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Relativamente ao controle da constitucionalidade das leis e atos normativos, suas modalidades e respectivas ações, é correto afirmar, com atenção à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que:
não é possível conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, em caso de inadmissibilidade daquela, por incompatibilidade entre seus objetos e os ritos previstos na Lei nº 9.868/99 e na Lei nº 9.882/99;
dentre as técnicas de modulação de efeitos das decisões em controle abstrato de constitucionalidade, figura a denominada “pure prospectivity”, por meio da qual ocorre a superação da jurisprudência, aplicando-se o novo entendimento para aquela decisão que originou a superação da antiga tese e para casos futuros;
proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não é dado ao autor desistir do pedido principal, mas é possível a desistência total ou parcial da medida cautelar;
a substancial alteração do parâmetro de controle em ação direta de inconstitucionalidade gera prejuízo em relação ao conhecimento do pedido, pois essa via não é apta ao controle abstrato de lei ou ato normativo em face de dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor;
é admissível a cumulação, em um mesmo processo de controle abstrato, da ação direta de inconstitucionalidade com ação declaratória de constitucionalidade, apesar da ausência de fundamento expresso na Lei nº 9.868/99, por aplicação das regras de cumulação de pedidos previstas para os processos ditos subjetivos.
De acordo com a disciplina constitucional, legal e jurisprudencial do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
O prefeito possui legitimidade para propor, no STF, ação declaratória de constitucionalidade de lei vigente no âmbito municipal.
De acordo com o STF, é possível a aplicação do princípio da fungibilidade para o conhecimento de ADI como arguição de descumprimento de preceito fundamental, se coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.
Qualquer um dos legitimados para a propositura de ADI pode impetrar mandado de segurança, no STF, para evitar tramitação de proposta de emenda constitucional que contrarie cláusula pétrea.
Em se tratando de controle incidental de constitucionalidade, qualquer juiz ou órgão de tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal quando a análise for prejudicial ao exame de causa de sua competência.
Na hipótese de decisão judicial contrária à firmada em sede de controle abstrato de constitucionalidade, a legitimidade para a reclamação será exclusiva dos que tenham participado do processo objetivo em que se tenha declarado a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
Com relação às formas de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que
o controle concentrado de constitucionalidade é efetuado por qualquer integrante do Poder Judiciário.
o controle difuso de constitucionalidade é exercido apenas por uma Corte de cúpula do Poder Judiciário.
o controle difuso de constitucionalidade é exercido por todos os componentes do Poder Judiciário.
o controle concentrado de constitucionalidade é efetuado em todos os graus de jurisdição, por juízes e Tribunais.
Considerando que determinado partido político, com representação no Congresso Nacional, tenha ajuizado, no STF, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei federal, assinale a opção correta.
Os requisitos para o ajuizamento da ADI incluem representação do partido político por seu diretório nacional e presença do partido político no Congresso Nacional, que é configurada pela existência de pelo menos um parlamentar do partido no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados.
Caso seja julgada procedente a ADI, há possibilidade de modulação dos efeitos da decisão do STF, não sendo possível, contudo, a declaração de inconstitucionalidade com efeitos prospectivos (pro futuro).
O reconhecimento da legitimidade ativa do partido político requer a demonstração do vínculo de pertinência temática, ou seja, da relação entre o interesse e a finalidade institucional.
É dispensável a subscrição, por advogado, da ADI ajuizada pelo partido político, uma vez que, nesse caso, a capacidade postulatória decorre da própria CF.
A perda de representação do partido político no Congresso Nacional após o ajuizamento da ADI implica, necessariamente, a extinção da ação por ilegitimidade ativa.
Ao dispor sobre o processamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, a Lei no 9.868/1999, expressamente autoriza a realização pelo Supremo Tribunal Federal de audiências públicas para
legitimar, mediante procedimento que enseja a manifestação dos diversos segmentos da sociedade civil relacionados com a matéria, o juízo do Supremo Tribunal Federal sobre a conveniência e oportunidade dos diplomas normativos questionados em sede de controle abstrato de normas.
permitir a manifestação, em casos de evidente repercussão política e social, dos diversos segmentos da sociedade civil relacionados com a matéria, de modo a adensar legitimidade democrática à atuação do Supremo Tribunal Federal.
viabilizar, em face do princípio do contraditório, a manifestação de terceiros interessados no processo.
ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria, em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou, de notória insuficiência das informações existentes nos autos.
viabilizar, em face do princípio do contraditório, a manifestação dos amici curiae admitidos no processo.
O Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme previsto na Lei n. 9.882/99.
Certo
Errado
Conforme a Lei n. 9.868/1999: a) proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não se admitirá desistência; b) é irrecorrível a decisão que indeferir a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade; c) Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
Certo
Errado
Acerca do controle de constitucionalidade, podemos afirma que:
I - O Supremo Tribunal Federal poderá declarar totalmente inconstitucional as leis ou ato normativo, o que ocorre frequentemente com leis aprovadas com vícios formais.
II - Vícios de iniciativa, procedimento legislativo ou de repartição de competência são vícios que podem dar prazo apenas a declaração de nulidade parcial da lei, sendo declarada a nulidade somente de alguns dispositivos inconstitucionais, aproveitando-se os demais.
