dos direitos políticos.
em face da Constituição Federal, Estadual ou Leis Orgânicas dos Municípios pode ser proposta pelo Governador do Estado.
em face da Constituição Estadual ou Leis Orgânicas dos Municípios pode ser proposta por entidades de fiscalização do exercício profissional com representação no Estado.
em face da Constituição Estadual ou Leis Orgânicas dos Municípios pode ser proposta, respectivamente, pelo Governador do Estado e Prefeito Municipal.
Segundo a atual Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu Artigo 12: “são assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, emolumentos ou de garantia de instância, o direito a”:
certidão pública de defesa de direitos
registro civil de casamento
cédula de identidade individual
certidão de óbito
A partir dos distintos aspectos afetos ao Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
as atribuições dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como a distribuição das vagas, serão descritas em Regulamento;
é considerado serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, criado por lei e remunerado pelo erário estadual;
as carreiras de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária somente são divididas em classes, com áreas distintas de atividade;
a chefia de serventia judicial de primeira instância é conferida conforme a ordem de classificação no concurso para Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária
a chefia de serventia judicial de primeira instância é livremente conferida, pelo Corregedor-Geral da Justiça, ao Analista Judiciário ou Técnico de Atividade judiciária de sua escolha.
É correto afirmar, em relação à Justiça Militar Estadual, que:
sua jurisdição está limitada à capital do Estado do Rio de Janeiro;
o seu órgão de segunda instância é o Tribunal de Justiça;
compete a ela julgar os policiais militares pela prática de quaisquer crimes;
o julgamento dos crimes praticados pelos Oficiais das Forças Armadas sempre será realizado pela Auditoria Militar;
a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças será decidida pelo Juiz Auditor.
No âmbito da responsabilidade administrativa dos funcionários públicos civis do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
não é possível que um mesmo fato enseje a responsabilidade do funcionário público nessa esfera e nas instâncias civil e penal;
não é admitida a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, já que a aposentadoria dissolve o vínculo funcional e faz surgir o vínculo previdenciário;
a pena disciplinar de suspensão não pode superar 30 (trinta) dias corridos, de modo a não comprometer a subsistência do funcionário público e de sua família;
a destituição de função não tem a natureza jurídica de sanção disciplinar, refletindo mero ato discricionário da autoridade competente;
resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho de cargo ou função, ou mesmo fora dele, quando comprometedoras da dignidade e do decoro da função pública.
Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a consultoria jurídica, a supervisão dos serviços jurídicos e a representação judicial do Tribunal de Contas do Estado serão exercidas pelos:
Procuradores da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas;
Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
Procuradores da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa;
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o que prevê a Constituição Federal, compete exclusivamente às Procuradorias Gerais dos Estados:
Promover, precipuamente, ações penais públicas.
Realizar a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos.
Exercer a representação judicial e a consultoria jurídica da respectiva unidade federada,
Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, compete ao Tribunal de Contas do Estado:
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento;
julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e proceder à tomada de contas, quando não apresentadas dentro de sessenta dias, após a abertura da Sessão Legislativa;
fixar para cada exercício a remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado;
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos dos três poderes, da administração direta e indireta, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual;
autorizar previamente alienação, a título oneroso, de bens do Estado.
Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, é vedado aos deputados depois da expedição do diploma:
ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de confiança, em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
exercer função remunerada em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
patrocinar causa que envolva interesse de pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
De acordo com o Regime Jurídico Peculiar aos Funcionários Civis do Serviço Policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), são transgressões de natureza média:
apresentar parte, queixa ou representação infundadas contra superiores hierárquicos; maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial.
simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever; coagir ou aliciar subordinados com objetivos político-partidários.
utilizar, ceder, ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia; manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação, excetoemrazão de serviço.
dar, ceder insígnias ou carteira de identidade funcional; deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que esteja obrigado por decisão judicial.
deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos justos, inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos administrativos; interpor ou traficar influência alheia para solicitar acesso, remoção, transferência ou comissionamento.
Maria da Silva, servidora pública civil da administração direta do Estado do Rio de Janeiro, está grávida e compareceu ao órgão público competente para obter informações sobre seus direitos. Lá chegando, foi informada de que a Constituição Estadual lhe garante direito à licença gestante com a duração de:
120 (cento e vinte) dias, prorrogável no caso de aleitamento materno, por no mínimo mais 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 60 (sessenta) dias;
120 (cento e vinte) dias, prorrogável no caso de aleitamento materno por no mínimo mais 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias;
120 (cento e vinte) dias, prorrogável no caso de aleitamento materno por no mínimo mais 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 120 (cento e vinte) dias;
180 (cento e oitenta) dias, prorrogável no caso de aleitamento materno por no mínimo mais 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 60 (sessenta) dias;
180 (cento e oitenta dias), prorrogável no caso de aleitamento materno por no mínimo mais 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias.