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A Lei n° 9.868/1999 dispõe sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal. Acerca das disposições da citada lei sobre o procedimento da ADI e da ADC, assinale a alternativa correta.
Proposta a ação direta, não se admitirá desistência
A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente poderão ser recebidas pelo relator, mas se indeferidas, caberá apelação
É possível a denunciação da lide e o chamamento ao processo em ação direta de inconstitucionalidade
Não é possível medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade
Considerando as regras especificadas para a Ação Direta de Inconstitucionalidade na Lei 9.868/99, assinale a alternativa CORRETA:
A petição inicial, sempre acompanhada de instrumento de procuração, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
Somente a petição inicial inepta e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho recorrível, admitir, observado o prazo específico, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.
Considerando o conteúdo da Lei 9.882, de 3 de dezembro de 1999, é incorreto afirmar:
A petição inicial da ADPF deverá conter, dentre outros elementos, obrigatoriamente a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.
O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado- Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.
Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de dez dias.
Com base no que dispõe a Lei nº 9.868/1999, analise as assertivas a seguir:
I. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de quinze dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato.
II. A medida cautelar, dotada de eficácia intra partes, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
III. A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Acerca da Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), analise as afirmativas abaixo.
I- Não se admitirá a intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, mas o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá por despacho recorrível. admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades.
II- A petição inicial da ação direta de constitucionalidade indicará o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido, com suas especificações e a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
III- A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos 6 (seis) ministros.
IV- Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Assinale a opção correta.
Apenas as afirmativas II e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas I e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Apenas a afirmativa III está correta.
Acerca do controle concentrado de constitucionalidade, imagine a seguinte situação: em uma sessão de julgamento do STF estão presentes 7 (sete) ministros. Para esta sessão está pautado tema envolvendo análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI de assunto com muita repercussão social e política, o que motivou presidente da corte a por em julgamento o tema. Com o voto dos Ministros presentes, apenas declarou-se a inconstitucionalidade de lei pelo placar de 6 (seis) votos a favor e 1 (um) voto contra. Com base nisso, assinale a alternativa correta.
A declaração de inconstitucionalidade é válida porque teve seis votos reconhecendo a inconstitucionalidade em ADI.
A declaração de inconstitucionalidade é invalida porque são necessários oito votos para declarar a inconstitucionalidade em ADI.
A declaração de inconstitucionalidade é inválida porque só há julgamento de ADI se estiverem presentes no mínimo oito ministros.
A declaração de inconstitucionalidade em ADI só é possível se estiverem presentes os onze ministros.
Sem que estejam presentes ao menos 9 ministros não pode haver sessão.
Sobre a ação direta de inconstitucionalidade, assinale a alternativa correta:
Proposta a ação direta, poderá ser admitida a desistência, desde que haja concordância expressa do Procurador-Geral da República.
Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar, desde que, necessariamente, promova a audiência prévia dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Como regra, a concessão da medida cautelar não torna aplicável a legislação anterior, acaso existente.
poderá ser admitida a intervenção de terceiros no processo.
Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.
Nos termos da Lei no 9.868/1999, um dos requisitos da petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade consiste em indicar, sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória, a existência de
requerimento de conciliação
indicação de mediador
nomeação de árbitro
referência a precedente
controvérsia judicial relevante
Segundo o artigo da Lei nº 9.882/99: A arguição prevista no § 1° do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. E prescreve o artigo 3º da mesma lei que a petição inicial deverá conter:
A indicação do preceito fundamental que se considera violado; a indicação do ato; a prova da violação; o pedido, com suas especificações; e a petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
A indicação do preceito fundamental que se considera violado; a indicação do ato questionado; o pedido, com suas especificações; se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
A indicação do preceito fundamental que se considera violado; a indicação do ato questionado; a prova da violação do preceito fundamental; o pedido, com suas especificações; e a petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
A indicação do preceito fundamental que se considera violado; a prova da violação do preceito fundamental; o pedido, com suas especificações; e a petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
A indicação do preceito fundamental que se considera violado; a indicação do ato questionado; a prova da violação do preceito fundamental; o pedido, com suas especificações; se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado; e a petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
Determinada lei municipal, promulgada anteriormente à promulgação da Constituição da República de 1988 e ainda em vigor, é objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental movida, perante o Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na petição inicial, alega-se que referida lei invade competência legislativa atribuída pela Constituição privativamente à União, sendo requerida a concessão de medida liminar para que os órgãos judiciais suspendam o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República e da lei que regulamenta o procedimento da ADPF,
a eventual concessão de liminar, por decisão da maioria absoluta dos membros do STF, não poderá atingir situações decorrentes de coisa julgada, ainda que relacionadas com a matéria objeto da arguição.