III - A modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos é matéria reservada à competência do Pleno do Supremo Tribunal Federal, incidindo o princípio da reserva de plenário, podendo ser adotada somente com a existência de maioria qualificada de metade mais um de seus membros.
IV - De acordo com o artigo 28, parágrafo único da Lei 9.868/99, o Supremo Tribunal Federal utiliza-se da interpretação conforme a Constituição Federal quando se limita a declarar a inconstitucionalidade apenas de determinadas situações de aplicação da lei, reconhecendo a possibilidade de aplicação de lei a outras hipóteses.
V - A declaração parcial de nulidade sem redução de texto ocorre quando existindo duas ou mais interpretações possíveis de uma lei, o Supremo Tribunal Federal declara a validade dos dispositivos legais em questão, indicando qual das interpretações possíveis é a compatível com a Constituição Federal e deve ser adotada.
Diante das assertivas acima, escolha uma das opções abaixo:
Todas as alternativas são verdadeiras.
Todas as alternativas são falsas.
As afirmativas II, III e IV são verdadeiras.
Apenas a afirmativa V é verdadeira.
Apenas a afirmativa I é verdadeira.
No que se refere à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, de acordo com a Lei Federal nº 9.882/99, é INCORRETO afirmar:
A decisão será proferida, assim como a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo quorum da maioria absoluta, desde que presentes pelo menos 2/3 dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A decisão que julgar improcedente ou procedente o pedido em arguição de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
Julgada a ação, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na forma do seu Regimento Interno.
O Supremo Tribunal Federal, pela maioria absoluta dos seus membros, poderá, no processo de descumprimento de preceito fundamental, restringir os efeitos da decisão proferida ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
A respeito das ações constitucionais e da reforma da Constituição, assinale a afirmativa incorreta.
No controle incidental, a inconstitucionalidade é arguida no contexto de um processo ou ação judicial, em que a questão da inconstitucionalidade configura um incidente.
É possível a verificação de matéria ou circunstância de fato em sede de controle abstrato de constitucionalidade
As cláusulas pétreas representam um esforço do constituinte originário para assegurar a integridade da constituição.
A propositura de ação declaratória de constitucionalidade não se afigura admissível se não houver controvérsia relevante quanto à legitimidade da norma..
O princípio da segurança jurídica impõe que a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF em sede de ADI produza efeitos ex nunc, salvo ressalva expressa.
No que se refere ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, é correto afirmar que:
o requisito da pertinência temática relaciona-se apenas à legitimidade ativa para a propositura, não podendo servir de empecilho à admissão de amicus curiae.
não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
a atuação do amicus curiae se limita à manifestação escrita, vedada, pois, a sustentação oral, por ocasião do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.
na hipótese de pedido de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, os órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou o ato impugnado disporão de cinco dias para se manifestar sobre o pedido de liminar, sendo esta a única ocasião em que poderão, por escrito, exercer a defesa do ato ou da lei impugnados.
Consoante a Lei n.º 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que
a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator, em decisão irrecorrível.
proposta a ação direta de inconstitucionalidade, o proponente poderá, a qualquer tempo, desistir.
no processo de ação direta de inconstitucionalidade, admite-se a intervenção de terceiros.
a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
Considerando o que a Lei n. 9.882/99 estipulou expressamente ao dispor sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, § 1º/CF), assinale a alternativa INCORRETA.
A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ser objeto de ação rescisória.
A decisão tomada em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
O Ministério Público, nas arguições que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações.
Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade ativa para propor ação declaratória de constitucionalidade, nos termos da Lei n.º 9.868/1999.
Com base na Lei nº 9.868 de 1999, assinale a alternativa correta.
É admitida a desistência de ação direta de inconstitucionalidade já proposta.
A decisão que declara a constitucionalidade de lei ou ato normativo pode ser objeto de ação rescisória.
A declaração de inconstitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, e à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
A decisão de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo somente será tomada se presentes pelo menos 11 Ministros integrantes do Supremo Tribunal Federal.
Não se admite intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.
Considere os dispositivos a seguir parcialmente transcritos da Lei no 9.868/99, relativos ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, no âmbito do Supremo Tribunal Federal:
Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
(...)
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
Art. 6o O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestarse, cada qual, no prazo de quinze dias.
Art. 28. (...)
Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade (...) têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
Considerada a disciplina constitucional vigente sobre a matéria, é correto afirmar que:
todos os dispositivos da Lei no 9.868 acima transcritos são compatíveis com a Constituição da República.
os incisos IV e V do artigo 2o da Lei no 9.868 são parcialmente incompatíveis com a Constituição, porque esta não atribui legitimidade aos órgãos executivo e legislativo do Distrito Federal para propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
o artigo 6o da Lei no 9.868 é incompatível com a Constituição, porque esta atribui ao Advogado-Geral da União a defesa do texto ou ato impugnado.
o artigo 8o da Lei no 9.868 é parcialmente inconstitucional, pois a Constituição determina que o Procurador-Geral da República seja previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade, como em todos os processos de competência do Supremo.
o parágrafo único do artigo 28 da Lei no 9.868 é inconstitucional, por ampliar o alcance subjetivo do efeito vinculante da decisão proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, tal como previsto na Constituição da República.