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Kirk é deputado estadual e planeja organizar, através do Poder Legislativo local, nova estrutura normativa. Após amplos estudos, verifica que existem normas inseridas nas Constituições do Estado e Federal que limitam a sua intervenção. Consoante a doutrina de Direito Constitucional, a denominada rigidez constitucional é fixada a partir da noção de que a Constituição é uma lei:
superior
adequada
previsora
coordenada
No que se refere ao Direito constitucional assinale a alternativa correta.
I. Na Federação brasileira, a Constituição do Estadomembro não possui o mesmo status hierárquico da Constituição Federal.
II. A lei federal, qualquer que seja o seu conteúdo, não prevalecerá sobre a lei estadual ou municipal que lhe seja contrária.
III. As leis complementares são hierarquicamente superiores às leis ordinárias.
Apenas a II está correta.
Apenas I e III estão corretas.
Apenas a I está correta.
I, II e III estão corretas.
Apenas I e II estão corretas.
A respeito da supremacia constitucional, é correto afirmar que
todas as normas constitucionais são equivalentes em termos de hierarquia e dotadas de supremacia formal em relação às demais normas infraconstitucionais.
para assegurar essa supremacia, basta um sistema jurídico escalonado, não sendo necessário um controle de constitucionalidade sobre as leis e os atos normativos.
no Estado que adota uma Constituição do tipo flexível, existe supremacia formal da Constituição, porque há distinção entre os processos legislativos de elaboração das normas.
a constituição não se coloca no vértice do sistema jurídico do país e os poderes estatais são legítimos independentemente de quem os estruture.
só há supremacia formal na Constituição costumeira quando for a regra da rigidez constitucional que esteja em vigor.
Dessa maneira, dois são os sentidos de Constituição: a) sentido jurídico-positivo: Constituição é a lei mais importante do ordenamento jurídico de um país, sendo o pressuposto de validade de todas as leis; b) sentido lógico- jurídico: uma norma supraconstitucional, pré-constituída, não escrita e cujo único mandamento é “obedeça â Constituição" (NUNES JUNIOR, F. M. A. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. São Paulo, Editora Saraiva Educação, 2019, p. 163 [com adaptações])
A concepção de Constituição a respeito da qual o texto discorre é:
A constituição como processo político, de Peter Háberle.
A concepção culturalista, de Konrad Hesse.
A concepção jurídica, de Hans Kelsen.
A concepção política, de Carl Schmitt.
Sobre a supremacia da Constituição, marque a única alternativa CORRETA.
A consequência da Supremacia Constitucional será o controle de constitucionalidade das normas, ou seja, será a verificação formal (maneira de ser feita) e material (conteúdo) exigida pela Constituição, quando do surgimento de uma nova Lei.
Deve-se a Montesquieu a teorização da Supremacia Constitucional, que através de uma visão piramidal, indicou a estrutura escalonada da ordem jurídica do Estado.
A supremacia da Constituição é especial característica que lhe confere igualdade em relação as demais normas jurídicas.
Acontece que todas essas leis quando são editadas, devem estar adequadas ao ordenamento constitucional vigente. As leis devem ter sua fundamentação no texto constitucional, sob pena de serem possuidoras de um vício, o da ilegalidade.
O Poder Constituinte cria e transforma a Constituição, sendo a mesma a maior das Leis, ocupante da base do ordenamento jurídico de um Estado.
O artigo 110 do Código Tributário Nacional prevê que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal. Analisando o teor do dispositivo, poder-se-ia afirmar que ele nem se faria necessário, pois em um conflito entre a Constituição Federal e uma norma infraconstitucional, a primeira é que deve sempre prevalecer, por conta da aplicação do princípio interpretativo constitucional
da ponderação ou balanceamento.
da proporcionalidade ou razoabilidade.
do efeito integrador.
da supremacia constitucional.
da concordância prática ou harmonização.
A Supremacia das Normas Constitucionais no ordenamento jurídico e a presunção de constitucionalidade das leis e dos atos normativos editados pelo poder público competente exigem que, na função hermenêutica de interpretação do ordenamento jurídico, seja sempre concedida preferência ao sentido da norma que seja adequado à Constituição Federal. Nesse sentido, quanto à interpretação constitucional, é correto afirmar:
O Supremo Tribunal Federal, ao reduzir o alcance valorativo da norma impugnada, adequando-a à Carta Magna, excluindo da norma impugnada determinada interpretação incompatível com a Constituição Federal, utiliza a interpretação conforme sem redução do texto.
Ante o princípio hermenêutico da força normativa da Constituição, exige-se a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito para que se evite o sacrifício total de uns em relação aos outros.
De acordo com o princípio do efeito integrador, os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizató-riofuncional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário.
Para que se obtenha uma interpretação conforme a Constituição, o intérprete poderá declarar a inconstitucionalidade parcial do texto impugnado, no que se denomina interpretação conforme a Constituição sem redução do texto.
Conforme o princípio da concordância prática ou da harmonização, a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda.
No que se refere à Teoria das Normas Constitucionais Inconstitucionais, é correto afirmar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que
a tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face das outras é compatível com o sistema de Constituição Rígida.
se admite apenas no controle concentrado a verificação da constitucionalidade de normas produzidas pelo Poder Constituinte Originário, sob o fundamento da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, com a última palavra pelo Tribunal Constitucional.
não há hierarquia entre normas constitucionais do Poder Constituinte Originário, tendo em vista o princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição.
