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Quanto à hierarquia das normas jurídicas, a assertiva incorreta é:
A lei ordinária prevalece sobre o decreto.
A lei complementar é superior à lei ordinária.
O decreto prevalece sobre a resolução ministerial.
A norma constitucional originária prevalece sobre os tratados internacionais.
A distinção hierárquica entre normas constitucionais é inadmissível perante a Constituição.
Pelo princípio da supremacia da Constituição, constata-se que as normas constitucionais estão no vértice do sistema jurídico nacional, e que a elas compete, entre outras matérias, disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do Estado.
Todos os tratados internacionais possuem força de lei ordinária
No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da CF.
Leis complementares são hierarquicamente superiores às ordinárias.
Independentemente das matérias por eles versadas, os tratados internacionais são incorporados ao direito interno brasileiro mediante o mesmo processo legislativo utilizado para a aprovação das leis ordinárias.
Lei complementar pode ser revogada por lei ordinária quando tratar de matéria específica desse tipo de lei.
A supremacia formal da Constituição pressupõe
a estabilidade sócio-política da Carta Magna.
a rigidez constitucional.
o caráter costumeiro da elaboração constitucional.
a declaração solene de direitos.
o estado democrático de direito.
Verificada a incompatibilidade entre uma norma do Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública deste município e uma norma da Constituição Federal, prevalecerá a seguinte norma:
a constitucional, por superior a quaisquer outras normas
a do próprio Código, pois a norma do Regulamento lhe é inferior
a da Lei Orgânica, que é o diploma normativo superior do município
a do Regulamento, pois a matéria é de competência normativa municipal
A classificação adotada pelo legislador constituinte de 1988 estabeleceu como espécies do gênero direitos fundamentais tão-somente os direitos
individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
individuais, sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.