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A Constituição do estado de Rondônia, nos termos da Constituição Federal, determina a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando:
I. O livre exercício de cultos religiosos de qualquer natureza.
II. A proteção aos locais de culto e liturgia.
III. A identificação de meios para que ninguém seja prejudicado funcionalmente por suas convicções políticas.
IV. A prestação de assistência religiosa às entidades civis de internação coletiva.
Marque a alternativa que apresenta as afirmativas corretas.
Apenas III e IV.
Apenas I, II e IV.
I, II, III e IV.
Apenas I, II e III.
Apenas I e II.
O art. 78 da Constituição do Estado de Roraima dispõe que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal. Da compreensão legal e jurisprudencial desta norma, é correto extrair que
exige a presença de todos os membros do Tribunal, ou dos membros do respectivo órgão especial, para que seja declarada a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo estadual ou municipal ("full bench").
exclui a competência do juiz de primeira instância para o controle de constitucionalidade.
se aplica exclusivamente ao julgamento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição do Estado de Roraima.
deixarão, os órgãos fracionários do Tribunal, de submeter ao Plenário, ou ao respectivo órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
exclui a manifestação do Ministério Público e das pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado, dado o caráter abstrato da decisão a ser tomada.
Nos termos dos artigos 84, IV, e 91 da Constituição do Estado de Alagoas, o processo legislativo no âmbito estadual compreende a elaboração de leis delegadas pelo Governador, que, para tanto, deverá solicitar delegação à Assembléia Legislativa. Sob os aspectos relatados, referidos dispositivos da Constituição do Estado são
compatíveis com a Constituição da República, na medida em que respeitam os princípios e limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição da República, em simetria ao processo legislativo federal.
ofensivos à forma federativa de Estado, que não pode ser objeto de proposta de emenda à Constituição da República e, por conseqüência, não podem figurar na Constituição do Estado.
incompatíveis com o princípio da separação de poderes, por implicar em submissão do Poder Legislativo ao Poder Executivo.
ofensivos ao princípio da separação de poderes, por implicar em atribuição de atividade legislativa ao chefe do Poder Executivo estadual por norma infraconstitucional.
incompatíveis com a Constituição da República, que prevê a lei delegada como instrumento excepcional de uso exclusivo do Presidente da República.
Projeto de lei ordinária estadual de iniciativa de Deputado Estadual, visando à criação de cargos na Administração direta estadual do Ceará, tramita sob regime de urgência, mediante solicitação do Governador do Estado. Ao final de 45 dias, a Assembléia Legislativa aprova o projeto, pelo voto de três quintos de seus membros, tendo sido na seqüência sancionada e promulgada a respectiva lei pelo Governador. Referida lei seria incompatível com a Constituição do Estado do Ceará, porque
o projeto de lei padece de vício de iniciativa.
a matéria objeto da referida lei é reservada à lei complementar.
não se admite pedido de urgência na apreciação da matéria em questão.
não se atingiu o quorum necessário à aprovação da lei.
não compete ao Governador sancionar projeto de lei de iniciativa de Deputado Estadual.
Nos termos da Constituição do Estado do Ceará, não se submete ao procedimento de aprovação prévia, por voto secreto, após argüição pública, pela Assembléia Legislativa, a escolha de
cinco sétimos dos Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
diretores de estabelecimentos de crédito, cujo controle acionário pertença ao Estado.
quatro sétimos dos Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
interventores do Estado, em Municípios.
presidente de estabelecimentos de crédito, cujo controle acionário pertença ao Estado.
De acordo com a Constituição do Estado de Roraima, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe, dentre outros legitimados,
aos Prefeitos Municipais.
ao Tribunal de Contas.
ao Procurador-Geral do Estado.
à Defensoria Pública.
aos Secretários de Estado.