a petição inicial deverá ser indeferida liminarmente, pelo relator, por não ser o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
há ofensa ao princípio da subsidiariedade, em virtude da possibilidade de questionamento da constitucionalidade da lei municipal por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça estadual.
falta legitimidade ao Conselho Federal da OAB para propositura da ação, por ausência de pertinência temática com o seu objeto.
é inadmissível a concessão de medida liminar, conforme expressa vedação legal, por se tratar de ação que tenha por objeto lei ou ato normativo anterior à promulgação da Constituição da República.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102 §1º, da Carta Federal de 1988 e pela lei 9882/99. Sobre a matéria assinale a afirmativa ERRADA.
São legitimados para propor a ADPF perante o STF, por via de controle concentrado, as mesmas autoridades arroladas para a propositura da ADIn, previstas no art 103 da CF 1988, por limitação expressa do art. 2º. da Lei 9.882/99.
Não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
A ADPF não pode ser utilizada para qualquer caso de desrespeito ao Texto da Constituição. Seu cabimento é vinculado à ocorrência de desrespeito de preceito fundamental, do que houver de mais importante na CF. O elencamento desses preceitos vem listados na Lei nº 9882/99 que trouxe um rol, exaustivo, do que seriam os preceitos fundamentais passíveis de discussão através de ADPF.
A ADPF está incluída no rol dos mecanismos de controle de constitucionalidade, podendo ser proposta tanto pela via concentrada (ou ação direta), quanto pela via difusa (incidenter tantum)
A decisão final terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
Paulo tem ciência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal julgando procedente pedido formulado em Arguição de Preceito Fundamental (ADPF). Com base na referida decisão pleiteia o seu cumprimento tendo seu pedido restado indeferido. De acordo com a Lei federal no. 9.882-99 contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal caberá:
Recurso Extraordinário
Reclamação
Agravo
Embargos de Divergência
Apelação
Sobre o procedimento e regras que regulamentam a ação direta de inconstitucionalidade, é correto afirmar que
pode ser proposta por entidade sindical ou órgão de classe no âmbito estadual.
após sua propositura, é possível que o polo ativo requeira desistência, que poderá ou não ser acolhida pelo relator.
não se admitirá, pelo texto normativo, intervenção de terceiros, salvo se houver autorização por decisão irrecorrível do relator para que se manifestem órgãos ou entidades.
as informações, perícias e audiências a serem realizadas eventualmente nos autos da ação em referência, devem ser feitas no prazo máximo de sessenta dias contados da solicitação do relator.
nessas ações, indeferida a petição inicial, é possível o manejo do recurso de apelação.
Tomando-se por base o que dispõe a Lei nº 9.868/99 e a decisão prolatada pelo Altíssimo Pretório na ADI 2.130, rel. Min. Celso de Mello, no que tange ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, tem-se como EQUIVOCADA a seguinte assertiva:
Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Em tais processos, inexiste prazo recursal em dobro ou diferenciado para contestar.
Afigura-se impraticável a dilação probatória com perícia ou audiência pública, tendo em vista que tais ações têm nítida natureza objetiva, na qual não se discute matéria de fato.
A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios.
Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração, ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.