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São funções do Conselho Nacional de Justiça, exceto:
Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
Receber e solucionar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
De acordo com a Constituição Federal, são órgãos da Justiça Eleitoral:
o Tribunal Superior Eleitoral, a Procuradoria Geral Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais.
o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais.
o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e o Ministério Público Eleitoral.
o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
O Distrito Federal editou a Lei nº XX, organizando o serviço público local de transporte coletivo. Ao ver do sindicato dos rodoviários desse nível federativo, o diploma normativo é flagrantemente inconstitucional por afrontar normas de reprodução obrigatória da Constituição da República de 1988, incluindo aquelas afetas ao processo legislativo e aos direitos fundamentais. Por tal razão, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado respondeu, corretamente, que o sindicato:
tem legitimidade para a deflagração do referido controle, mas a afronta a normas de reprodução obrigatória somente permite a realização do controle concentrado pelo Tribunal de Justiça;
não tem legitimidade para a deflagração do referido controle, além do que a afronta a normas de reprodução obrigatória somente permite a realização do controle concentrado pelo Tribunal de Justiça;
não tem legitimidade para a deflagração do referido controle, mas seria, em tese, possível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade ou de arguição de descumprimento de preceito fundamental;
tem legitimidade para a deflagração do referido controle, considerando o princípio da inafastabilidade do acesso à jurisdição constitucional, que há de ser deflagrado com o uso do recurso extraordinário;
não tem legitimidade para a deflagração do referido controle, mas seria, em tese, possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, não de ação direta de inconstitucionalidade.
Quanto à súmula vinculante, é correto afirmar:
A sua aprovação, revisão ou cancelamento poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, além de outros previstos em lei.
Com vistas a prestigiar o princípio da segurança jurídica, encontra-se prevista no texto constitucional por obra do constituinte originário. A sua edição pode ser proposta pelo município incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo.
Pode ser editada pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante decisão de dois terços de seus ministros, após reiteradas decisões sobre a matéria, ad referendum do Supremo Tribunal Federal, para cessar divergência quanto à aplicação da lei federal, conforme emenda constitucional aprovada na atual legislatura.
A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante importa na suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
Tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
A sociedade empresária Alfa recebeu a visita, em sua sede, de dois fiscais do trabalho. Em razão das irregularidades alegadamente existentes, foi-lhe imposta a sanção de multa.
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Convicta de que não praticara qualquer ilícito administrativo, a sociedade empresária Alfa procurou o seu advogado e solicitou que fosse ajuizada, perante o juízo competente, a ação cabível para a anulação da penalidade.
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À luz da narrativa, é correto afirmar que o juízo referido integra
a Justiça Comum Federal.
a Justiça Comum Estadual.
em qualquer caso, a Justiça do Trabalho.
a Justiça do Trabalho, mas apenas se as irregularidades detectadas estiverem associadas a algum contrato de trabalho.
a Justiça do Trabalho, mas apenas se a fiscalização tiver invocado precedentes da Justiça do Trabalho para subsidiar a lavratura do auto de infração.
Analise as afirmativas a seguir; marque V para as verdadeiras e F paras as falsas.
( ) Compete à Justiça Federal o julgamento de crimes ambientais transnacionais voltados à exportação de animais silvestres.
( ) Possuem competência constitucional para legislar sobre a matéria ambiental apenas a União, os Estados e o Distrito Federal.
( ) A reparação por dano ambiental prescreve no prazo de cinco anos, contados da data do conhecimento do autor do ilícito pelo ente federativo.
( ) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é classificado como um direito de terceira dimensão e tem como objeto apenas o ambiente natural.
Ciente do exposto e com base nas disposições da Constituição Federal e na jurisprudência do STF sobre os temas, a sequência está correta em
F, F, V, F.
V, V, V, V.
F, V, F, V.
V, F, F, F.
Em razão de uma série de irregularidades alegadamente existentes no âmbito de certa vara federal, o Corregedor Nacional de Justiça, considerando a verossimilhança da narrativa e dos elementos probatórios apresentados, determinou que fosse realizada uma correição no referido órgão.
