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São fundamentos essenciais da República Federativa do Brasil:
independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, integração econômica e cultural.
concessão de asilo político, repúdio ao terrorismo e ao racismo, eleições diretas, não intervenção do Estado.
soberania nacional, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, pluralismo político.
liberdade de exercício de qualquer ofício ou profissão, inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas, liberdade de associação para fins lícitos, direito de propriedade, desde que atendidas suas funções sociais.
Analise as alternativas a seguir e assinale aquela que contém dois fundamentos da República Federativa do Brasil.
A independência nacional e o desenvolvimento nacional.
O pluralismo político e a autodeterminação dos povos.
A dignidade da pessoa humana e a cidadania.
O repúdio ao terrorismo e a defesa da paz.
O asilo político e a não intervenção.
Acerca do que doutrinariamente se denomina “princípios constitucionais sensíveis” da CRFB/88, é possível afirmar que:
os princípios constitucionais sensíveis encerram um exercício de hermenêutica, estando espargidos ao longo de todo o texto constitucional;
os princípios constitucionais sensíveis são enumerados em dispositivo específico da CRFR/88;
o desatendimento a um princípio constitucional sensível desautoriza intervenção federal;
os princípios constitucionais sensíveis decorrem do constitucionalismo estadunidense e não foram inseridos no texto final da CRFB/88;
os princípios constitucionais sensíveis resultam da revisão constitucional.
Examine os tópicos seguintes:
I. o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça;
II. a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político;
III. construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
IV. independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.
No regime constitucional brasileiro, os itens elencados são, respectivamente,
objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da Constituição Federal; objetivos fundamentais da república; fundamentos da República Federativa do Brasil; princípios das relações internacionais.
fundamentos da República Federativa do Brasil; objetivos fundamentais da república; agenda político-partidária estranha à Constituição; princípios das relações internacionais.
objetivos fundamentais da república; princípios das relações internacionais; objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da Constituição Federal; fundamentos da República Federativa do Brasil.
objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da Constituição Federal; fundamentos da República Federativa do Brasil; objetivos fundamentais da república; princípios das relações internacionais.
agenda político-partidária estranha à Constituição; princípios das relações internacionais; objetivos fundamentais da república; fundamentos da República Federativa do Brasil.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados
pela Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, mediante aprovação prévia da Advocacia Geral da União, serão equivalentes à Lei ordinária.
pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, desde que previamente aprovada pelo Presidente da República e Senado Federal, serão equivalentes às Leis ordinárias.
pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, desde que previamente aprovada pelo Presidente da República e Senado Federal, serão equivalentes às Leis complementares.
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
pelo Presidente da República serão equivalentes à Medida Provisória e serão levados à Câmara dos Deputados, para, mediante aprovação por maioria dos votos, serem convertidas em Leis ordinárias.
Não viola o princípio constitucional da separação dos poderes a apreciação, pelo Poder Judiciário, do ato administrativo discricionário tido por ilegal e abusivo.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, constitui Estado democrático de direito e tem por fundamentos, entre outros, a soberania, o pluralismo político, a prevalência dos direitos humanos e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
A Constituição de 1988 estabelece alguns princípios fundamentais que apontam um perfil estruturante do Estado brasileiro e que devem, portanto, ser observados pelos órgãos de governo. Nesse sentido, caso o Governo Federal decidisse adotar medidas a partir das quais o Estado passasse a planejar e dirigir, de forma determinante, a ordem econômica do país, inclusive em relação ao setor privado, essas medidas violariam o valor constitucional da
soberania.
República.
Federação
livre iniciativa.
supremacia do interesse público.
O art. 1º da Constituição Federal de 1988, além de estabelecer a forma do Estado brasileiro, bem como a forma e o regime de governo, enumerou em seus cinco incisos, os valores maiores que orientam o nosso Estado. Diante disso, não é considerado objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, dentre os expressamente previstos no referido artigo da Constituição:
a soberania;
a cidadania;
a dignidade da pessoa humana;
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
a garantia do desenvolvimento nacional.
Assinale a alternativa que NÃO FIGURA entre os fundamentos da República Federativa do Brasil arrolados no art. 1.º, da Constituição da República:
Pluralismo político.
Valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa.
Dignidade da pessoa humana.
A construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
De acordo com a Constituição Federal, é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:
a defesa da paz.
conceder asilo político.
construir uma sociedade livre, justa e solidária.
solucionar de forma pacífica os conflitos.
a soberania.
O sistema de governo está ligado ao modo como se relacionam os Poderes Legislativo e Executivo no exercício das funções governamentais. Dentre os sistemas de governo existentes, destaca-se o Presidencialismo. Leia os enunciados abaixo acerca desse sistema de governo e responda o que se pede:
I. O Presidente da República cumpre mandato autônomo, não dependendo do Poder Legislativo para a sua investidura ou permanência no poder;
II. O Presidente da República acumula as funções de Chefe de Estado, Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública;
III. É o sistema de governo típico das repúblicas;
Está correto o que se afirma apenas em:
II
III
II e III
I e III
I, II e III
A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
Entre os fundamentos da República Federativa do Brasil, NÃO se pode incluir
a Soberania.
o Pluralismo político.
o trabalho e a livre iniciativa.
a cidadania.
A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. Deduz-se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e garante os direitos fundamentais dos particulares.
A manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado é denominado:
Poder soberano
Poder Constituinte
Poder eminente
Poder Representativo
Constitui meio de exercício da soberania popular, previsto na Constituição Federal, dentre outros,
a lei delegada.
o plebiscito.
a resolução.
a medida provisória.
a lei ordinária.
O art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 enumera, como seus fundamentos, EXCETO:
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Igualdade entre os Estados