é possível a verificação de norma constitucional inconstitucional sob o fundamento de que em todo e qualquer documento constitucional, como em toda e qualquer lei, podem distinguir-se preceitos fundamentais e menos importantes.
há hierarquia e contradição entre normas constitucionais advindas do Poder Constituinte Originário, o que legitima o controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do Poder Constituinte Originário.
Em relação ao fenômeno da “constitucionalização” do Direito, impactando as diversas disciplinas jurídicas, como, por exemplo, o Direito Civil, o Direito Processual Civil, o Direito Penal etc., e a força normativa da Constituição, considere:
I. A nova ordem constitucional inaugurada em 1988 tratou de consolidar a força normativa e a supremacia da Constituição, muito embora mantida a centralidade normativo-axiológica do Código Civil no ordenamento jurídico brasileiro.
II. Em que pese parte da doutrina atribuir força normativa à Constituição, ainda predomina, sobretudo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a norma constitucional possui natureza apenas programática.
III. No âmbito do Direito Privado, a eficácia entre particulares (ou vertical) dos direitos fundamentais é um exemplo significativo da força normativa da Constituição e da “constitucionalização” do Direito Civil.
IV. Não obstante a força normativa da Constituição e o novo rol de direitos fundamentais consagrado pela Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro ainda se encontra assentado normativamente em um paradigma ou tradição liberal-individualista
V. A “despatrimonialização” do Direito Civil, conforme sustentada por parte da doutrina, é reflexo da centralidade que o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais passam a ocupar no âmbito do Direito Privado, notadamente após a Constituição Federal de 1988.
Está correto o que se afirma APENAS em
V.
I e III.
III, IV e V.
II e III.
III e V.
Assinale a alternativa correta a respeito do direito processual constitucional.
A supremacia material da Constituição Federal é o princípio que embasa o controle de constitucionalidade no direito brasileiro.
Dentre os diferentes sistemas de controle de constitucionalidade existentes no mundo, o Brasil adota o sistema político, originado na França.
O sistema de controle de constitucionalidade preventivo surgiu nos Estados Unidos, em 1803, com base na decisão do caso Marbury versus Madison.
O controle de constitucionalidade concentrado foi idealizado por Hans Kelsen e introduzido, em 1920, na Constituição Austríaca.
As normas anteriores à Constituição Federal de 1988 não são passíveis de serem submetidas ao controle de constitucionalidade concentrado, a não ser por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Considerando a relação da Constituição Federal com as demais normas, estas últimas, necessariamente, de natureza diversa, analise as afirmações abaixo e responda em seguida.
I. A supremacia da Constituição Federal é consequência de uma característica presente em diplomas como o brasileiro e que a doutrina caracteriza como rigidez constitucional.
II. Considera-se a ordem jurídica, sob o aspecto da supremacia constitucional, a partir da existência de mecanismos aferidores da validade de normas resultantes do exercício corriqueiro do poder de legislar através de leis ordinárias, condicionando a eficácia dessas normas à inexistência de conflito com o texto da Constituição.
III. Uma lei ordinária conserva sua validade diante de uma nova Constituição, desde que esta tenha sido garantida pelo texto constitucional anterior. Nesse sentido, cabe ao legislador ordinário tratar por lei da mesma espécie a disposição que passe a conflitar como a nova ordem.
Estão corretas as afirmativas:
Todas estão corretas.
Apenas I e II estão corretas.
Apenas I está correta.
Apenas II está correta.
Do ponto de vista material, o que importa para definir se uma norma tem ou não caráter constitucional será a forma como ela tenha sido introduzida no ordenamento jurídico, independentemente do conteúdo dessa norma.
A Constituição Federal Brasileira pode ser classificada como:
rígida, sintética, histórica, outorgada, codificada e costumeira.
semirrígida, analítica, dogmática, promulgada, legal e escrita.
flexível, sintética, histórica, outorgada, legal e costumeira.
rígida, analítica, dogmática, promulgada, codificada e escrita.
semirrígida, sintética, histórica, outorgada, codificada, costumeira.
A estrutura da Constituição Federal brasileira é formada por:
01 preâmbulo, nove títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
01 preâmbulo, dez títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
01 preâmbulo, onze títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
01 introdução, nove títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
01 preâmbulo, doze títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Sobre a hierarquia constitucionalmente caracterizada entre os atos jurídico-normativos do Poder Público, é correto afirmar que
a Constituição Federal é a norma fundamental de nosso ordenamento jurídico desde que não revele incompatibilidade com os tratados internacionais de direitos humanos pactuados pelo País.
as emendas à Constituição Federal, uma vez apreciadas e aprovadas em ambas as Casas do Congresso Nacional – cada uma delas em dois turnos e em cada turno por no mínimo três quintos dos respectivos membros –, se integram ao texto constitucional, não estando sujeitas a qualquer limite formal ou material.
as leis complementares são hierarquicamente superiores às leis ordinárias.
os decretos de natureza regulamentar, editados pelo Presidente da República para a fiel execução das leis, podem dispor sobre outras matérias não expressamente contempladas na legislação regulamentada, desde que não a contrariem e nem inovem na instituição de deveres aos cidadãos em geral, e que se destinem à adequada organização da Administração Pública com vistas àquela mesma execução legal.
as medidas provisórias são atos emanados pelo Presidente da República, em casos de relevância e urgência, com força de lei, que adquirem eficácia normativa trinta dias após a sua apreciação e aprovação por ambas as Casas do Congresso Nacional.
A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, estabelecia limitações de natureza temporal que não permitiram a reforma do texto constitucional durante certo intervalo de tempo.