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À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Corregedor Nacional de Justiça
tem competência para realizar o referido ato e pode delegálo a um juiz estadual.
tem competência para realizar o referido ato, devendo conduzi-lo pessoalmente.
não tem competência para realizar o referido ato, salvo se o titular do órgão se negar a fornecer as informações solicitadas.
não tem competência para determinar a realização do referido ato, pois somente o Conselho Nacional de Justiça, por sua composição plenária, pode fazê-lo.
tem competência para realizar o referido ato e, caso deseje delegá-lo, somente pode fazê-lo a agente do mesmo ramo do órgão em que será realizada a correição.
Assinale a alternativa CORRETA.
Aos Tribunais de Justiça dos Estados é dado exercerem controle concentrado de constitucionalidade de normas municipais em face da Constituição Federal quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.
O controle de constitucionalidade incidental, realizado pelos juízes singulares, depende de prévia declaração de inconstitucionalidade pelo tribunal ao qual o magistrado está vinculado.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, admite-se a interposição de recursos por amicus curiae nos processos objetivos de controle de constitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal entende que o Procurador-Geral do Estado possui legitimidade para ajuizar ações de controle de constitucionalidade, bem como para interpor seus respectivos recursos, sem que as referidas peças processuais estejam subscritas ou ratificadas pelo Governador do Estado.
O Supremo Tribunal Federal não admite a utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, em nenhuma circunstância.
O organograma da Justiça do Trabalho se dá na ordem de Instância da seguinte maneira:
Varas do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, e Tribunal Superior do Trabalho.
Tribunais Regionais do Trabalho, Varas do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal de Justiça.
Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, e Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal.
Varas do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, e Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal de Justiça.
Em relação aos juízes, dentre os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral que compõem os Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que são indicados em lista tríplice pelo
Tribunal Superior Eleitoral, dentre lista sêxtupla elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral, e nomeados pelo Presidente da República.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados pelo Presidente da República.
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado e nomeados pelo Governador do Estado.
Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.
Tribunal de Justiça, dentre lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e nomeados pelo Presidente da República.
João, Antônio e Pedro, estudiosos do processo constitucional, travaram intenso debate a respeito da competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os denominados remédios constitucionais. João entendia que o Art. 102, I, da Constituição da República de 1988, em sua literalidade, somente alcançava as denominadas ações mandamentais. Antônio sustentava que, apesar de João estar inicialmente certo, considerando o rol expresso do referido Art. 102, I, era possível que outros remédios constitucionais, em caráter excepcional, viessem a ser processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, com base no que dispõem as alíneas do mencionado preceito. Pedro, por sua vez, defendia que a competência originária do Tribunal se estendia à generalidade dos remédios constitucionais, bastando que o polo passivo fosse ocupado por uma das autoridades indicadas no Art. 102, I, da Constituição da República de 1988.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
João está totalmente errado, Antônio está parcialmente errado e Pedro está totalmente certo;
João e Antônio estão totalmente errados, enquanto Pedro está totalmente certo;
João está totalmente certo, enquanto Antônio e Pedro estão totalmente errados;
João e Antônio estão totalmente certos, enquanto Pedro está totalmente errado;
João, Antônio e Pedro estão parcialmente errados.
O Conselho Nacional de Justiça compõe o Poder Judiciário brasileiro, mas, diferentemente dos demais órgãos do Judiciário, não tem função jurisdicional.
Certo
Errado
Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Tribunal do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público que tenham mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Certo
Errado
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete julgadores, entre os quais se incluem
um quinto de advogados e membros da defensoria pública, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e de efetivo exercício, respectivamente.
um quinto de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de três anos de efetiva atividade profissional e de efetivo exercício, respectivamente.
um quinto de advogados e membros da defensoria pública, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e efetivo exercício, respectivamente.
um quinto de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e de efetivo exercício, respectivamente.
um quinto de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e de efetivo exercício, respectivamente.
A composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui um
membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.
juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
juiz estadual, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
O Conselho da Justiça Federal atua
junto ao STJ, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
junto ao CNJ, cabendo-lhe exercer apenas a supervisão orçamentária das justiças federal, do trabalho e eleitoral, sem poderes correicionais ou decisórios.
junto ao STJ, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa e orçamentária das justiças federal, do trabalho e eleitoral, sem poderes correicionais e sem previsão de caráter vinculante para suas decisões.
junto ao STF, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
junto ao STF, cabendo-lhe exercer apenas a supervisão orçamentária do Poder Judiciário e do CNJ, sem poderes correicionais ou decisórios.
De acordo com a Constituição Federal, a competência para processar e julgar, originariamente: a homologação de sentença estrangeira; o mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados; e o habeas data contra ato de Ministro de Estado será do
Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Superior Tribunal de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
Superior Tribunal de Justiça; do Supremo Tribunal Federal; e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Superior Tribunal de Justiça, nas três situações.
Supremo Tribunal Federal, nas três situações.
No âmbito de processo administrativo em que se discute a exigibilidade de crédito tributário estadual, certo contribuinte teve negado seguimento a recurso que interpôs, uma vez que, conforme constou de decisão de instância final, deixou de efetuar depósito prévio ou arrolamento de bens, previstos em lei estadual como condição de admissibilidade recursal. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a condição estabelecida em lei é
inconstitucional, cabendo à decisão administrativa ser objeto de reclamação e a lei estadual, de ação direta de inconstitucionalidade, ambas de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
inconstitucional, cabendo reclamação para o Supremo Tribunal Federal tanto em face da decisão administrativa quanto da lei estadual.
inconstitucional, cabendo ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça estadual, tanto em face da decisão administrativa quanto da lei estadual.
inconstitucional, cabendo reclamação para o Supremo Tribunal Federal em face da decisão administrativa, e ação direta de inconstitucionalidade, em face da lei, apenas perante o Tribunal de Justiça estadual.
constitucional, sendo vedada a exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens como requisito de admissibilidade de ação judicial em que se discuta exigibilidade de crédito tributário, mas não em sede de processo administrativo.
Maria, parte autora em uma relação processual, foi surpreendida com o deferimento de uma liminar em situação na qual, a seu ver, tanto fatos como normas eram-lhe totalmente favoráveis. Por tal razão, procurou o seu advogado e o questionou sobre a possibilidade de representar ao Conselho Nacional de Justiça para que a decisão judicial seja revista.
O advogado respondeu-lhe, corretamente, que o Conselho Nacional de Justiça:
não pode reformar a referida decisão, por possuir natureza jurisdicional;
pode reapreciar livremente a referida decisão, considerando a sua função de órgão de controle interno;
pode reformar a referida decisão, mas apenas se for demonstrada a sua manifesta contrariedade aos fatos e ao direito;
apenas pode reformar a referida decisão caso seja comprovada a ocorrência de uma situação de impedimento do juiz;
apenas pode reformar a referida decisão caso seja comprovada a ocorrência de uma situação de impedimento ou suspeição do juiz.
João, estudioso do Direito Constitucional, realizou alentado estudo a respeito das competências do Supremo Tribunal Federal, mais especificamente em relação ao local em que devem ser detalhadas e à luz da dicotomia entre “competências originárias” e “competências recursais”.
Ao fim, concluiu, corretamente, que as competências desse Tribunal:
estão previstas na ordem constitucional e na legislação infraconstitucional, sendo originárias e recursais, neste último caso com a análise apenas de recursos especiais e extraordinários;
estão previstas na ordem constitucional e na legislação infraconstitucional, sendo tanto originárias como recursais, neste último caso com a análise apenas de recursos extraordinários;
estão previstas apenas na ordem constitucional, isto em relação às competências originárias, mas as recursais podem ser previstas na legislação infraconstitucional;
estão previstas apenas na ordem constitucional, sendo tão somente originárias, não recursais, o que não pode ser estendido pela legislação infraconstitucional;
estão previstas apenas na ordem constitucional, sendo tanto originárias como recursais, neste último caso com a análise de recursos ordinários e extraordinários.